Respostas

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    Gilberto Sexta, 27 de junho de 2008, 19h48min

    Um, não. Dois, ressalvo a necessidade de saber a natureza da doença em questão, pois de acordo com o art. 20, da Lei 8213/91 considera-se também acidente de trabalho a doença profissional, produzida ou desencadeada de forma lenta e contínua durante exercício de determinada atividade peculiar (Lei nº 8.213, art. 20, inciso I), bem como a doença do trabalho, que é aquela adquirida ou desenvolvida também de forma lenta e contínua em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (Lei nº 8.213/91, art. 20, inciso II).

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    M.SOL Sexta, 27 de junho de 2008, 19h54min

    O motivo do afastamento é f33 - depressão - Mas o que gostaria de saber se em casos de doenças nao caracterizadas como acidente do trabalho existe lei e prazo de estabilidade. Sei que depressao pode ser considerada como doença do trabalho.

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    Gilberto Sexta, 27 de junho de 2008, 20h26min

    Em casos de doenças nao caracterizadas como acidente do trabalho - em caso de auxílio doença - não existe lei que determine estabilidade; porém, é possível que convenção coletiva da categoria profissional defina algum período. Como disseste ao fim, a depressão pode ser considerada doença do trabalho e, em consequencia, equiparada ao acidente.

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    M.SOL Sexta, 27 de junho de 2008, 21h32min

    entao o caso é o seguinte. A pessoa ficou em auxilio doença, retornou ao trabalho e a empresa diz que nao pode mandar embora por ter estabilidade mas nao sei da onde tiraram isto. desconheço qualquer acordo coletivo na area em questao.

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    iva ortiz Quinta, 07 de agosto de 2008, 10h31min

    olá meu nome é ivan ano passado no mês de agosto tive um problema na atual empressa querebri meu braço exercendo a determinada função....

    e fiquei 3 mêsses parado.... voltei a exercer minha função na empressa...

    até que no mês de junho deste ano... tive novamente um problema no braço que foi fraturado... anteriormente.... fui ao meu medico pegando atestado de 15 dias... passando esses 15 dias dados pelo meu medico fui ao ( INSS ) marquei uma pericia medica... para o encosto... encostei-me 1 mês... até dar o praze de agosto desse ano.. para que assim eu possa fazer um acordo com a empressa exigindo minha saida... ( mais )... no mês de junho eles me deram a conta... paguei os 30 dias... e quando eu fui fazer meu acerto com eles.. eles me disseram "descupe mais não podemos manda-lo embora durante 1 ano... perante sua estabilidade" seria um erro deles??? posso isufluir desse erro deles?? fazendo que eu perdesse dias sem salario...

    se possivél alguem responder minha pergunta é agradeço

    Pergunta:dando o prazo de 1 ano posso fazer um acordo?? precisso pagar os 30 dias novamente?? sendo que ja paguei mais não puderam me mandar embora pela estabilidade??


    Obrigado...

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    nice_1 Sexta, 16 de janeiro de 2009, 11h22min

    Bom Dia, tenho a seguinte situação......uma funcionária entrou em licença de 45 dias (15 dias recebeu pela empresa e 30 dias pelo INSS), em seguida entrou em licença maternidade. Qual o período de estabilidade após seu retorno visto que houve duas licenças seguidas? Esse afastamento atraves do INSS tem alguma influência?
    Fico grata desde já e aguardando resposta.

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    Diego_1 Segunda, 16 de março de 2009, 1h06min

    Olá galera. Eu fui afastado do trabalho por inicio a depressão por 15 dias.
    Gostaria de saber se existe estabilidade nesse periodo?

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    evaldo freitas Quinta, 30 de abril de 2009, 19h55min

    gostaria de saber se quando por enfermidade qualquer que resulta na licença de dias (um, dois ou mais), a folga semanal é do servidor é cancelada, devendo começar um novo ciclo a partir da data de retorno da atividade.

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    alcione ferrarini Segunda, 04 de maio de 2009, 1h09min

    ola boa noite , minha duvida e o seguinte ! minha mãe trabalhava em uma empresa e uma casa da mesma dona desta empresa,minha mãe fez uma consulta e a mesma esta com astroz l 5 confirmado, problemas de coluna so que ! minha mãe ja saiu deste trabalho ja faz (um) 1 ano. Ela tem direito a BENEFICIO (encosto) por meio do INSS ?

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    jussara epifania rocha silva Segunda, 04 de maio de 2009, 18h10min

    Olá boa tarde!!!!!!!!1
    Quero saber se tenho estabilidade de emprego apos afastamento,quanto tempo?
    Afastei porque tive que fazer uma cirúrgia(perineoplastia)me afastei dia 12/01/2009 e volto agora dia 15/05/2009,desde ja obrigada e ate.................

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    Therezinha Segunda, 04 de maio de 2009, 20h52min

    Gostaria de saber se tenho estabilidade apos o afastamento de 2 meses pelo inss
    Quando fiz a pericia do inss não entrei como doença do trabalho pois minha empresa não quix entrar com o Cat.
    O afastamento é por depressão pois sofria muitas pressões dentro do meu serviço, além do que meu supervisor tentou sair comigo e eu o neguei, sendo assim me afastei.
    O que faço pois meu pedido de revisao para acidente do trabalho demora pra sair e meu atestado termina dia 20/05/09.Posso ser demitida?
    Como prosceder no caso desse assedio por meu supervisor?

    obrigada

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    Julinho Quarta, 05 de março de 2014, 23h56min

    Boa Noite

    Estive afastado do trabalho por aproximadamente 8 meses devido estar com problema na coluna hérnia de disco l5 s1 gostaria de saber se não deveria ser preenchido a cat pela empresa, porque esta enfermidade apareceu depois de eu estar trabalhando em um setor onde fico de 10 a 12horas sentado, meu médico disse que meu caso é de cirurgia e provavelmente vou me afastar novamente para a realização da mesma. minha duvida é se pode considera-se também acidente de trabalho a doença profissional, produzida ou desencadeada de forma lenta e contínua durante exercício de determinada atividade peculiar

    Obrigado.

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    Rosdig Suspenso Quinta, 06 de março de 2014, 0h01min

    Se o médico não relacionou a enfermidade com sua atividade, é porque é só doença mesmo.

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    Jé Raffa Souza

    Jé Raffa Souza Segunda, 08 de dezembro de 2014, 9h44min

    sofri um acidente de trabalho e peguei dois dias de atestado e assim que voltei pos atestado fui mandado embora eu quero saber se tenho algum direito

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    Paulo Sergio Silva

    Paulo Sergio Silva Segunda, 02 de fevereiro de 2015, 10h15min

    ola vou fazer cirurgia do pe estou com tendinopatia focal do aquiles associado a entesopatia,gostaria de saber se terei estabilidade apos sirurgia,pos ficarei afastado pelo inss.

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    Sophya Soraya

    Sophya Soraya Terça, 04 de agosto de 2015, 9h39min

    oi , quero saber sobre estabilidade no serviço após licença medica .
    bom, minha mãe estava de licença por motivo de depressão
    só q faz um mês q voltou a trabalha e mandaram ela embora
    quero saber se tem alguma lei que ajude ela ?

    ela acabou de voltar e já foi mandada embora!! pode isso?????

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    Rafael F Solano Domingo, 23 de agosto de 2015, 0h56min

    Não existe estabilidade de retorno de aux doença.

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    Karla Regina Rocha Furtado Nunes Segunda, 05 de outubro de 2015, 19h56min

    estou trabalhando na prefeitura da minha cidade como professora e tirei 15 dias de licença e tive que entrar pelo INSS, gostaria de saber se quando estiver apta a trabalhar novamente a pessoa que foi contrata para me substituir fica no meu lugar ou eu volto para ele.

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    Douglas Matos

    Douglas Matos Quarta, 14 de setembro de 2016, 19h30min

    Olá, sofri um acidente que o ocasionou a quebra do meu braço, e tive um afastamento médico. Estou retornando ao trabalho, mas estou com medo de ser cortado. Tenho direito a estabilidade?

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