Olá, Estou iniciando na área contábil, estou com uma dúvida quanto ao preenchimento da GPS para o recolhimento sobre pró-labore. Uma microempresa tributada pelo lucro presumido e que possui 2 sócios, mas só 1 tem retirada de pró-labore. Com qua lcódigo devo recolher a GPS 1007 ou 2100 e qual alíquota devo aplicar sobre o pró-labore 11% ou 20%, tenho que recolher também a parte empresa 20%, SAt 2% e Terceiro 5,8% ?

Peço a ajuda dos colegas, e desde já agradeço.

Respostas

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    eldo luis andrade Segunda, 16 de junho de 2008, 21h03min

    Simplesmente faça a GFIP da empresa indicando o sócio que tem pró-labore e o valor do mesmo. Os demonstrativos GIP mostrarão tudo o que você quer saber. Não tente fazer cálculos sem ser através do sistema SEFIP que gera a GFIP. E se tiver empregados não faça GFIP isolada do sócio com pró-labore. Isto com o SEFIP 8 não é mais permitido. Com versões do SEFIP 7 era. O próprio SEFIP gerará a GPS para pagamento.
    Resposta supondo que todos os pró-labores sejam pagos a partir de 4/2003 quando a MP que foi convertida na atual lei 10666 obrigou as empresas a descontar 11% sobre o pagamento feito a sócios e autonomos, denominados contribuintes individuais.
    O código 1007 que o SEFIP não gerará não pode ser usado. Somente o 2100 e o 2003, este último para empresas inscritas no SIMPLES (deve ser informado simples 1 para empresa não inscrita no simples e 2 para inscrita). Se você colocar código de GPS 2003 quando o SEFIP indicar 2100 ou vice-versa terá problemas quando precisar de CND.
    Considerando só sócio que recebe pró-labore e sem contar os empregados, a empresa recolherá 11% sobre a remuneração do sócio e a repassará à previdência (hoje Receita Federal) por meio da GPS. E pagará 20% sobre a remuneração do sócio. SAT e Terceiros são variáveis, dependem da atividade da empresa, e só incidem sobre a remuneração paga a empregados. Se a empresa for do SIMPLES em boa parte dos casos os 20% a cargo da empresa sobre a remuneração de sócios será substituído por contribuição sobre o faturamento. Mas há serviços em que embora no SIMPLES a contribuição para a previdencia é feita sobre a folha de pagamento conforme lei complementar 123, de 2006. Então só sabendo a atividade da empresa para afirmar algo com maior certeza.
    Espero ter ajudado.

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    FERNANDO BERNARDO DA SILVA Quarta, 09 de julho de 2008, 12h55min

    Obrigado a sua resposta foi de grande ajuda

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    Mariane_1 Quarta, 19 de novembro de 2008, 17h13min

    boa tarde gostaria de saber como calculo o GPS pelo que vi é descontado 11% desde de julho, só que meu contador agora no mes de novembro me falou q tem q descontar 20%...então como sou bem leiga nesse assunto eu tenho duvidas como calcular o meu inss e o gps.....o valor do meu pro-labore é R$ 415,00 e eu pago de gps uma media de 45,65.
    agradeço a atenção

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    Mariane_1 Quarta, 19 de novembro de 2008, 17h13min

    boa tarde gostaria de saber como calculo o GPS pelo que vi é descontado 11% desde de julho, só que meu contador agora no mes de novembro me falou q tem q descontar 20%...então como sou bem leiga nesse assunto eu tenho duvidas como calcular o meu inss e o gps.....o valor do meu pro-labore é R$ 415,00 e eu pago de gps uma media de 45,65.
    agradeço a atenção

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    ivanilda Segunda, 30 de março de 2009, 22h15min

    Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre este assunto. Até o ano passado estava na situação de lucro presumido e pagava GPS com o código 2100 no valor de 31% sobre o pró-labore, que é de 1 salário mínimo.
    Neste ano passei para o super simples e meu contador disse que devo manter o código 2100, porém devo recolher somente 11%. Está correto, neste caso eu não deveria utilizar o código 2003? O CNAE da empresa é o 63.11-9-00.
    Agradeço qualquer ajuda.

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    Aldenoura Terça, 07 de julho de 2009, 0h18min

    Olá, estou com uma dúvida, tenho uma empresa constituida em 10/2004 e era optante pelo SIMPLES FEDERAL e pagava a GPS no código 2003. A partir de 01/2006 foi mudado a opção para LUCRO PRESUMIDO. De 01/2006 a 09/2008 não tinha empregado. Gostaria de saber se continuo pagando os 31% pela GFIP ou tenho que contribuir individualmente. Desde já agradeço pela atenção.

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    eldo luis andrade Terça, 07 de julho de 2009, 8h02min

    ivanilda
    30/03/2009 22:15

    Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre este assunto. Até o ano passado estava na situação de lucro presumido e pagava GPS com o código 2100 no valor de 31% sobre o pró-labore, que é de 1 salário mínimo.
    Neste ano passei para o super simples e meu contador disse que devo manter o código 2100, porém devo recolher somente 11%. Está correto, neste caso eu não deveria utilizar o código 2003? O CNAE da empresa é o 63.11-9-00.
    Agradeço qualquer ajuda. ´
    Resp: Se a tributação pelo faturamento for na forma dos anexos IV e V da lei complementar 123 (lei que criou o Super Simples), de dezembro de 2006, o código da GPS deverá mesmo ser 2100. Se a tributação sobre o faturamento for na forma dos anexos I a III da lei já citada o código da GPS será 2003. Verifique isto, por favor.

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    eldo luis andrade Terça, 07 de julho de 2009, 8h08min

    Aldenoura | Araruna/PB
    há 7 horas

    Olá, estou com uma dúvida, tenho uma empresa constituida em 10/2004 e era optante pelo SIMPLES FEDERAL e pagava a GPS no código 2003. A partir de 01/2006 foi mudado a opção para LUCRO PRESUMIDO. De 01/2006 a 09/2008 não tinha empregado. Gostaria de saber se continuo pagando os 31% pela GFIP ou tenho que contribuir individualmente. Desde já agradeço pela atenção.
    Resp: Sendo lucro presumido e se você receber pró-labore (apesar de não ter empregado) você deve pagar (ser descontado de seu pró-labore) 11% do pró-labore até o limite do INSS (hoje em torno de 3200 reais). Além disto sua empresa deverá pagar 20% sobre o pró-labore (sem limite). O pagamento será em GPS não em GFIP. Não se paga contribuição previdenciária em GFIP. Se declara contribuição devida. E o valor pago em GPS deve ser igual ao declarado em GFIP. Sob pena de ocorrer divergencia GFIP vs GPS que detectada nos sistemas da Receita impedem emissão de CND para a empresa. Além de permitir inscrição em dívida ativa se não regularizada a divergencia.

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    LECKA2 Sábado, 26 de junho de 2010, 11h59min

    Bom Dia!!!
    Gostaria de saber como faço a GEFIP aonde eu posso fazer o download do programa e quais procedimentos para preenchimento e pagamento
    Att
    Marilene

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    Carlos Santi Sábado, 11 de dezembro de 2010, 17h34min

    Olá,

    ainda tenho dúvidas. ainda no caso de Ltda ME, optante pelo lucro presumido. No caso de inexistir pró-labore, apenas 1 dos sócios efetuar retirada de lucro, há necessidade de recolhimento do INSS? de qual forma (código e valor)?.

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    eldo luis andrade Domingo, 12 de dezembro de 2010, 19h55min

    Olá,

    ainda tenho dúvidas. ainda no caso de Ltda ME, optante pelo lucro presumido. No caso de inexistir pró-labore, apenas 1 dos sócios efetuar retirada de lucro, há necessidade de recolhimento do INSS? de qual forma (código e valor)?.
    Resp: Em princípio não deve haver recolhiment para o INSS por só haver incidencia deste sobre o prólabore. Jamais sobre o lucro. A pergunta que não quer calar, no entanto, é: Por que não retirar prólabore além do lucro?

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    [email protected] Domingo, 09 de janeiro de 2011, 13h36min

    Com certeza, estarei gostando das perguntas e respostas feitas. Na qual gostaria de pergunta tambem para tirar duvidas. Gosto de orientação.

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    [email protected] Domingo, 09 de janeiro de 2011, 13h50min

    Tenho uma empresa do Simples. MEI, Ela tem um funcionario. Gostaria de saber como proceder para o DONO-Empresario tirar sua retirada mensal, se tenho que relacionar ele na SEFIP para emitir a GPS.

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    linkjnp Segunda, 18 de abril de 2011, 1h50min

    ola.. minha empresa presta serviço e nao tem socio,, nem fucionario ,somente eu como simples..
    como calculo o pro-labore ? p/ recolhimento do das e gps.
    posso elaborar o pro-labore como salario minimo? ou despesas pessoais da casa+ despesas da empresa? grato

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    Ivanilda sabina Segunda, 25 de maio de 2015, 14h37min

    Estou com um problema, enviei uma sefip para empresas do simples nacional sem empregados, codigo recolhimento 115, modalidade 1 categoria 11, somente para pro labore (empresa sem funcionario) esta havendo uma divergencia dizendo ausencia de gfipe
    desde ja agradecida

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