Gostaria de saber como funciona o endosso de cheque. Estou confusa, quem é que endossa, como funciona a circulação, já que não há mais a CPMF, pra que o beneficiário irá endossar se irá descontar o cheque ou passar a outra pessoa, já que existe o endosso em branco. Como funciona o endosso mandato?

Respostas

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    J

    Julia Maria Brito Sábado, 21 de junho de 2008, 21h40min

    Jady,
    geralmente os cheques acima de $100,00 (cem reais), tanto para saque, quanto para depósito precisa ser nominal, mesmo com o fim da CPMF, a regra continua, pois é uma forma da Receita Federal verificar o volume de transações bancárias via cheque e também serve para que o emitente possa futuramente, caso haja necessidade de comprovar algum tipo de pagamento feito com cheques.
    Quando alguém recebe um cheque nomimal e repassa para outrem, é necessário que se faça o endosso, ou seja quem recebeu assina no verso do cheque e repassa para uma outra pessoa, esta pessoa de posse do cheque com assinatura no verso, poderá sacá-lo, assinando abaixo do primeiro, isto se chama transferência de endosso e se o mesmo não tiver sido cruzado, o saque poderá ser feito na boca do caixa, no caso de estar cruzado, será necessário depositá-lo.
    Saudações.

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    A

    Antonio Carlos Pereira Quinta, 14 de maio de 2009, 22h51min

    Por favor,preciso de um esclarecimento referente a compensação de cheque a terceiro, ou seja,um cheque nominal a uma pessoa jurídica e cruzado ,este cheque somente poderá ser descontado a terceiros se houver o endosso no verso do cheque com carimbo do cnpj e cópia do contrato social?Em qual lei é aplicada esta situação?

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    C

    carla 123 Terça, 06 de outubro de 2009, 22h19min

    Sra. Julia, então deixa ver se eu entendi a sua informação.
    Se a pessoa que tem o cheque nominal, efetua a assinatura atrás do cheque e repassa para outra pessoa... Essa outra pessoa já pode ir ao banco e saca-lo ou tem que constar a sua assinatura tb???
    To perguntando, pelo seguinte... O banco aceitou um cheque que fora roubado... A pessoa endossou atrás Falsificando a assinatura da pessoa a quem estava nominal e somente isso.. e mesmo assim o banco aceitou.. Esta correto?? Não teria ele que ter verificado a assinatura da correntista, já que o cheque estava preenchido com todos os dados do depositante???

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    B

    Bruno Bacelar Quinta, 08 de outubro de 2009, 14h24min

    Estou com uma dúvida, vejamos de consigo transmiti-la:

    "A" tem uma dívida em uma loja "X" e quer pagar a loja com um cheque de outra pessoa por exemplo "Y", se esse cheque não tiver fundos a loja "X" poderá cobrar de "A" e de "Y" ou somente de um dos dois???

    Como faço para vincular os dois na obrigação do pagamento?
    Posso fazer a inclusão de ambos no SPC/SERASA ou apenas de um e qual seria?

    Abraços:
    Bruno Brasil

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    B

    Bruno Bacelar Domingo, 11 de outubro de 2009, 21h01min

    Por favor, alguém saberia responder minha dúvida?

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    A

    Andrea Quinta, 05 de novembro de 2009, 15h32min

    Bruno, veja o artigo 21 da Lei do cheque:

    Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

    Parágrafo único. Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.


    ENDOSSANTE é quem recebeu o cheque e cedeu os direitos

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    L

    llv-direito Sexta, 09 de março de 2012, 17h18min

    Tem como endossar um cheque sem estar nominal?

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    L

    Luciano Junior Terça, 17 de julho de 2012, 14h42min

    Gostaria de saber o seguinte, desde que seja comprovado o pagamento de uma determinada nota fiscal, "ou seja", não existindo debito em uma determinada loja e foi emitido um cheque para a mesma, porém quem efetuou o pagamento da compra / mercadoria, vai até a loja e solicita o endosso do cheque a referida loja pode se negar a endossar o cheque ? apresentei o comprovante de pagamento e a nota da mesma com o carimbo de pago da mesma, eles tem o direito de se negar o endossamento ? pois necessito deste endossamento para ser reembolsado, "ou seja", receber o que paguei !

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    Armindo de Castro Júnior

    Armindo de Castro Júnior Sábado, 21 de julho de 2012, 9h01min

    Vou tentar sanar todas as dúvidas.

    Jady_1:
    O cheque é emitido a favor de uma pessoa e, no final do campo do beneficiário está escrito "ou á sua ordem", ou seja, o beneficiário tem a possibilidade de transmitir o cheque para outra pessoa, através de endosso em branco (simples assinatura no verso) ou em preto (nomeando o beneficiário pelo endosso: "Pague-se a José das Couves", por exemplo, antes da assinatura).
    Endosso mandato ocorre quando se nomeia alguém para receber o título em nome do beneficiário - ocorre muito em cobrança bancária, em que o credor nomeia o banco para receber o título em seu nome.

    Antonio Carlos Pereira:
    Se o cheque for depositado, não há necessidade de apresentação do contrato social, bastando a assinatura da empresa sobre carimbo.
    O cuidado do banco é relevante porque ele pode responder pelo cheque, nos termos da Lei 7.357/1985:
    "Art. 39 - O sacado que paga cheque "à ordem" é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação."

    Carla 123:
    O terceiro que recebe o cheque por endosso pode ir ao banco e descontá-lo, sem problemas. O banco pode e deve (em cheques com valores superiores a R$ 100,00) exigir que o terceiro dê quitação no verso do cheque, nos termos da Lei 7.357/1985:
    "Art. 38 - O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador."
    Quanto à assinatura falsa, o banco tem que verificar a assinatura do emitente, antes de pagar o cheque. Em relação à assinatura do endossante, veja o art. 39 acima.

    Bruno Bacelar:
    A emissão ou a transferência do cheque não quita a obrigação original, nos termos da Lei 7.357/1985:
    "Art. 62 - Salvo prova de novação, a emissão ou a transferência do cheque não exclui a ação fundada na relação causal, feita a prova do não-pagamento."
    Se o cheque foi emitido por uma pessoa e endossada por outra, o portador pode optar por cobrar de qualquer uma das duas.
    Se o cheque somente foi emitido por terceiro, o portador só pode cobrar o título do emitente ou cobrar a dívida primitiva do credor original.

    linhares:
    Não há qualquer problema, nos termos da Lei 7.357/1985:
    "Art. 23 - O endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título num cheque "à ordem"."
    Veja que, desde o Plano Real, os cheques com valor superior a R$ 100,00 devem ser obrigatoriamente nominais.

    Luciano Junior:
    O caso parece ser de pagamento de dívida por terceiro.
    Você deveria ter exigido o cheque quitado no momento de pagar pela dívida. Não é caso de endosso e, sim, de quitação. Peça para que eles deem quitação no cheque, a seu favor, desde que prove que você foi quem pagou a dívida.

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    CLAYTON,, Segunda, 13 de agosto de 2012, 17h31min

    Eu recebi um cheque que foi endossado so com primeiro nome do meu colega ,por exemplo so carlos como faço para depositar em em minha conta ????

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    Renan Felipe

    Renan Felipe Quarta, 16 de dezembro de 2015, 9h58min

    EU GOSTARIA DE SABER EU RECEBI UM CHEQUE MAIS ELE JA ESTA COM NOMINAL DE UMA EMPRESA,O QUE EU TENHO Q FAZER PARA EU DEPOSITAR CHEQUE NA MINHA CONTA?

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    F Jirky Linner

    F Jirky Linner Quinta, 05 de maio de 2016, 18h47min

    Olá recebi um cheque nominal, mas acabei perdendo ele, outra pessoa que achou o mesmo pode saca-lo ?

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    M

    Marcela Domingo, 04 de dezembro de 2016, 11h30min

    tenho um duvida > se um cheque for passado nominal e cruzado para uma empresa e outra pessoa endossar quais as conseqüências para o ato, valor de 200 reais

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