Boa Tarde,

Sou recém-formada e estou preocupada com a minha primeira audiência de instrução na área cível.

Em pesquisa na internet, verifiquei que primeiramente o juiz ouvirá as partes, em seguida as testemunhas e depois será aberto um prazo de 20 minutos para os advogados apresentarem oralmente as Alegações finais. Minha dúvida é a seguinte: Posso levar minhas alegações finais por escrito? Posso pedir ao juiz um prazo para entregar as alegações finais, ou elas devem ser apresentadas na própria audiência de instrução.

Muito Obrigada

Respostas

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    G

    gabriel jock granado Quarta, 02 de julho de 2008, 15h27min

    Olá Thais Milena.
    Sua preocupação é bastante comum, e todos NÓS já passamos por isso, por isso acredite: isso é normal. Vc não é nenhuma incapaz por pensar assim.
    Audiência: Gosto muito desse tema.
    O juiz vai querer saber se as alegações serão REMISSIVAS (como se fosse dizer: fica pelo está na inicial/contestação) ou por MEMORIAIS, nessa última, pode ser oral (em audiência) ou por escrito com prazo, geralmente de 5 a 10 dias para cada parte.
    Não leve nada por escrito, pois em audiência, pode haver algum depoimento de testemunha sobre algum fato, que vc não sabia, ou mesmo que não havia pensado 'daquele jeito'.
    Se for oral suas alegações, aproveito ao máximo o que as testemunhas disseram para o juiz, reforça o é positivo e rechaça o for negativo.
    E por último, diga que o Autor/Réu não conseguiu provar suas alegações.
    Saudações.

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    T

    thais Milena Sexta, 25 de julho de 2008, 12h24min

    Muita obrigada pela orientação.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 25 de julho de 2008, 14h46min

    Discordo do colega.

    Acho que deve levar por escrito, nem que seja para a eventualidade de não haver o que acrescentar ou alterar ante os testemunhos trazidos. E a complementação ou alteração pode ser feita oralmente. Em último caso (cnciliação, por exemplo), não precisa entregar.

    A AIJ é extremamente dinânima, e o juiz nem sempre vai dar muito tempo. A contestação, por exemplo, tem que ser levada por escrito. Razões finais não é habitual serem apresentadas em sede de JEC.

    Cada juiz pode determinar sua própria dinâmica. Já experimentei, como advogado, a oportunidade de ser calado pela juíza, ao intervir, quando S. Exa. disse que ainda estava tentando a conciliação entre as partes; somente se inviável os advogados teriam vez e voz. Recentemente, sem procuração, os advogados falamos o tempo todo, e o juiz até demonstrou surpresa quando eu comentei que deveria ser dada a palavras às partes, em vez de aos advogados.

    Em todos os casos em que atuei em JEC (e foram dezenas), as testemunhas só foram chamadas à AIJ depois que os advogados passaram a intervir (são eles que fazem perguntas).

    Por outro debate, notei que Thaís já atuou em outra (pelo menos uma) AIJ. Mantenha a calma e não imagine o pior. Se o bom Direito estiver a seu favor, vai sair bem.

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    T

    thais Milena Segunda, 28 de julho de 2008, 14h30min

    Eu participei de uma audiência de instrução e julgamento no juizado especial, porém essa audiência marcada para o dia 14 de agosto, não é uma audiência no JEC, mas sim uma audiência na área cível, pelo qual o meu cliente é o Autor, e foi vítima de uma propaganda enganosa por uma concessionária.
    Meu cliente foi até a concessionária, mostrou a propaganda feita pela mesma, prencheu a proposta de compra do veículo e quando a vendedora foi finalizar a proposta, disse ao meu cliente, que o sistema estava negando a proposta.
    Neste momento a gerente foi acionada e a mesma alegou que desconhecia a propaganda anunciada e que não seria possível finalizar a proposta, pois o sistema não estava autorizando.
    Meu cliente então peliteou uma indenização pela propaganda enganosa, no valor R$50.000,00.
    Após o despacho saneador, o juiz decidiu ouvir as partes e depoimentos das testemunhas.
    Geralmente em sede de juizado especial, é raro alegações finais.
    A minha dúvida não é em sede de Juízado especial e sim em audiência de instrução na vara cível comum.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 28 de julho de 2008, 15h43min

    Ah, sim. É que não se costuma falar em AIJ salvo em JEC.
    Nas Varas Cíveis da dita justiça comum, as audiências são apenas "de instrução", pois rarissimamente a sentença sai na hora, daí afastado o "e julgamento".

    Boa sorte. Nelas, o rito é mais lento, a audiência demora bastante, o juiz não está correndo contra o tempo. Nem tem limite a quantidade de testemunhas.

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