Colegas, boa tarde! Estou com uma sentença de parcial procedência em ação dos planos Bresser e Verão. No caso, o juiz indeferiu uma conta, que considerou ser da 2ª quinzena. A conta é do HSBC e mesmo constando no canto do extrato a data-base como sendo 13, o juiz desconsiderou, sem fundamentação, que a conta seria da 2ª quinzena. Analisando os extratos é que 'deduzi' o que deve ter passado pela cabeça do juiz ao indeferir a conta: referente ao plano Bresser o saldo anterior foi apurado no dia 16.06.87 e o creditamento dos juros foi feito em 13.07.87 (de acordo com a data base que aparece no canto do extrato); no plano Verão o saldo anterior é do dia 13.05.89 e o creditamento dos juros foi feito em 16.06.87. Estou certa em pensar que a conta realmente tem a data de aniversário dia 13, correto? Preciso da seguinte ajuda: estou procurando jurisprudência que demonstre que a data relevante é a da abertura ou renovação da conta poupança e não a do creditamento dos juros, mas estou com dificuldades já que os termos são muito parecidos e acabam retornando nas pesquisas somente as jurisprudências sobre a existência do direito às diferenças e não as que demonstrem que a data do creditamento dos juros não é efetivamente a data do aniversário da conta. Vou apelar da decisão e gostaria de saber se os colegas teriam alguma dica para me passar sobre decisões neste sentido... Obrigada!

Respostas

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quinta, 10 de julho de 2008, 19h00min

    Se lá no Extrato Bancário diz que a Poupança tem a sua data-base no dia 13 de todos os meses, creio que seja o caso de Recurso então !!! ... Trata-se dum erro de fato, no caso !!! ... Enfim, sorte no recurso e vamos ver no que dá !!!

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    Ana_1 Quinta, 10 de julho de 2008, 20h43min

    Aparece sim na parte superior do extrato o número 13, mas mesmo assim eu gostaria de, se encontrar, utilizar na fundamentação de meu recurso decisões no sentido de adotar a data apontada no extrato como aniversário e não a data do crédito dos juros... Infelizmente é a segunda decisão assim que tenho em meus processos, consideram como segunda quinzena por considerar como aniversário a data do creditamento dos juros... se a moda pega.... Notei, pesquisando em alguns comentários aqui neste fórum, que parece ser prática comum dos bancos alterar a data do crédito dos juros, o que acaba por confundir alguns julgadores...

    Carlos Eduardo, obrigada pela contribuição!

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quinta, 10 de julho de 2008, 22h12min

    Pois é, mas uma Jurisprudência assim específica não tem não !!! ... Ou seja, basta que a senhora faça a Jurisprudência e nos traga aqui !!!

    Uma boa sorte e no aguardo !!!

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