MOTORISTA CARRETEIRO ATÉ 1995 FOI CONSIDERADA ATIVIDADE INSALUBRE?
perguntou Quinta, 10 de julho de 2008, 9h18min
Um segurado da Previdência Social que sempre exerceu a função de motorista carreteiro de vários produtos químicos e em geral com destino a pólo químico. Hoje esse segurado tem 24 anos de contribuição e 55 anos de idade. Pelo que pude pesquisar até 1995 essa função era considerada insalubre. Dessa forma, posso multiplicar o tempo de contribuição dele até 1995 por 1,4 e somar pelo restante do tempo de contribuição dele depois desse tempo até 2008? Ressaltando que ele ainda exerce atividade laboral como empregado.