Gostaria de uma informação sobre nota promissória.Estou sendo protestada por uma nota emitida em compra de um sitio em ubatuba. Foram emitidas 2 notas no valor cada de 25mil reais, mas eu paguei 35mil antes do vencimento e combinamos de esticar o prazo dos 15 mil restante, mas isso foi feito boca a boca enao escrito. A ultima nota venceu em 1 de setembro do ano passado.mas foi verbalmente prorogada. Ai no ano passado recebemos um comunicado da Prefeitura de ubatuba e do Ibama que o sitio esta dentro do parque da serra do mar e é passivel de desapropriaçaõ. Comisso ficamos preocupados e acordamos em pagar depois que se esclarecesse esta historia, mas dai o dono da promissoria protestou ontem. Gostaria de saber o que acontece se eu nao pagar, pois estou desempregada e meu marido tb, e nao temos fundos para pagar. nao tenho carro, mas tenho uma casa em meu nome que esta alugada, pois vivo na casa da minha sogra e para sobreviver aluguei a casa que me da 400reais pr mes para comprar comida.Nao tenho condiçoes de pagar isto e gostaria de saber o que pode acontecer, e se a pessoa pode exigir minha casa como pagamento?A nota tem validade de quanto tempo? O que posso fazer pra recorrer?

Respostas

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    Heloisa Beatriz Moreira da Mata Quarta, 02 de julho de 2008, 7h18min

    Gostaria de uma informação sobre nota promissória.Estou sendo protestada por uma nota emitida em compra de um sitio em ubatuba. Foram emitidas 2 notas no valor cada de 25mil reais, mas eu paguei 35mil antes do vencimento e combinamos de esticar o prazo dos 15 mil restante, mas isso foi feito boca a boca enao escrito. A ultima nota venceu em 1 de setembro do ano passado.mas foi verbalmente prorogada. Ai no ano passado recebemos um comunicado da Prefeitura de ubatuba e do Ibama que o sitio esta dentro do parque da serra do mar e é passivel de desapropriaçaõ. Comisso ficamos preocupados e acordamos em pagar depois que se esclarecesse esta historia, mas dai o dono da promissoria protestou ontem.
    Gostaria de saber o que acontece se eu nao pagar, pois estou desempregada e meu marido tb, e nao temos fundos para pagar. nao tenho carro, mas tenho uma casa em meu nome que esta alugada, pois vivo na casa da minha sogra e para sobreviver aluguei a casa que me da 400reais pr mes para comprar comida.Nao tenho condiçoes de pagar isto e gostaria de saber o que pode acontecer, e se a pessoa pode exigir minha casa como pagamento?A nota tem validade de quanto tempo? O que posso fazer pra recorrer?

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    elton moreira Quinta, 10 de julho de 2008, 21h10min

    se vc tiver apenas uma casa em seu nome é tido como bem de familia,e não pode ser penhorado,e a justiça terá um prazo de 5 anos contando do vencimento da promissória para provar se vc tem bens que cobre o débito.caso naum se encontre os bens no prazo de 5 anos vc não terá mais nenhum débito,naum podendo dá mais continuidade o protestamento do seu titulo

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    Heloisa Beatriz Moreira da Mata Sexta, 11 de julho de 2008, 6h07min

    Obrigada pela resposta.
    mas a nota tem validade de 5 anos da data de assinatura ou 5 anos do dia do pretesto?

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    Harry Inácio Sexta, 11 de julho de 2008, 6h19min

    Peço permissão para discordar. Um amigo meu sofreu um processo de cobrança de promissórias emitidas há doze anos atrás, onde ele era o devedor e PERDEU em primeira e segunda instância. Nota promissória é como o cheque: os dois tem um prazo para serem executados. Ultrapassado este prazo, não é que eles não podem mais ser cobrados. Apenas, ao invés de processo de execução, entra-se com ação monitória onde, não havendo pagamento o juiz transforma em ação executiva. Basta, portanto, após os cinco anos, o credor entrar com uma ação monitória e deverá ganhar a ação. Quanto ao bem de família, cuidado, pois você não mora na casa. . Pra não ter perigo de perder a casa, você precisaria morar nela. Outra coisa: se você não tiver bens que possam ser penhorados, o credor não perderá o seu direito. A ação no caso, seria arquivada, podendo ser reaberta a qualquer tempo, assim que você tiver um bem em seu nome e o credor descobrir.

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    Heloisa Beatriz Moreira da Mata Sexta, 11 de julho de 2008, 11h15min

    Se a sua casa for a única propriedade não há com que se preocupar. Entretanto, o art. 1º da lei 8.099/90 diz o seguinte:

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

    Assim, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, mesmo locado, a casa será impenhorável.


    isto é verdade?

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    Heloisa Beatriz Moreira da Mata Sexta, 11 de julho de 2008, 11h17min

    Recebi tb esta resposta, mas cada um interpreta de uma forma.
    Primeiramente a NP é totalmente inválida tendo em vista que originada de um negócio inválido. Vc tem três dias para sustar o protesto. Isso deve ser feito perante o Judiciário. Procure um advogado para impetrar com esta cautelar de sustação de protesto. Se o prazo já passou, a ação é de anulação de título cambial c/c sustação de protesto.

    A alegação deverá ser no sentido de que o bem objeto do negócio é ILEGAL, ou seja, terreno de posse, sobre o qual vc nunca vai adquirir a propriedade até pq está impedido pelo IBAMA. Portanto, é o mesmo que vender o Cristo Redentor, ou um terreno situado dentro do mar.

    Portanto, não existe a causa debendi para a emissão da referida nota promissória. Inclusive acho que vcs. Deveriam anular todo o contrato e entrar com uma ação contra este sujeito e pedir todo o dinheiro que já pagaram de volta.

    Entretanto, mesmo que este protesto fique registrado, por enquanto não está havendo a execução do valor que é uma outra ação que ele terá que fazer perante a justiça. Por enquanto, então, vc só ficaria com o registro de protesto perante o cartório, sem a obrigação de pagar, sob pena de perda de qualquer objeto ou bem de sua propriedade. Isto somente acontecerá se ele executar a NP após o protesto.

    Mas como já disse anteriormente, não há como penhorar a casa, único bem seu, conforme prevê a lei 8.099/90.

    O que devo fazer mesmo, jé venceu o prozo de 3 dias do protesto.?

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    Harry Inácio Sexta, 11 de julho de 2008, 11h41min

    Cara Heloisa.

    Você viu bem o que diz o art. 1° da lei, que você mesma transcreveu acima?
    "...e nele residam..." É exatamente como eu disse anteriormente. Para ser impenhorável e considerado bem de família, você precisa morar no imóvel.

    Ainda tem dúvida? Veja a decisão judicial abaixo, do mês passado, no RS.
    Não é minha opinião pessoal, meu jeito de interpretar. é decisão judicial, mesmo. Tem todos os dados do processo no final:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. No caso concreto, para que seja reconhecido o imóvel como bem de família, deve haver prova inequívoca acerca da utilidade do bem, ou seja, demonstração que o imóvel é o único a servir de moradia permanente à entidade familiar. A agravante não se desincumbiu do ônus de provar tal situação, sendo inviável pensar-se na aplicação da Lei nº 8.009/90. Em decisão monocrática. nego seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70024778698, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 18/06/2008)

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    Heloisa Beatriz Moreira da Mata Sexta, 11 de julho de 2008, 11h54min

    Mas eu tive que alugar e ir morar na minha sogra para ter uma renda mensal, senao nao teria como sobreviver. O que isto vale?
    E sobre a promissória ser ilegal por causa do contrato de compra de posse de uma area de um parque estadual?

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    Harry Inácio Sexta, 11 de julho de 2008, 11h58min

    Ah! Ia me esquecendo.

    Quanto à validade da nota promissória, ou melhor, do negócio que lhe deu origem, é o seguinte.

    normalmente, a nota promissória tem valor em si, independentemente do negócio que lhe deu causa.

    Claro que você pode ter êxito em anular as mesma na justiça. Mas, para isso, terá que apresentar provas cabais da ilicitude do negócio.

    A outra parte também poderá apresentar provas, no caso de que o negócio seria legal.

    Vai vencer quem apresentar as provas mais convincentes.

    Fica apenas uma dúvida. Quando você comprou o bem, não se cercou dos cuidados de verificar se o vendedor era realmente proprietário do bem? Se tinha escritura, por exemplo?

    Como ele conseguiu lhe vender algo que não pertencia legalmente à ele?

    Estas questões precisam ser bem esclarecidas, pois se o vendedor provar que estava tudo certo, você terá que pagar, sob pena de sua casa ser penhorada.

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    Harry Inácio Sexta, 11 de julho de 2008, 12h09min

    A questão de ter que alugar para ter uma renda, não melhora em nada sua situação.

    A justiça vê assim: se você tem um lugar para morar, não precisando da sua casa, que na verdade passou a ser um negócio, uma fonte de renda, então ela pode ser penhorada.

    Como você pôde ver, a lei é clara e a justiça julga por ela. O imóvel só é bem de família se servir de moradia para a entidade familiar.

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    Heloisa Beatriz Moreira da Mata Sexta, 11 de julho de 2008, 12h09min

    ok, entendi, mas qdo ele vendeu disse que nao tinha escritura, mas que tinha a posse a 20 anos e que era só entrar na justiça para tirar a escritura. Mas eu nao sabia que a area ficava dentro do parque estadual da serra do mar, e isto fiquei sabendo a 3 meses atraz qdo um pessoal do governo foi até lá e disse que nossa area e de todos os vizinhos serao provavelmente desapropriadas.
    O que vc me aconselha a fazer, então? eu nao tenho dinheiro pra pagar os 15 mil, e nao posso perderm minha casa. Preciso então ir morar lá?

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    Regina_1 Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 13h20min

    Gostaria de informações sobre nota promissória,minha filha de 18 anos foi até uma auto escola de nossa cidade,onde no momento de sua matrícula foi dada a ela uma promissória para ser assinada referente ao serviço que ia ser prestado.Frequentou umas duas aulas e nada mais foi feito,pois teve que mudar da cidade para ir trabalhar.Seu pai teve um desentedimento com o senhor da auto escola,por motivos que prefiro não comentar,então o dono da auto escola protestou a nota promissória.Agora e sobre a prestação de serviço,como fica?Vou ter que pagar assim mesmo.O pior que não temos nenhum recibo de nada,nem mesmo para cobrar o restante do serviço.O que devo fazer?Desde já agradeço e aguardo resposta.

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    Amanda Segunda, 16 de março de 2009, 12h40min

    Boa tarde a todos!
    Gostaria de saber se notas promissórias devidamente preenchidas, são válidas sem contrato e firma reconhecida em cartório, e se podem ser protestadas.
    Grata.

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    silvio 01 Sábado, 06 de março de 2010, 19h29min

    Veja abaixo em conformidade coma lei 8.009/29/03/90, os casos em sua casa perde a impenhorabilidde. Boa sorte.


    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III - pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Acrescentado pelo Art. 82 da L-008.245-1991).

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    brasilia Quinta, 10 de junho de 2010, 8h12min

    olha, tenho 1 grande duvida eu emprestei para o dono do escritorio q trabalho 30.000,00 reais mais na epoca ele nao tinha cheque entao fiz ele preencher uma nota promissoria, mais ele nao me paga certo como devor agir foram 12x de 2.600,00 reais ele sempre diz q nao pode pagar tudo entao fica me pagando de 1.000,00 1.500,00 tudo picado me ajudem!!!!!!! de atimao grato .

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    logann00 Domingo, 23 de junho de 2013, 17h11min

    vcs podem me ajudar
    devo uma nota promissoria no valor de R$ 10.300,00 tenho o xerox delas elas nao tem data de vencimento e nem o meu cpf elas podem ser preenchidas depois .
    sou casado em comunhão universal de bens mas nao tenho nada em meu nome tipo casa e carro esta no nome da minha esposa e as notas não tem contrato e nem foram reconhecidas em cartorio não tenho como pagar por enquanto ele pode executar as notas e quais as consequencias que posso ter .
    existe acordo de negociação diante do juiz.

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    truestory Quarta, 01 de outubro de 2014, 19h51min

    Heloisa, Se vc nao tem dinheiro pra pagar, entao voce nao tem direito em ficar com o sitio. Quer levar sem pagar? Você acha justo? Está errado isso. Ainda mais que você nem precisa dele. Venda e com o dinheiro da venda pague a sua dívida. Assim seu nome fica limpo! E aprenda que as pessoas tem que comprar o que elas acreditam que possam pagar. Não deu nem três anos e tá lá você de novo na justiça tendo o carro com busca e apreensão...

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    Size Gain Plus Goiânia Vendas

    Size Gain Plus Goiânia Vendas Terça, 10 de fevereiro de 2015, 13h15min

    Penso que nosso país é uma fanfarra pra vagabundo! A pessoa compra e não paga, depois faz de tudo para ficar em estado crítico e comprobatório de que não se pode pagar nada, não tem isso, nem aquilo.
    Deveria existir uma lei que oprime o vagabundo.
    Ex.
    Assinou nota promissória, foi executado e não pode pagar.
    Estipula-se prisão até que pague fiança no valor da dívida do título.
    Não pagou não sai.
    Pronto
    problema resolvido.
    Mas aqui é assim qualquer um compra mas só paga quem é direito.

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    tiago Quinta, 17 de dezembro de 2015, 14h09min

    Boa tarde,comprei uma casa e passei um carro no negócio porem e financiado e ficou acertado e registrado no cartorio que iria quitar dia 30/12/15,passado uma semana vi o veiculo numa revendedora,fui ate la e pergunte a situação do veiculo,a mulher tinha passado como quitado entao falei com o dono da loja que o carro era ex meu e tinha um documento para quitação apenas em dezembro isso foi em março/2015,entao tive que comprar o veiculo acertado com o dono da loja dei 5 mil para 30 dias e 10 mil quando saísse o financiamento da casa que ele ainda ligou na caixa para ver a situaçãoapos confirmado ele fechou o negocio, porem ate hj não saiu o financiamneto devido erro da terceirizada caixa aqui entao vou pagar a loja agora dia 23 porem ele quer me cobrar 3 mil de juros,ate falei que pagaria 1mil porem ele não aceitou então como dependo do meu nome limpo para o financiamento da casa tenho medo porque tenho uma promissoria assinada de valor de 10 mil para eu quitar,eu realmente preciso pagar esses 3 mil ate aonde ele pode chegar com isso, pode complicar meu nome,agradeço aos esclarecimentos.

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