em contrato de prestação de serviços feito entre o município e uma senhora, para o cargo de professora de nível médio, feito em 03/04/06 com data para término em 31/07/06, requerido a licença maternidade na data de 28/06/06,dizendo estar com 08 (oito) meses de gravidez. É cabível tal direito,sabendo que o contrato foi feito sabendo de seu término? e pelo visto, quando feito, pelo menos a contratada sabia que estava grávida Poderia indicar alguma legislacão, jurisprudência ou livro doutrinário que possa pesquisar sobre o assunto. Obrigado.

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Sábado, 01 de julho de 2006, 9h25min

    É. Não tenha dúvida que na Justiça ela ganhará se voces não pagarem espontaneamente. A Constituição, lei maior está a favor dela. Nenhum juiz ou tribunal vai dar ganho de causa ao contratante dos serviços diante do valor em jogo: a proteção da maternidade. Mas voces poderão amortecer esta despesa. Como vocês pagam INSS em relação a remuneração dela há direito a abater das despesas com INSS o valor pago a título de salário maternidade.

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