Tenho um caso que o suposto pai ingressou com ação de investigação de paternidade. Contestada a ação a mãe do menor (2anos) requer que o pretenso pai seja submetido a laudo técnico p/avaliação de sua maturidade psicóligica e financeiras p/assumir a responsabilidade sobre o filho, como sendo condição de procedência da ação. (NUNCA VI, ISTO PODE OCORRER?) alegando ainda que em caso de inferimento da avaliação, não sujeitará o filho a fazer o exame de DNA requerido pelo suposto pai.( a mãe pode assim proceder mesmo com determinação do juíz?

Respostas

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    mariza maria da silva Quarta, 27 de maio de 2009, 22h38min

    quero saber , se no caso da mae nao permitir a realização do exame da DNA , mesmo porque a criança ja tem 18 anos e a mae nao quer o DNA , qual a penalidade

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    Julianna Caroline Batista Quinta, 28 de maio de 2009, 12h08min

    MARIZA


    Penalidade nenhuma, pois se o suposto filho já é maior de idade, ele pode escoher fazer ou não o exame.


    Cláudia, nunca vi isso! E se o Juiz ordenar o exame, ela terá que fazer e pronto, não tem essa. Me parece que ela está com medo do resultado... E ao Juiz tbm vai parecer, na maioria dos casos essas recusas e "nove horas" pra fazer o exame, dá Presunsão de Veracidade...
    Se o Juiz ordenar ela tem que ir. Se insistir na recusa, o advogado do peticionante deve pedir ao Juiz que de Provimento à investigação de Paternidade, a favor de seu cliente por Presunção de Veracidade diante da recusa da mãe em fazer o exame.

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