São Paulo, 14 de julho de 2008.

Pelo fato de meu pai ser doente, minha mãe comprou em nome dela um terreno com contrato de cessão e transferência e a pessoa que fez esse contrato com minha mãe, essa pessoa, um senhor de idade, já faleceu e tem um inventário em andamento desde 2004 e fomos no fórum ver esse processo de inventário parece que vai arquivar o processo porque a mulher do falecido deixou de fazer alguma coisa que o juiz pediu. Fomos no cartório de imóveis e tiramos uma certidão onde consta que a pessoa que fez o contrato de cessão e transferência com a minha mãe, que já é falecido, essa pessoa tinha também um contrato de compromisso e venda de um espólio (o que isso quer dizer?) e esse espólio se comprometeu a vender o terreno para a pessoa que por sua vez vendeu para minha mãe com contrato de cessão e transferência. A pergunta que faço é: a pessoa que fez negócio com minha mãe, ele já faleceu e tem um inventário que está parado e a funcionária do fórum onde esse processo está disse que esse inventário irá para o arquivo e quando fomos no cartório de imóveis apareceu que não tem escritura definitiva do terreno que minha mãe comprou e consta nesse cartório de imóveis que o homem que fez negócio com minha mãe e já é falecido também não tinha escritura definitiva, ele só tinha um contrato de compromisso de compra e venda que está registrado no cartório de imóveis e a gente não sabe se isso consta do inventário dele, pois ele já morreu. Como minha mãe deve fazer para tirar a escritura do imóvel referente ao contrato de cessão e de transferência que minha mãe fez com a pessoa que vendeu o terreno para ela e já faleceu? A mulher dele, viúva viva, pode se recusar a dar escritura para minha mãe? Nesse caso, o que devemos fazer? E se a pessoa já falecida que vendeu o terreno para minha mãe tinha dívidas? O que pode acontecer com o terreno que minha mãe comprou em janeiro de 1992 em contrato de cessão e transferência? Agradeço pela orientação.

(a) Luciene Aguiar E-mail: [email protected]

Respostas

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    Emilia Santos Terça, 27 de janeiro de 2009, 17h30min

    Gostaria de uma orientação de como proceder no seguinte problema:
    Minha irmã comprou uma casa de conjunto há 25 anos, deu um sinal em dinheiro e oito parcelas em recibo, efetuou um Contrato Particular de COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, junto com o então proprietário do imóvel. Após terminar os pagamentos dos 8 recibos, ela NÃO, efetuou a transferência da ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL, junto com o antigo proprietário, para o nome dela. Passados agora 25 anos ela quer fazer isso, só que não tem como encontrar o antigo proprietário, pois o mesmo não se sabe o paradeiro. O IPTU do referido imóvel permanece no nome do antigo proprietário, e para mudar ela precisa fazer a transferência do nome no cartório, só que, o cartório alega só poder fazer essa transferência mediante a presença do antigo proprietário ou em caso de sua morte, de um familiar dele, do contrário o imóvel ainda é de propriedade do antigo dono e minha irmã não pode ser considerada proprietária do imóvel.
    Assim minha irmã está acuada pois não tem como encontrar esse cidadão, e no decorrer desses anos fez muitas melhorias no imóvel, comprou uma pequena estrutura e beneficiou.
    Por favor nos oriente, o que pode ser feito nesse caso? Como ela pode proceder? O que precisa fazer legalmente para efetuar essa escritura e tornar-se proprietária de fato e de direito desse imóvel?

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    Irene De Capitani Kyuna Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 12h58min

    Minha casa foi comprada por nós há 13 anos. Só que não tem escritura e sim um contrato com as assinaturas reconhecidas. Como devo fazer para tirar a escritura definitiva, sendo que os antigos donos, pelo meu conhecimento, já faleceram. E quem nos vendeu a casa, disse ser herdeira, mas está "sumida", pois teve problemas judiciais, que não vem ao caso na minha duvida. Quero vender minha casa, mas sem a escritura torna-se um pouco dificultoso. No aguardo de uma resposta, desde já fico agradecida.

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    Vanderlei Ruiz Segunda, 13 de abril de 2009, 20h02min

    Como posso conseguir a escritura de um imóvel o qual meu pai é o possuidor ?

    Há muitos anos atrás, meu pai adquiriu um imóvel de uma imobiliária mas nunca tirou a escritura deste imóvel.
    Ele possui o contrato de compra e venda do imóvel, mas a questão é que a imobiliária (Dourado Imóveis) foi liquidada também há muitos anos atrás.
    Gostaria de ter uma idéia de o que posso fazer para legalizar o imóvel ?
    A quem devo recorrer ?

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    Daniel Amoras de Miranda Quarta, 22 de abril de 2009, 13h11min

    Minha tia comprou um terreno, e o vendedor, faleceu, e a mulher e o filho da mesma que é maior de idade, se comprometem a assinar qualquer documento que se faça necessario para passar a escritura pro nome da minha tia, o terreno é parte de maior area e esta registrado em cartorio e possui registro de imoveis.
    Gostaria de saber o que é preciso para isso se concretizar? e, se ela e o filho assinarem uma Cessão e transferencia de direito particular tem validade juridica?
    Agradeço desde ja se for atendido.

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    Juliano Ribeiro Quarta, 22 de abril de 2009, 13h19min

    Aos nobres busquem informações em adjudicação compulsoria neste mesmo forum.
    Att.

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    KELI CRISTIANE DE ALMEIDA MOREIRA Quarta, 06 de maio de 2009, 12h39min

    Gostaria de saber se depois do desmembramento do terreno(desdobro) eu tenho que fazer uma escritura para depois fazer cada uma a sua ou posso fazer já a escritura da minha parte. Pois estou comprando a casa onde moro e o terreno foi comprado pelo meu sogro e um primo dele, já fizeram o desdobro agora chegou a perte da escritura, tenho pressa em resolver esta questão, será que alguém poderia me orientar?Ah! nesse caso a escritura tem que sair no nome do meu sogro? pra depois eu fazer no meu nome?

    obrigada.

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    Bruno Segunda, 06 de julho de 2009, 22h31min

    Olá. Moro na zona noroeste em Santos e a maioria de imóveis nao possuem escritura e sim contratos de gaveta. Aqui na região, quase toda parte é acrescida de marinha, isto impede de eu estar tirando a escritura? Gostaria de saber quais os fatores que impossibilitam a regularização da documentação? Ouvi dizer que um rapaz que era responsável por assinar as escrituras aqui nos loteamentos faleceu e está em processo de inventário, isto existe? Por favor me ajudem, até hoje estou tentando entender. Obrigado!

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    Manita Ire Terça, 03 de novembro de 2009, 13h59min

    Deverei aguardar uma resposta a minha questão? Obrigada.

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    Manita Ire Terça, 03 de novembro de 2009, 14h00min

    Minha casa foi comprada por nós há 13 anos. Só que não tem escritura e sim um contrato com as assinaturas reconhecidas. Como devo fazer para tirar a escritura definitiva, sendo que os antigos donos, pelo meu conhecimento, já faleceram. E quem nos vendeu a casa, disse ser herdeira, mas está "sumida", pois teve problemas judiciais, que não vem ao caso na minha duvida. Quero vender minha casa, mas sem a escritura torna-se um pouco dificultoso. No aguardo de uma resposta, desde já fico agradecida.

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    Suzi Loira Terça, 03 de novembro de 2009, 14h11min

    Manita
    Duas alternativas: Ação de Adjudicação Compulsória ou Ação de Usucapião.
    Se existir contrato, recibos e ou termo de quitação é preferível a Adjudicação Compulsória pela rapidez, simplicidade e economia.
    Indenpendentemente da dúvida sobre o óbito dos proprietários que constam na matrícula do imóvel, será contra eles proposta a ação (na petição inicial não mencionar o possível óbito dos réus).
    Pois, se faleceram, os herdeiros informarão este fato na ocasião de sua defesa, e assumirão o polo passivo da ação.
    A sentença do juiz será o título de transcrição da propriedade, suprindo a vontade do réu.
    Sugiro que leia mais sobre o tema no tópico "Adjudicação Compulsória ou Obrigação de Fazer", postado nesta data.

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