FUI APROVADO NO CONCURSO DA PM-RJ E PASSEI EM TODOS OS EXAMES, INCLUSIVE O PSICOLÓGICO, MAIS FUI CONSIDERADO INAPTO NO EXAME CIRÚRGICO POR CONTER VESTÍGIOS DE UMA TATUAGEM QUE JÁ HAVIA TIRADO, GOSTARIA DE SABER SE CABE MANDADO DE SEGURANÇA POIS SEI QUE CONSTA NO EDITAL NÃO POSSUIR TATUAGENS MAIS COMO FALEI ANTERIORMENTE SÃO APENAS VESTÍGIOS POIS JÁ TIREI A MAIOR PARTE...A QUEM POSSO RECORRER? E QUE MEDIDAS TOMAR? AGRADEÇO DESDE JÁ.

Respostas

5

  • 0
    G

    George Rodrigues da Costa Terça, 13 de junho de 2006, 15h29min

    Agredito na recuperação do individuo, se o candidato não possuia mais tatuagem no momento do exame, demonstra este a verdadeira vocação ou aptidão para a profissão que está abraçando, caso contrario nosso sistema penitenciario é uma verdadeira MENTIRA, pois, é nos repasado que os detentos irão retornar a sociedade recuperado do mau que causou a esta, se não houve socialização o sistema está fracasado, este é meu pensamento, se os presos podem voltar a ser cidadão, imagine quem já é. o canditado já pagou pelo erro, quando raspou o desenho da pele, demonstrando todo seu arrependimento, ninguem pode pagar pelo mesmo crime duas vezes, por isso é injusto o edital, deve ser reparado o erro cometido com este rapaz.

  • 0
    A

    adenislon camposguedes Segunda, 03 de julho de 2006, 12h54min

    Prezado Senhor,

    Desde quando fazer uma tatuagem é crime? Será que este edital não é discriminatório, haja vista que proibe a incorporação de candidados com tatuagens? E se o candidado já retirou a tatuagem, ficando apenas a cicatriz, o que estaria de errado?
    É preciso saber, de acordo com a Lei, se pelo fato de uma pessoa possuir uma tatuagem e ter sido aprovado neste concurso, pode ser impedido de fazer parte da corporação da PM?

    O que a Lei diz sobre isso?

    Sds,

    Adenilson Campos Guedes
    www.oguedes.com
    Portal sobre Segurança Empresarial

  • 0
    K

    Karine Axer Segunda, 10 de julho de 2006, 16h43min

    Vc pode entrar com MS dentro do prazo de 120 dias após ter tomado conhecimento da reprovação alegando discriminação caso a sua tatuagem não seja aparente se vc estivesse fardado, pois a alegação contrária é de que tatuagens visíveis não combinam com a função.

  • 0
    W

    walmor sperinde Terça, 11 de julho de 2006, 17h04min

    Prezado Senhor:
    Qualquer ato desta natureza, que discrimine aprovado em concurso por ter tatuagens, deverá estar previsto em Lei pois caso em contrário, fere o princípio da Legalidade e do livre acesso aos cargos públicos previsto na CF à todos que se submeterem a um concurso e cumprirem as exigências do edital. Age com abuso do poder a Administraçao que não nomeia aprovado por motivo ao meu ver, meramente discriminatório. Garanto-lhe que nem no RDE ( regulamento disciplinar do exército ) ou no RD das PMs, contém algum artigo que diga que tatuagens não são compatíveis com a função ou que são proibidas aos integrantes das forças auxiliares. Sugiro que entre com uma MS o quanto antes.
    Walmor Sperinde

  • 0
    F

    fabio sousa rodrigue Quarta, 26 de maio de 2010, 14h19min

    Pretendo efetuar a prova da pmerj, porem possuo uma tatuagem no braço onde a farda nao deixa visivel, gostaria de saber se havendo reprovaçao cabe madado de segurança?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.