Comecei a trabalhar de operadora de caixa no Super Mercado. Meu contrato de experiência começou no dia 16 de maio, no contrato diz que vigerá po 30 dias.E estou gravida de um mês.Ainda não contei para meu chefe estou com medo de ser demitida.A pergunta é: Gravida pode ser demitida no periodo de experiência?? O que devo fazer?? Desde já agradeço..

Respostas

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    Carlos Leite Quarta, 25 de junho de 2008, 12h14min

    Dora, se você pactuou CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, não terá direito à ESTABILIDADE, pois é proibido é proibido pela Súmula 244 III, da CLT. Porém, se você está no PERÍODO DE EXPERIÊNCIA, mas, o Contrato é de outro tipo (determinado, indeterminado...), você estará estavel desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT, DA C.F. DE 1988.

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    Dora Taqui Quarta, 25 de junho de 2008, 15h36min

    Comecei a trabalhar dia 16 de maio, e fui registrada com essa mesma data.

    Na minha carteira de trabalho diz que eu fui admitida pelo prazo de 30 dias podendo ser prorrogado.

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    Dora Taqui Segunda, 04 de agosto de 2008, 11h26min

    Duvida!!!

    Se o contrato de experiência é 90 dias, comecei a trabalhar no dia 16 de maio..então completara 90 dias no dia 13 de agosto certo?
    Acabei contando a verdade que estou grávida na empresa.estou com medo de ser demitida.
    No dia 16 de agosto quando completa 3 meses eles não podem me mandarem embora já estarei com estabilidade???
    Descobri que a empresa só faz demissão no dia 1º e 16 de cada mês..
    Se alguém puder me esclareça.
    Desde já agradeço!!

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    grasieli santana de andrade laurindo Terça, 25 de novembro de 2008, 17h36min

    Boa Tarde! Me chamo Grasieli trabalho a 6 meses em um padaria e estou gravida ele disseram que se eu falta vao me dermitir.
    Isso pode?
    Oque eu posso fazer se isso acontecer ?

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    Angelita_1 Domingo, 07 de dezembro de 2008, 22h18min

    Comecei a trabalhar dia 6/12/08 em uma loja do shopping como Free Lance, fiz exame admissional antes, levei documentos, tudo certin! No entanto só que vão me "efetivar"(n sei s o meu period d experiencia comeca agora ou só em janeiro) no mês de janeiro, descobri que estou gravida, e não sei o que fazer agora, pois quero ser efetivada. Até mesmo por causa dos meus direitos futuros, sou universitaria ainda.. e minha situação ja esta bem complicada(condições financeiras). Podem me demitir né? Caso descubram. Ou se eu não contar posso me prejudicar? Desde já, agradeço!

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    Isaac_1 Segunda, 08 de dezembro de 2008, 9h48min

    Grasieli,

    Se você estiver gravida e e necessitar faltar por motivos médicos, basta apresentar o atestado médico ao seu patrão ele não tem o porque de mandar embora, é claro que tem que ter o bom senso seu como funcionário, de apresentar atestado médico justificando sua falta e de seu patrão, você tem estabilidade des de o período que se descobriu a gravidez até 5 meses após o nascimento da criança.

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    Gabriela Cardoso Segunda, 13 de abril de 2009, 19h16min

    Em março de 2006, fui fui contratada por uma empresa e no mesmo dia descobri que estava grávida.Como estava no periodo de experiência após os 3 meses fui demitida sem justa causa.Eu poderia ser demitida?.Agora 2009 tentei a licença maternidade do meu filho e indeferiram alegando que a empresa que eu trabalhava deveria ter me dado assistência e não poderiam me demitir.Isto é mesmo verdade, eu não poderia ser demitida, e será que posso entrar com uma ação trabalhista, ouvi dizer da prescrição de 2 anos , e tem uma de 5 anos, não entendi será que ainda me resta algum recurso?.O que ocorre é que sofro pela minha ignorância no assunto.Por favor me ajudem!

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    Amanda rafaela batista da silva Sábado, 25 de abril de 2009, 2h03min

    estou na empresa a 4 dias e descobrir que estou gravida de 2 meses , quando eu contar sera que vou ser demitida ? o que faço? estou em treinamento....meu contrato e de experiencia 90 dias se der tudo certo prorroga...obg...

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    Carlos Leite Segunda, 27 de abril de 2009, 17h56min

    Nossa! que educação!

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    ANne Alves Segunda, 11 de abril de 2011, 12h02min

    No dia 19 de Agosto de 2010 fui admitida em uma empresa e no dia 15 de outubrro fui demitida, quando foi em Janeiro de 2011 fui admitida em outra empresa e assinei um contrato de experiencia de 90 dias que concluirá dia 01/05/2011, em fevereiro descobri que estava gestante de 5 meses. E agora? aonde devo recorer p receber o salario familia na empresa que fui admitida gravida, ou a empresa que fui demitida gravida?

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