Respostas

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    Walter Martinez (Adv) Sexta, 11 de julho de 2008, 22h18min

    Vania,
    O Sindico não tem poderes para interromper o abastecimento, seja de água ou mesmo de luz, como também não pode impedir a utilização dos elevadores se houver.
    Não acredito que exista uma Convenção de estabeleça tal poder, inclusive por que será considerada ilegal neste tema.
    O ato praticado é arbritário e ilegal, podendo constituir até em danos materiais e morais, responsabilizando-se pessoalmente o síndico que toma tal atitude.
    No caso de inadimplencia, ao síndico cabe unica e exclusivamente buscar a justiça para receber as taxas em atraso.
    Voce pode denunciar o ato arbritário na Delegacia, para que o MP promova ação penal cabível, se for o caso, e obrigue o síndico a religar a água.
    Pode também acionar civilmente com a obrigação de fazer cumulada com indenizatória material e moral (o cliente terá que apresentar comprovações de despesas provenientes do corte do abastecimento de água).
    Atenção para as provas que deverão constar dos autos. Deverão ser robustas, uma vez que, neste caso, quem alega é que deve provar o alegado.
    Como também não poderá confundir a inadimplencia com os danos causados.
    Atenciosamente.

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    CLAUDIA PONS CARDOSO Quinta, 18 de dezembro de 2008, 17h40min

    O síndico de meu prédio não presta contas há anos, faz chamadas extras e aumento do condomínio por conta própria sem convocar assembléia. Já está exercendo a função de síndico há mais de 4 anos sem ter havido assembléia de releição. Gostaria de pagar o condomínio em juízo até ele prestar contas. É possível? Como faço isso? Tem custo?

    Cláudia

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    oldir caldas Sábado, 03 de janeiro de 2009, 0h03min

    Prezada Consulente Claudia Cardoso;
    Infelizmente o Síndico do seu prédio está agindo com abuso do direito de representação em face dos condôminos do seu prédio. Deve ser um administrador completamente desinformado. Não se concebe na atualidade que um Síndico não conheça regras básicas de administração e ou a legislação pertinente. O desconhecimento nestes casos pode criar situações de intensa gravidade para as finanças do condomínio. São tantos os encargos que infernizam a administração condominial que obstam a permanencia de Síndicos no cargo.
    Todavia, o caminho no seu caso é estudar e bem a convenção de condomínio para que os condominos descontentes convoquem uma Assembléia Extraordinária para exigir a prestação de contas e até destitui-lo sem maiores delongas. É também razoavel que se estabeleça na Assembleia a necessidade da realização de uma auditoria contábil para se saber a quantas andam as finanças e o pagamento dos encargos do condomínio. Procure saber como estão os pagamentos de consumo de energia eletrica, água, encargos trabalhistas, etc do condomínio o que pode ser feito inclusive pessoalmente.
    Verifique também se existe no seu condomínio um Conselho Fiscal e caso positivo encaminhe correspondencia aos seus membros solicitando providências.
    Cordialmente;
    OLDIR CALDAS.
    Advogado- OAB 12631 Florianópolis, Capital Turistica do Mercosul.

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    slc Sábado, 10 de janeiro de 2009, 4h08min

    Sr Oldir Caldas,

    Bom Dia!

    Preciso urgente de uma orientação do Sr.

    Com relação a Síndicos de Prédio, gostaria de saber se um Síndico por conta própria, juntamente com a Administradora, sem Assembléia, pode lançar incorporado ao Boleto Bancário de Taxa Condominial, Taxas Extras para complementação de valores aprovados em Assembléia, para Embelezamento de Hall de Entrada.
    Na referida Assembléia, foram decididas 10 Taxas Extras, no valor de R$30,00 para 56 apartamentos, totalizando R$ 16.800,00, no total previsto para as obras.
    Porém, o dinheiro arrecadado, não foi suficiente para suprir as despesas com a obra, (orçamento errado) e o Sindico, incorporou ao Boleto, mais 4 taxas extras de R$ 30,00 para cada condômino, sem Assembléia, e após, mais várias Taxas Extras, todas SEM ASSEMBLÉIA, e incorporadas ao Boleto da Taxa Condominial mensal, elevando o custo da mesma, mensalmente.
    Tudo através de Simples COMUNICADO, colocado nos elevadores e com correspondência para cada condômino, apenas "comunicando" a decisão.
    Não houve prestação de contas da obra realizada, nem da necessidade de se lançar mais Taxas Extras.
    Pergunto:
    Isto é legal, dentro da Lei de Condomínios?
    Teria que haver Assembléia para cada conjunto de Taxas Extras, cobradas após a primeira e única , em que foram aprovadas, pela maioria dos Presentes, as 10 Taxas Iniciais?
    Posso pedir que seja desincorporada a Taxa Extra do Boleto de meu Condomínio, já que não houve Assembléia?
    Na Convenção, não consta nada a respeito desta arbitrariedade por parte do Síndico.
    Podemos, (condôminos insatisfeitos), pedir uma Assembléia para desconstituir o Síndico e a Administradora do mesmo, e caso positivo, qual seria o Quorum?
    E amparados em que LEI?
    Por favor, tirem minhas dúvidas, pois a situação está ficando insustentável!
    Obrigada!
    SLC.

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    ELIEZER SOUSA DÓRIA Quarta, 14 de janeiro de 2009, 10h21min

    O síndico do meu prédo encoberta o mau comportamento de um dos porteiros. O mesmo já constrangeu minha esposa, na frente de outro morador, quando a mesma lavava o carro na garagem. Em nosso condomínio é proibido pela convenção lavar carros na garagem, porém nós não tínhamos conhecimento da convenção e do regulamento interno, mesmo porque estes, segundo a própria convenção, deveriam estar afixados em local visível a todos. Além do mais, somos inquilinos e não tinhamos a cópia dos mesmos. Registrei uma reclamação no livro de ocorrência contra o mesmo, pedindo à síndica que tomasse providências, porém nada foi feito. Depois disso esse funcionário passou a me tratar com desdém e indiferença e a falar mal de mim para prestadores de serviços (um pintor que fez um serviço no meu apartamento me contou). Gostaria de saber se posso entrar com uma ação de danos morais contra o síndico, o condomínio ou o porteiro. Qual dos três eu devo ingressar com a ação. Detalhe: estou formando uma chapa para me candidatar a síndico no próximo pleito, porisso gostaria de saber também, se eu entrar com uma ação contra o condomínio, se isso pode prejudicar ou impedir a minha candidatura.
    Outrra coisa: esse tipo de ação pode ser dado entrada no Juizado Especial Cível sem advogado?

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    slc Domingo, 25 de janeiro de 2009, 1h09min

    Sr. Oldir Caldas,

    Boa Noite!

    Dia 10/01/2009, enviei ao Sr. um pedido de orientação sobre Síndicos de Prédios, lançamentos de Taxas Extras, sem Assembléias no Boleto Bancário.

    Até hoje não obtive resposta, e a sucessão de Síndico vai ocorrer ainda neste mês.

    Como não paguei as taxas condominiais em questão, gostaria de saber se posso fazer Depósito Judicial das mesmas, excluindo o valor referente às Taxas.

    Sei que o tempo entre pergunta e resposta é curto, apenas 15 dias, mas tenho receio de não poder participar da próxima Assembléia, por inadimplência.

    E está para sair o edital a qualquer momento.

    Não sei se dirigi minha dúvida à pessoa certa que no caso, seria para o Sr.

    Caso negativo, favor encaminhar a quem possa tirar minha dúvida o quanto antes, pois estou inadimplente, por conta da dúvida.

    Obrigada!
    SLC.

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    JANIR CARDOSO Segunda, 26 de janeiro de 2009, 9h19min

    Sindico de meu predio, alterou o horario de trabalho dos funcionarios do condominio, reduzindo de 220 hs para 210 horas mensais, sem consulta aos condominos, e sem acordo com o sindicato da categoria:
    continuam recebendo o mesmo valor de salario, porem trabalhando 10 horas a menos por mes.
    Que podemos fazer contra essa atitude do sindico.

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    MARCIO BORGES MAXIMO_1 Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 9h12min

    Bom dia,

    Tive um aumento estrondoso na minha cota condominial desse mês de fevereiro, que foi decidido na última Assembléia Extraordinária, contudo não estava pautado esse assunto, sendo decidido no tópico " ASSUNTOS GERAIS". Acho que esse assunto, pela sua relevância, não pode ser decidido em " assuntos gerais", pode???
    Obrigado.
    Marcio Maximo

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    Antonio Rubens Terça, 03 de fevereiro de 2009, 11h15min

    Bom dia.
    Minha consulta se da em virtude de ser inquilino, e a Administradora do Predio, efetuou a meu ver algumas irregularidades, com o pagamento de cota mensal ref. ao meu apartamento,como segue. Em julho e Agosto/2007, efetuei o pagamento da cota mensal com atrazo, e foi recebida pelo banco o valor do principal sem juros.Solicitei ao Sr. /sindico que efetuasse a cobrança dos juros a parte pois não tinha condições de pagar naquela data.Como tenho inadimplencia mas ja esta sendo acordada,não foi tomada nenhuma providencia e nem resposta pela Administração.Contudo os meses pagos continua aparecendo dentro da planilha de cobrança e do acordo que busco a muito tempo sem sucesso, tendo em vista que a Aministradora COBRA MULTA DE 20%, e demais encargos, o que faz parte da minha consulta também.Verificando os documentos arquivados constatei que o Administradora e o Sindico, em reunião do conselho, inclusive disse que eu tinha fansificado documento para recolhimento, sendo que a via do Banco comprova a originalidade do documento sem rasuras. O documento arquivado está circulado em vermelho, dizendo que foi falsificado o documento, e que ele tinha utilizado o valor como dinheiro para quitar juros atrazados e doutras despesas, e nao baixou o pagamento dos referidos meses. Gostaria de saber se A /administradora pode fazer isto, se pode cobras 20% de multa e tambem se cabe ação de DANOS MORAIS , tendo em vista que temos tratamento diferenciado éla Administração por ser inquilino, inclusive a dificuldade na negociação.
    Se possivel me responder através do meu E-MAIL, POR FAVOR.

    Abraços,
    Rubens.

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    VITOR ANTONIO Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 14h02min

    Gostaria de saber se com 2 condominios em atraso podem cortar meu fornecimento de agua, tenho criança pequena e casa.

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    MCA Pires Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 5h48min

    Senhores

    os condôminos não interessam para advogados....Porque quem os contrata são os sindicos.

    Então nao adianta ficar fazendo perguntas que requeiram defesa do condômino...

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    MCA Pires Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 5h50min

    Vergonha

    os sindicos no brasil fazem o que querem e nao existe sequer uma associação de defesa para os coitados dos condôminos...Essa é a realidade.

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    VANIA_1 Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 13h38min

    de acordo com a convenção, o sindico se elege por 1 ano, podendo se reeleger mais uma vez. no caso da sindica do meu condominio, quase 2 anos está como sindica com uma unica eleição, não quer responder quando será a assembleia para eleição de sindico ,prestação de contas, etc. se ofende quando alguma pergunta é feita com relação ao condominio. trabalha fora e quem assume o papel do sindico é o marido, estou insatisfeita com varias atitudes , inclusive a convenção não está sendo respeitada por ela . posso pagar o condominio em juízo? como proceder

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    Felipe_1 Quinta, 14 de maio de 2009, 0h32min

    Boa Noite,

    Gostaria de saber se o sindico do meu condominio deve pagar as melhorias feitas no mesmo, resaltando que ele não paga nada de condominio??

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    Marisa Quinta, 14 de maio de 2009, 14h29min

    Oi Felipe

    O pagamento do síndico é definido na convenção ou na assembleia que o elegeu. E a isenção do condomínio é uma espécie de pagamento. Então você precisa verificar o que foi acordado entre vocês. No caso do meu prédio, por exemplo, ficou acordado que a isenção é total, ou seja: o síndico não paga taxas ordinárias ou extraordinárias.

    E olha que ainda sim nós "capturamos o síndico no laço".

    Abs

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    Andrea Quarta, 24 de junho de 2009, 23h20min

    Vi o caso da Sra. Vania_1, sobre a questão de corte de água nos condomínios. Infelizmente aqui em Belo Horizonte a síndica do condomínio no Bairro Nova Gameleira teve ganho de causa e continua cortando a água com 20 dias de atraso apenas (vide links
    http://www.contajusta.com.br/noticia.php?id=6

    http://www.projetoo.com.br/corte_agua.shtml

    Acho isso um absurdo, pois ela corta a água em apenas 20 dias caso o condômino não pague. Não chega a dar 30 dias de prazo. Não sei se acontece ou aconteceu em outros Estados, mas aqui em Minas Gerais é esse escândalo. Não fui eu quem entrou com a ação, mas infelizmente a síndica ganhou.

    E como fica, pois segundo o Dr. Walter que deu a resposta, daria até danos. Qual embasamento legal e procedimentos quanto a esse abuso de poder entre outros?

    Também acho que essa questão de síndico merecia um novo projeto de lei para evitar que fiquem mais de 2 anos na gestão dos condomínios, pois aqui (não sei se em outros lugares do Brasil) tem síndicos que passam a vida inteira chegando a mais de 30 anos na posição e são extremamente ditatoriais e vira é profissão! Caberia uma emenda para evitar tal tipo de coisa, pois gera um regime ditatorial e ainda abuso de poder, inclusive, também acho que deveria ser abolido o sistema de procuração para voto nos condomínios, muito comum por aqui igualmente. É absurdo tudo isso, inclusive se houvesse uma gestão de 2 anos no máximo, muitos abusos parariam. Que desse para uma administradora gerir e se formasse um Conselho. Sei de casos aqui que há candidaturas contrárias mas nunca ganham devido "às procurações" ou ao medo das pessoas em geral de votarem contrariamente. Ainda, o voto deveria ser secreto. Seria como uma eleição, pois se nem presidente da república permanece tantos anos no poder, a não ser por regime ditatorial, porque síndico tem de permanecer. Fica a sugestão aos ilustres juristas, políticos interessados no bem estar do cidadão e estou aberta a troca de idéias sobre o assunto.

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    Andrea Quarta, 24 de junho de 2009, 23h22min

    PS: Boa noite a todos

    Vi as mensagens e estou plenamente de acordo. É o que realmente está acontecendo nos condomínios deste país devido a leis ultrapassadas e que necessitam de revisão. Quem se interessar em trocar idéias a respeito disso ou mesmo elaborar Projeto de Lei para coibir esses horrores, estou interessada.
    Grata e boa noite.

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    Junior57 Sexta, 26 de junho de 2009, 18h26min

    O Condomínio não pode cortar a água em decorrência de atraso no pagamento. É ilegal e passível de ação por perdas e danos.

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    tricolor das laranjeiras Segunda, 18 de outubro de 2010, 17h49min

    Bom meu condominio não tem convenção, não existe reuniões, fui sindico durante 01 ano, em 20/06 passei o condominio, sem reuniões, no mês de julho fui pagar, a sindica me cobra o mês de junho, eu era o sindico, durante este mes, brigamos agora ela não quer receber.. Pergunto..posso depositar em sua conta bancária, mandar o aviso em AR dos meses devidos, outra coisa, ela não presta contas, em balanços mensais, o que fazer?

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    maspp- Rio de Janeiro Segunda, 18 de outubro de 2010, 20h27min

    VANIA_1,

    O síndico pode se eleger mais vezes. Na Assembléia há votação e se ninguém se candidata ao cargo, e se ele colocar seu nome e for votado, estar correto.
    Eu vou fazer 10 anos como síndica, ninguém quer pegar. Meu prédio são 66 unidades, e a metade vai a Assembléia, e votam em minha pessoa para continuar no cargo. E nem agora que nem moro mais no prédio.

    Agora eu presto contas todos os meses, com relatório com o que foi feito no mês, e faço bastante melhorias no prédio.E não faço mais do que minha obrigação, como síndica.

    Faço cumprir o regulamento, caso não cumpra eu lanço mão da multa.
    Há síndico e Síndicos, faça você valer seus direitos, peça a seu síndico por escrito uma Assembléia, chame outros moradores façam uma chapa e se candidatam para administrar o condomínio. Faça dentro das normas, que tudo irá sair perfeito.

    Não pense em pagar em juizo, e sim reuni outros moradores tipo a metade mais 1 e marque a Assembléia e peça todas as prestações de contas, e façam uma nova eleição.

    Isso é lutar , e não ficar insatisfeita e querer para o condomínio em juízo.

    Lute , vá a luta

    Boa Sorte

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