Entrei com um processo criminal de apropriação indebta, no meio do processo passei de autor para réu junto com o acusado(acredito que por falta de acompanhamento do profissional que me representava), estou provando que houve um erro de interpretação do promotor e que não procede tal decisão. Se condenado qual seria a pena? Nunca tive nenhum processo ou qualquer problema judicial.

Respostas

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    B

    Bruno Gyn Sexta, 27 de junho de 2008, 10h08min

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.



    Acrescento ainda que SE NÃO OCORRER NENHUMA DAS HIPÓTESES DE AUMENTO DE PENA, como você é primário e ao que parece não responde a nenhum outro processo, o Promotor irá lhe propor o benefício da Suspensão Condicional do Processo, que consiste em suspensão do processo, normalmente por dois anos, onde você apenas cumpre condições por ele estabelecidas (ex: comparecer mensalmente no fórum, etc).

    Espero ter lhe ajudado...

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    J

    Juliano_1 Sexta, 27 de junho de 2008, 10h20min

    Primeiramente troquei de advogado porque este estava a 200 km do local onde o processo corre e não acompanhava o processo, colocando outro local.Foi proposto em uma audiência a suspensão que não aceitei reforçando que inicialmente era autor e que iria provar minha inocência. Tenho a nota fiscal do bem em meu nome e o réu continua no processo sendo que o juíz sustenta a autoria.
    Desculpe sou leigo por isso tento esclarecimentos maiores

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    Arthur SPM Sexta, 27 de junho de 2008, 11h33min

    Caro Juliano,

    O Sr. precisa explicar melhor o seu caso.

    Primeiro, o Sr. não entrou "com um processo criminal por apropriação indébita", já que, tratando-se de crime que exige ação pública incondicionada, somente o Ministério Público (Justiça Pública) tem legitimidade para propor tal ação. O Sr., no máximo, fez uma representação criminal ao Promotor de Justiça.

    Segundo, não se passa de autor a réu dentro de um mesmo processo-crime. Nem de vítima a réu. O que pode ter acontecido é uma queixa-crime sua, por exemplo, ter sido arquivada e, em paralelo, o Ministério Público ter ajuizado ação penal contra o Sr. (Justiça Pública x Juliano). Apenas uma hipótese.

    Terceiro, nem mesmo a suposta "falta da acompanhamento do advogado" poderia inverter os pólos da ação, como afirmado. No máximo, a falta de zelo do profissional - se é que houve - poderia fazer com que o Sr. perdesse o prazo para arrolar testemunha ou coisa do tipo.

    Se o Sr. convencer o juiz de que houve o tal "erro de interpretação", certamente será absolvido.

    Forneça-nos mais elementos para que possamos opinar.

    Até mais.

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    Juliano_1 Sexta, 27 de junho de 2008, 11h52min

    correto Sr. Arthur, fiz uma queixa-crime na delegacia de apropriação indebita(fevereiro de 2005) e depois de apurado os fatos seguiu para o juíz, mas sendo eu o autor do processo que permeceu assim por 2,5 anos(até novembro de 2007)nesta fase o promotor me passou de autor para réu junto com o acusado...teve uma audiência com o juíz para encerramento do processo,mas não aceitei na condição de réu reforçando tudo aquilo que disse no início que fui roubado por uma pessoa e que tinha a documentação do bem e que iria provar minha inocência. o juíz marcou em novembro de 2008 uma audiência para escutar minhas testemunhas a pedido do meu advogado que por sinal é muito competente.
    Gostaria de uma opinião deste caso.
    agradeço a paciência e compreensão

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    Juliano_1 Segunda, 30 de junho de 2008, 21h22min

    Poderiam dar um parecer sobre este caso?

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    A

    Arthur SPM Segunda, 30 de junho de 2008, 22h11min

    Caro Juliano,

    Agora, parece que estou entendendo melhor o caso.

    Em 2005, o Sr. registrou uma ocorrência em uma Delegacia por apropriação indébita (art. 168), mas não houve ação penal na ocasião (note-se: o boletim de ocorrência é apenas uma notícia de um suposto crime, e não o início de um processo-crime). Dito de outra forma, a sua ocorrência "não deu em nada".

    Passados mais de 02 anos, o Sr.acabou sendo denunciado, juntamente com um terceiro, pelo Promotor de Justiça da Comarca. Como a pena mínima da apropriação indébita é de 01 (um) ano e o Sr. devia ser primário, foi proposta a suspensão condicional do processo. O Promotor, então, fez uma oferta (p.ex: pagamento de X reais para determinada instituição para encerrar o processo), porém o Sr. não aceitou, visto que pretende provar a sua inocência.

    É isso, certo?

    Pois bem. Se o Sr. não aceitou a proposta de suspensão, o processo tramitará normalmente, seguindo o rito comum ordinário. Provavelmente, haverá audiência de interrogatório, audiência de oitiva das testemunhas de acusação e aud// de oitiva das testemunhas de defesa. Ao final, cada uma das partes apresentará alegações finais por escrito e, então, o juiz proferirá a sentença (que será, necessariamente, ou condenatória ou absolutória).

    O fato de o Sr. ser réu não significa há uma presunção de culpa contra si. A não-aceitação da proposta formulada pelo Promotor, de igual modo, também não milita em seu desfavor. O Sr. tinha todo o direito de optar pela via mais detalhada, com ampla possibilidade de produção de provas e com a garantia do contraditório.

    Em tese, é possível que o próprio Ministério Público, ao final, requeira a sua absolvição, se entender que não foram coligidos indícios de autoria e materialidade suficientes para a condenação. Por outro lado, ainda que o Promotor reitere os termos da denúncia e requeira a sua condenação, o Juiz é livre para adotar um outro entendimento e absolvê-lo, por exemplo, por insuficiência de provas (art. 386, VI, Código de Processo Penal).

    Assim, se o Sr. é realmente inocente, creio que fez a coisa certa ao não aceitar a proposta. Afinal, se nada de antijurídico fez, não havia motivo para sofrer sanção estatal alguma. Resta-lhe desdobrar-se para provar a sua inocência e conseguir a tão esperada sentença absolutória! E, ainda que seja condenado em primeiro grau, poderá apelar da decisão ao Tribunal de Justiça do seu Estado.

    Antes de encerrar, cumpre-me informá-lo que, ao que consta, uma condenação contra o Sr. não poderia impor-lhe uma pena restritiva de liberdade (cadeia), já que, ao menos à primeira vista, a situação em que o Sr. se encontra permite a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44 do Código Penal.

    De qualquer modo, aquele que respondeu a um processo-crime em liberdade, com raras exceções, tem direito de recorrer da condenação em liberdade, ainda que a sentença lhe imponha uma reprimenda restritiva da liberdade.

    Espero ter ajudado.
    Boa sorte!
    Até mais.

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    Juliano_1 Terça, 01 de julho de 2008, 21h36min

    Sr. Arthur, parabenizo pela clareza da sua resposta e vou provar que sou inocente.
    Gostaria de lhe mandar um e-mail, para com o decorrer do processo o sr. ir me auxiliando informalmente.
    Agardeço a atenção juliano

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    Juliano_1 Terça, 01 de julho de 2008, 21h39min

    Sr. Arthur,gostaria de outro esclarecimento.
    Eu tenho a nota fiscal do bem em meu nome. Tenho testemunhas que comprovam que o bem ficou com determinada pessoa e esta não me devolveu.
    Qual seria o caminho(as providências) mais correto que eu teria que ter tomado na época?

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    murilo junior Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 6h40min

    gostei dos esclarecimentos feitos. mas gostaria de um parecer a respeito de um caso.

    Mesmo sendo primario foi condenado por apropriação indébita, a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 13 dias de multa,no valor unitário minimo legal (?) Substituída a pena privativa de liberdade,por 02 penas restritivas de direito, consistente a prestação de serviços a comunidade, por 1 ano e 4 meses, na forma a ser definida pelo VEC, e prestação pecúniaria consistente no pagamento de um salário mínimo á vítima. poderá apelar em liberdade.


    No processo, dono de imobiliaria recebeu alugueis de de inquilinos, deu recibos e não repassaram para proprietario, já que no entendimento da imobiliaria houve a quebra de contrato quando este ( proprietario) não quiz receber em mão os alugueres (prova que não houve dolo) pois queria mudar a ADM. No processo testemunhas disseram que levaram até o proprietario os pagamentos. |Onde negou o ocorrido. como imobiliaria não depositou judicialmente, e as, réus tiveram condenão desfavoravel como já mencionado. juíz poderia extinguir processo lei 9099 mas não fez, e apelaram STJ , basicamente citanto a que pelo ocorrido não houve dolo e que sim houve uma quebra de contrato, que tudo poderia ser resolvido no ambito cívil. se for mantida a setença pelo STJ qual seria o proximo passo ...?

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    murilo junior Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 15h05min

    " Quero dizer TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2 ESTÃNCIA . em vez de STJ, se for mantida a sentença pelo Tribunal qual seria o proximo passo ...? grato !!!

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    joana dias Segunda, 23 de março de 2009, 16h19min

    Meu marido deixou de pagar por 4 anos a previdência funcional e patronal, não quero que ele seja preso, o que posso fazer para ajudar? existe alguma justificativa que posso alegar, esse débito funcional ele pode ser parcelado? o patronal sei que pode. por favor me deem uma luz.

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    Rodrigo Oliveira Sexta, 22 de maio de 2009, 3h25min

    qual a pena para um acusado no art 168 incIII,, e art 155,,, Assim meu amigo caiu na bobeira de entrar na conversa de um amigo dele e deixou que este entrasse na loja onde ele trabalhava o mesmo foi pego e entregou ele dizendo que ele havia facilitado,,, tudo bem foi um erro grave da parte dele,, mais ele e boa pessoa trabalhador somente errou uma vez,,, mais vive nervoso achando que vai preso,,, gostaria de saber quais as chances dele nao ser preso,,, ou se exite alguma chance da pena ser revertida em surce ou outra coisa,,,

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