Boa tarde,

Por gentileza, gostaria que esclarecessem uma dúvida....

É feito um cálculo de 40% sobre os inscritos na previdência até o dia 16/12/98... Se H (Homem) começou a pagar em 1974, isso significa que na data da entrada da lei em vigor ele tinha 24 anos de contribuição, faltando portanto 6 anos para aposentar por tempo de contribuição.. Pelos meus cálculos 6X0.40=2,4 anos... Portanto, terá que contribuir 6 anos+2,4=8 anos e 4 meses, sendo assim com 32 anos e 4 meses de contribuição poderá requerer a aposentadoria, correto??? Supondo que o mesmo(H) seja insalubre.. A cada 5 anos de insalubridade acresce 2 anos, é isso??? Como é feito o cálculo nesse caso??? tempo de contribuição + insalubridade....

Desde já os agradeço....

Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 15 de julho de 2008, 18h59min

    É feito um cálculo de 40% sobre os inscritos na previdência até o dia 16/12/98... Se H (Homem) começou a pagar em 1974, isso significa que na data da entrada da lei em vigor ele tinha 24 anos de contribuição, faltando portanto 6 anos para aposentar por tempo de contribuição.. Pelos meus cálculos 6X0.40=2,4 anos... Portanto, terá que contribuir 6 anos+2,4=8 anos e 4 meses, sendo assim com 32 anos e 4 meses de contribuição poderá requerer a aposentadoria, correto???
    Resp: Isto é para homem que tinha expectativa de se aposentar proporcional aos 30 anos de contribuição antes da emenda 20, de 16/12/1998. Não esqueça que além disto é necessário idade mínima de 53 anos.
    Supondo que o mesmo(H) seja insalubre.. A cada 5 anos de insalubridade acresce 2 anos, é isso???
    Resp: Seria. Mas recentemente a jurisprudencia vem entendendo que o tempo dito insalubre (termo eminentemente trabalhista, não previdenciário) tem de ser multiplicado por 1,2 até 12/1991 e por 1,4 a partir desta data. Até um ano atrás eu não teria dúvida nenhuma em responder sim. Agora não mais.
    Como é feito o cálculo nesse caso??? tempo de contribuição + insalubridade....
    Resp: Duas situações. Se ele completou de 1974 até hoje 25 anos ou mais em condições ditas prejudiciais a saúde e integridade física (esqueça insalubridade) ou especial esqueça todos os fatores e idade e ele tem direito a aposentadoria especial. Há as situações em que a aposentadoria especial pode ser obtida com 15 ou 20 anos. Mas são situações raras. O mais fácil é que ele se enquadre na regra dos 25 anos. Tanto que você cita o fator 1,4 (35/25) e não 35/20 ou 35/15).
    Em tendo ele menos de 25 anos em atividade que vamos chamar especial multiplica-se este fator por 1,4 até 16/12/1998 (vamos supor que seja 1,4 em qualquer época). Então suponhamos que ele tenha 14 anos a serem convertidos em 16/12/1998. Para alcançar 30 anos não faltariam 16 anos e sim (30 -14 x1,4) igual a 10,4 anos. Estes 10,4 você multiplica por 1,4. Serão necessários 14,56 anos a partir de 16/12/1998 para combinado com idade mínima de 53 anos haver direito a aposentadoria proporcional na regra transitória da emenda 20. Note que se faltasse 16 anos ele precisaria completar 16X1,4 anos a partir de 16/12/1998, ou seja, 22,4 anos. Antes disto ele atingiria 35 anos que não exige pedágio nem idade de 53 anos. Mas em que é aplicado o fator previdenciário que não é aplicado na aposentadoria especial. Quanto a tempo convertido a partir de 16/12/1998 nem vou fazer a conta. Obvio que o que falta para alcançar 30 anos a partir de 1,4 é reduzido em 40% a cada ano em condições especiais.
    Se ele não alcançou 25 anos necessário para aposentadoria especial

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 15 de julho de 2008, 19h41min

    Como Dr. Eldo explicou, NÃO É a insalubridade que dá direito ao tempo majorado (seja em 20 ou em 40%); é a atividade exercida em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

    Isto é, não é por receber adicional de insalubridade que se faz jus ao benefício, precisa estar exercendo seu trabalho sujeito a agentes físicos, químicos ou biológicos como os listados no Anexo IV ao Decreto nº. 3.048/99 (calor, ruído, pressão, frio, etc.).

    São elas as condições "especiais" que dão direito à aposentadoria especial SE exercê-la por 25 anos, no caso mais comum. Aí, não tem nem idade mínima nem fator previdenciário.

    Outra situação bem distinta é a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum, em que o tempo "especial" menor que 25 anos é multiplicado, cria-se um tempo ficto que se soma a ele, e deve trabalhar o que faltar dessa soma para 35 anos em atividade não especial. Mas incide fator previdenciário.

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    Priscila_1 Quinta, 17 de julho de 2008, 17h48min

    Gostaria de agradecê-los por esclarecerem as minhas dúvidas!!!

    Atenciosamente, Priscila

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    JORGE_1 Quarta, 04 de março de 2009, 23h40min

    Tenho 25 anos de contribuição para o INSS,sendo que de 1984 a 1997 trabalhei em area insalubre.
    Neste caso como funciona o calculo para aposentadoria,terei de trabalhar quanto tempo?
    Vou ter de completar 52 anos para me aposentar tambem ou tenho direito adquirido?
    Gostaria de tirar essas duvidas pois hoje estou com 40 anos de Idade.

    Sds
    Jorge

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    Cheila Paiva Quinta, 05 de março de 2009, 3h11min

    Meu esposo em final de 2005 deu entrada na aposentadoria, ele tinha 30 anos de carteira assinada, com isalubridade, e 53 anos o inss ñ recolheceu nem um ano de isalubridade, deixamos queto, um tempo, resolvemos colocar na justiza, em 18\10\2006, ta na quarta fara civil federal, em ultima estacia, mas já faz desde 07\08\2007, gostaria de saber quanto tempo esse tipo de processo costuma demorar,eles ñ chamaram meu esposo nem uma vez, nada, meu esposo está desanimado, meu esposo trabalha sempre trabalhou em usina de açucar e alcool, ele e mecanico de manutenção industrial, em 1998 ele queimou 68% do corpo. depois o inss vem disser que ñ tem direito, e muito injusto.eu olho pela net dai está escrito assimUltima Fase : Em 07/08/2007 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA, mas nada por favor me da uma luz.

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    Súsan da Silva Barbosa de Vargas Domingo, 26 de abril de 2009, 20h39min

    Olá, gostaria de tirar algumas dúvidas!

    Meu sogro tem 28 anos de contribuição e 51 anos de idade, e trabalhou todos os 28 em atividade insalubre. Ele tem algum direito específico em aposentadoria?? Tem que completar os 35 anos de contribuição?? Como faço o cálculo para saber quanto tempo falta para contribuir??

    Desde já agradeço.
    ATT. Súsan

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    eldo luis andrade Domingo, 26 de abril de 2009, 21h21min

    Súsan da Silva Barbosa de Vargas | Bagé/RS
    há 35 minutos

    Olá, gostaria de tirar algumas dúvidas!

    Meu sogro tem 28 anos de contribuição e 51 anos de idade, e trabalhou todos os 28 em atividade insalubre. Ele tem algum direito específico em aposentadoria?? Tem que completar os 35 anos de contribuição?? Como faço o cálculo para saber quanto tempo falta para contribuir??

    Desde já agradeço.
    ATT. Súsan
    Resp: Não é possível afirmar nada com relação a direito específico de aposentadoria. O fato de trabalhar em atividade insalubre não implica em aposentadoria especial necessariamente. Em princípio ele tem de completar 35 anos. Aposentadoria com tempo menor somente após análise do INSS referente à atividade insalubre. De acordo com legislação vigente em cada época trabalhada. E em 28 anos a legislação tem variado muito no que diz respeito a aposentadoria especial (não específica).

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    Carla ribeiro Segunda, 27 de abril de 2009, 12h26min

    Tenho muitas dúvidas a respeito de como calcular a aposentadoria especial alguém pode me ensinar????Obrigada!!!!

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    Dr. Jose Antonio Segunda, 27 de abril de 2009, 19h11min

    ola, boa tarde estou começando a trabalhar na área de Dto previdenciario, tenho algumas duvidas a respeito da aposentadoria especial, sendo elas:

    1- o empregado trabalhou nos periodos de 1971 a 1978, e 1982 a 1992 e 2002 a 2006 e de 2008 a 2009, sempre exercendo a mesma profissao de Torneiro mecânico no msm local sem sofrer alteraçoes no lay-out da empresa, entrou com o pedido de aposentadoria de carater especial, e o INSS indefiriu alegando que nao ficou comprovado o agente ruido pelo laudo e nao tem responsavel pelos registros ambientais, e ainda a empresa nao tem nenhum laudo inferior ao ano de 2000.

    2 - quais os documentos requeridos e em suas respectivas epocas ? o DSS8030 e o SB40, e caso a empresa nao tenha?

    3- caso a empresa nao tenha nenhum documento ou laudo da epoca o empregado perderá o direito a insalubridade?

    4- se não como comprovo o periodo que nao tem laudos (LTCAT)?, mas os laudos atuais demonstram que a atividade é insalubre.

    4 - como devo poceder, entrar com novo pedido ou ir para a justiça?

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    Aline_1 Segunda, 27 de abril de 2009, 20h24min

    Bem, minha mãe trabalhou em um hospital como auxiliar de enfermagem no período de 01/08/1979 a 02/03/1999 , depois ela trabalhou como acompanhante de uma senhora doente durante 03 anos e depois veio a trabalhar novamente no mesmo hospital de antes no período de 01/04/2004 a 01/04/2005.Desde então ela não contribuiu mais.Ela irá completar 60 anos em janeiro de 2010 e ainda não requereu a aposentadoria.quero saber sobre insalubridade, se os 21 anos q ela trabalhou no hospital transformado com a insalubridade ela ficaria com quanto tempo? Me ajude com as informações necessárias para ela requerer a aposentadoria especial.Obrigada!

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    edmilson boico Sábado, 09 de maio de 2009, 5h19min

    eu queria saber se eu tenho como saber por imal o tempo de serviço que tenho comsta para a previdencia .

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    elisabete souza Segunda, 18 de maio de 2009, 2h17min

    Trabalho desde 1975, tenho 30 anos de contribuição e 46 anos de idade já posso me aposentar?, e meu ultimo salario foi 760.00 reias, qual vai ser o meu salario se me aposentar agora?

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    Aline_1 Sexta, 22 de maio de 2009, 20h18min

    Ningém me reponde pq?

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    eldo luis andrade Sábado, 23 de maio de 2009, 6h31min

    elisabete souza | bragança paulista/SP
    há 5 dias

    Trabalho desde 1975, tenho 30 anos de contribuição e 46 anos de idade já posso me aposentar?, e meu ultimo salario foi 760.00 reias, qual vai ser o meu salario se me aposentar agora?
    Resp: Sim . Pode se aposentar por ter alcançado 30 anos de contribuição exigíveis para mulher. Quanto a quanto vai ser seu salário de aposentada impossível responder. Você teria de informar seus salários de contribuição desde 7/1994 até hoje. Seria calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data do início do benefício (cada um dos salários corrigidos até a data do benefício) e ao fim seria multiplicada a média pelo fator previdenciário (FP). Que faria que o benefício fosse mais baixo quanto menor a idade de aposentadoria. E 46 anos é uma idade que certamente fará com que o FP a multiplicar a média seja bem baixo. Por menor que seja FP o valor do benefício não será menor que o mínimo. Hoje é em torno de 465 reais. Arrisco dizer com alta probabilidade de acerto que será o mínimo que você receberá. Veja com o INSS como será. Eles tem simulador de valor de benefício.

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    eldo luis andrade Sábado, 23 de maio de 2009, 6h50min

    Aline_1 | São Fidélis/RJ
    27/04/2009 20:24

    Bem, minha mãe trabalhou em um hospital como auxiliar de enfermagem no período de 01/08/1979 a 02/03/1999 , depois ela trabalhou como acompanhante de uma senhora doente durante 03 anos e depois veio a trabalhar novamente no mesmo hospital de antes no período de 01/04/2004 a 01/04/2005.Desde então ela não contribuiu mais.Ela irá completar 60 anos em janeiro de 2010 e ainda não requereu a aposentadoria.
    Resp: Com 60 anos tendo mais de 15 anos de contribuição por certo ela terá direito a aposentadoria por idade. Com que valor não sei. Mas não será menor que o salário mínimo.
    quero saber sobre insalubridade, se os 21 anos q ela trabalhou no hospital transformado com a insalubridade ela ficaria com quanto tempo?
    Resp: Ela não teria tempo suficiente para aposentadoria especial pelo fato de ter menos de 25 anos de contribução. E é incerto que ela tenha direito a tempo especial em todo o período. A partir de março de 1997 profissional de saúde só tem direito a tempo especial se trabalhar em caráter permanente com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas.
    Me ajude com as informações necessárias para ela requerer a aposentadoria especial.
    Resp: Aposentadoria especial ela não tem direito de forma alguma. Já conversão de tempo especial em comum na razão 1,2 por 1 somente submetendo a análise do INSS. Não tenho condições de afirmar quanto tempo o INSS reconhecerá como especial. É certo que não reconhecerá tempo especial a partir de março de 1997 em hipótese alguma. A não ser que provado trabalho permanente com portadores de doenças infecto-contagiosas o que deve ser pouco provável. Anterior a esta data é possível. Supondo que reconheça já fiz as contas. Ela não teria como cumprir o pedágio da emenda constitucional 20 de 16/12/1998 para aposentadoria proporcional.
    Então tudo indica que somente ao alcançar 60 anos de idade ela terá direito a aposentadoria por idade com valor de no mínimo um salário mínimo.
    Obrigada!

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    silmara_1 Terça, 02 de junho de 2009, 15h56min

    Ola quero saber qual é a lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991
    E lei nº 10.666 de 8 de maio de 2003.
    se alguem puder me audar agradeço

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    eldo luis andrade Terça, 02 de junho de 2009, 18h41min

    silmara_1 | brasnorte/MT
    há 2 horas

    Ola quero saber qual é a lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991
    E lei nº 10.666 de 8 de maio de 2003.
    se alguem puder me audar agradeço
    Resp: Voce quer saber o que? Sua pergunta está indefinida. A lei 8213 é a lei 8213 e a lei 10666 é a 10666. Que mais você quer saber?

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    NONONONONONONO Quinta, 30 de setembro de 2010, 16h20min

    BOA TARDE! SOU CONTRIBUINTE AO INSS DESDE JANEIRO DE 1973 , SENDO QUE DE 12/12/1996, ATÉ HOJE 30/09/2010 ESTOU RECEBENDO 20% DO SALÁRIO MINIMO A TÍTULO DE INSALUBRIDADE, IREI COMPLETAR 56 ANOS DE IDADE DIA 14/11/2010- SE DIA 16/11/2010, ENTRAR COM PEDIDO DE APOSENTADORIA TEREI MUITAS PERDAS NOS MEUS VENCIMENTOS? OU QUANDO PODEREI ME APOSENTAR COM 100% DE MEUS VENCIMENTOS. GRATOS SE RESPONDEREM. SE POSSÍVEL GOSTARIA DE RECEBER RESPOSTA POR E-MAIL ([email protected]) MAS PODEM DIVULGAR MINHA PERGUNTA. GRATOS.

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    Carlos R. S. Neto - Adv Quinta, 30 de setembro de 2010, 16h32min

    Geraldo

    Não perca tempo.

    veja mais detalhes sobre alterações que haverá na previdência no post:

    Dilma e a previdência. dê entrada na documentação o qto antes e boa sorte.
    abraço.

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    Michael Meurer Sexta, 31 de agosto de 2012, 19h49min

    tem que trabalhar na mesma empresa 25 anos sem sair para ter o direito de se aposentar
    especial meu pai trabalha de torneiro mecanico a 22 anos ????

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