Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 25 de junho de 2008, 19h45min

    Pesquise que aqui mesmo há inúmeras referências a B31 (auxílio doença).

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    Dr. Jose Paulo Leal Quinta, 26 de junho de 2008, 10h17min

    Espécie 31 - Auxílio-doença; Espécie 32 - Aposentadoria por invalidez;
    Espécie 91 - Auxílio-doença acidentário; Espécie 92 - Aposentadoria por invalidez.

    E existem outros tantas espécies.

    Grato

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    manso reis_1 Suspenso Quinta, 26 de junho de 2008, 22h18min

    Marcio Roberto como citou o amigo José Paulo B31 Auxilio doença comum ou seja por uma moléstia adquirida fora do ambiente de trabalho.
    Tem o B91 auxilio acidente doença relacionada ditetamente com o serviço ou seja voce sofreu acidente dentro da Empresa ou fora mas a serviço dela confirmado com CAT etc, mas não se preocupa não mesmo voce se acidentando
    dentro da Empresa com CAT e tudo lesão etc, voce passara por uma pericia do INSS e la sera avaliado por um "Perito" que nem vai olhar na tua cara nem tão
    pouco ira olhar a CAT e vai lhe fornecer o B31 é o B31 é uma festa eles só sabem esse maldito codigo, se chegar sem as duas pernas que perdeu no
    trabalho é B31 seja o que for que te acontecer no trabalho em questão de acident o dito perito poderoso sabidão do INSS vai te dar B31, então esquece
    os outros codigos para eles não existe "B91 que nada é B31" agora para
    parar um pouco essa baderna que eles estão fazendo se proteja com um bom
    Advogado Previdenciarista que ai rapidinho eles vão aprender a distinguir um
    codigo de outro que é bem diferente.

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    MARCIO ROBERTO_1 Segunda, 30 de junho de 2008, 19h50min

    Obrigado companheiros, as informações foram úteis!

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    Erica Oliveira_1 Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 0h45min

    Oi, por favor alguém poderia me dizer quanto tempo é necessário ficar em auxílio doença para que o benefício seja transformado em aposentadoria por invalidez?

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    eldo luis andrade Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 9h31min

    Erica Oliveira_1 | São Paulo/SP
    há 8 horas

    Oi, por favor alguém poderia me dizer quanto tempo é necessário ficar em auxílio doença para que o benefício seja transformado em aposentadoria por invalidez?
    Resp: Simplesmente não há prazo legal. O prazo fica a critério dos peritos do INSS. E os mortais comuns não tem nem como saber que critérios são estes. Se são baseados na melhor técnica de avaliação médica ou não.

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    Fernando Henrique Castro Bastos Quarta, 15 de abril de 2009, 17h58min

    Olá Boa tarde ..!
    bom eu tenhu uma dúvida quando a transformação de aposentadoria..
    meu pai trabalhava em uma empresa ja estava com uns 7 anos quando sofreu um acidente de trabalho,ao entrar na organização,a empresa não fez os exames admissionais..depois desse acidente ele não conseguiu mais se recuperar..a empresa não abriu a CAT(Comunicação de acidente de trabalho)..entrou em auxílio doença e logo foi aposentado por invalidez em espécie 32.
    Eu gostaria de saber como eu posso transformar da espécie 32 para 92,afinal tudo foi proveniente de um acidente..
    Agradeço a quem pode ajudar.. um grande abraço.!

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    Aldo Jorge Reis de Moura Quarta, 06 de maio de 2009, 18h26min

    trabalho de motorista de transporte coletivo a 20 anos e estou de beneficio a 6 anos fui a pericia do inss e mandaram q eu aguardasse a resposta em casa ou retornasse em 10 dias será q é aposentadoria como posso saber meu cid10 é F33.2

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    Andrea_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 20h32min

    aproveitando a deixa de vcs, estou afastada pelo INSS, o beneficio foi concedio em espécie acidentária B91, devido a uma queda que sofri na empresa e fraturei a coluna, minha alta está programada para 04.06.2009, mas como não estou totalmente reabilitada, meu médico pediu + 120 dias de afastamento. No proprio site da previdencia já solicitei a PP (pedido de prorrogação), está marcado para o mesmo dia da alta programada (04.06), minha pergunta, tenho novos laudos, exames, etc.....que comprovam minha incapacitação e necessidade de prorrogação do beneficio, tomara que o Perito aceite e conceda novo beneficio, levando em consideração todos os meus exames e laudos.......Bem, se isso acontecer o INSS - Períto pode alterar a especie do me beneficio B91 Acidente de Trabalho para o códico de somente auxilio doença.
    Grata pela ajuda.
    Atc.
    Andrea Borges

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    Andrea_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 20h36min

    Aldo, acredito que vc será aposentado por invalidez, não irão permanecer por mais tempo com seu beneficio, uma maneira rápida de verificar é entrar no site da previdencia www.previdencia.gov.br com o nr. do seu beneficio e requerimento em mãos que aparecerá todo seu histório. Boa Sorte

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    Aldo Jorge Reis de Moura Sexta, 22 de maio de 2009, 23h13min

    boa noite Andrea_1, eu entro no site da previdencia e não estou encontrando a pagina q pede o nº do requerimento p/saber se estou aposentado peço ajuda quem poder, agradeço muito. (Aldo)maceió-al

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    Sérgio Emil Sábado, 23 de maio de 2009, 1h35min

    Ha dez meses estou afastado do trabalho em beneficio do INSS B91,constatei q a empresa em que mantenho contrato empregaticio,não depositou em nenhum mes o FGTS. O q devo fazer?? É normal esse tipo de procedimento????

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    ASSMELO Terça, 30 de outubro de 2012, 21h41min

    Estou no auxílio doença,espécie 31 a 7 anos,no dia 14/09 fiz uma perícia médica e o perito me deu alta,fui no meu advogado e ele me mandou entrar com o pedido de pp,porém no meu processo ele esta pedindo aposentadoria por invalidez,o que sei é que depois que o perito da alta o benefício é cortado em 10 dias porém o meu continua ativo e ligo na previdência no 135 e me informam que o benefício esta ativo,eu gostaria de saber se o juiz pode desconsiderar a alta do perito. Desde ja agradeço.

    Aracy soares de souza melo

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    JusticeiroPrevidenciário Quarta, 31 de outubro de 2012, 0h59min

    Sérgio Emil, não é normal, a empresa tem que depositar seu FGTS desde quando você está afastado pelo auxilio doença acidentário B91, se você tem a CAT, e comunicou a empresa que está em auxilio acidentário você pode comunicar ao SETOR PESSOAL sobre a falta de deposito, caso haja uma negativa justiça neles.

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    npmuceno Sexta, 18 de janeiro de 2013, 12h33min

    Olá bom dia,sou bancario a 3 anos,ultimamente venho sentindo muitas dores no ombro,cotovelo e punho.exames constataram que eu estou com LER/DORT.devido ao esforço no trabalho.o quadro se agrava ainda mas pois sou portador de deficiencia(AUSENCIA TOTAL DE UM DOS BRAÇOS).trabalhando apenas com um braço tende o esforço ser maior,dei entrada no auxilio doença acidentario e no dia da pericia o perito nem olhou na minha cara e disse para eu voltar ao trabalho pois com fisioterapia o quadra melhoraria.poxa se eu estou sentindo muito dor como ele pode fazer isso comigo,mesmo estando de posse do laudo médico,exames e tudo mas.se alguem puder me esclarecer esta duvida agradeço

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    JusticeiroPrevidenciário Sexta, 18 de janeiro de 2013, 14h22min

    npmuceno, você depois da primeira negativa você tem direito ao pedido de reconsideração, então você poderá marcar nova pericia, que será avaliado por outro perito e a depender de sua situação ele poderá lhe conceder o beneficio de auxilio doença, mantenha atualizado seus exames e seus relatórios, e vá a luta, caso negativem novamente seu pedido de auxilio doença você poderá pleitear junto a Justiça Estadual por se tratar de doença relacionada ao seu trabalho LER/DORT.

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    Igor Orasmo de Carvalho 267457/SP Sexta, 18 de janeiro de 2013, 14h27min

    Npmuceno,

    Caso você esteja dentro do prazo de 30 dias do indeferimento do benefício, você pode protocolar um recurso dirigido à Junta de Recursos do CRPS.

    Judicialmente é alta a probabilidade de deferimento do benefício ainda em sede de tutela antecipada.

    Caso tenha interesse, visite nosso site para obter mais informações. Somos especialistas na matéria previdenciária (atuamos exclusivamente na área).

    Abraços,

    Renato
    www.orasmodecarvalho.com.br

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    paulinhababy20 Quarta, 13 de fevereiro de 2013, 11h58min

    oi bom dia .. sofri um acidente de moto um mes depois de ter cido mandado em bora.fiquei enternada 2 vezes tive desbridamento por desluvamento na parte superior da perna na panturrilha entrei com auxilio duença eles me derão 5 meses o total .. o machucado feixou não tenho vascolização nas pernas. ,devido o trauma de musculos da perna. e perca de tecido não consigo ficar mais de 30 minutos emou ou centada tenho que sempre me deitar com pe para cima porque o sangue não consegui subir ...esta enchado ,doi . e os meus vasos bom que restou estão se delatando tenho que usar meia para o resta da vida ..... sera que eles poderão me aposentar .... minha especi foi 31....obrigada....

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    criniti Domingo, 19 de maio de 2013, 21h57min

    Passei por pericia dia 28/02 e nao foi reconhecido dia 05/04 me mandaram enbora passei por uma nova pericia agora dia 16/05 e foi dado como 91acidentario o que faço a empresa me mandou embora sabendo que nao estava apto para ser mandado o que faço o aviso indenisatorio serve 30dias entao estaria dentro?

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    Mira Guerreiro

    Mira Guerreiro Segunda, 17 de novembro de 2014, 16h08min

    Oi, por favor alguém poderia me dizer quanto tempo é necessário ficar em auxílio doença para que o benefício seja transformado em aposentadoria por invalidez?

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