JA TENHO TEMPO PARA APOSENTADORIA PELO INSS. A CONTAGEM DE TEMPO EM PARTE FOI QUANDO EU RECEBIA SALARIO, E UMA PEQUENA PARTE FINAL UNS TRES ANOS QUANDO EU RECEBIA PRO-LABORE. ESTA EMPRESA ESTA COM O INSS E O FGTS ATRASADO. A MINHA APOSENTADORIA PODE SER PREJUDICADA PELO ATRASO DE PAGAMENTOS DA EMPRESA????????

Respostas

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    J R OLIVEIRA Sexta, 18 de julho de 2008, 0h05min

    Geraldo,

    Não, pois o recolhimento é problema da empresa, e não seu.

    Um abraço.

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    eldo luis andrade Sexta, 18 de julho de 2008, 8h04min

    Concordo integralmente. Presume-se que seja na qualidade de empregado que esteja atrasado. Se na de pró-labore a situação a meu ver comporta duas situações. Se você é sócio sem poderes de gerência e recebe pró-labore deve ser aplicada a mesma regra do empregado. Se, no entanto, você tem poderes de gerência e recebendo o pró-labore não pagou o INSS sobre ele enquanto não pago a meu ver você teria mesmo de sair prejudicado. Caso contrário se estaria a premiar a incúria própria uma vez que em tal caso o sócio é solidário com a empresa. Em tal caso até acho que pode ser pago o benefício considerando como se estivesse efetivamente pago. Mas o INSS poderia fazer desconto do valor deste até quitação final do valor devido. Isto a lei 8213 permite. O desconto de valores do benefício de dívidas devidas pelo segurado à Previdência Social.

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    Humberto Fernando Sexta, 16 de outubro de 2009, 20h41min

    Uma empresa em que trabalhei no ano de 2001 deixou de recolher o INSS durante seis meses, e só agora, quando fui dar entrada em minha aposentadoria fiquei sabendo. A empresa não está mais em operação e eu não tenho os contra-cheque, somente o registro na CTPS. Gostaria de saber se tem como utilizar esse tempo para minha aposentadoria.

    Atenciosamente.

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    eldo luis andrade Sexta, 16 de outubro de 2009, 21h07min

    Humberto Fernando
    há 21 minutos

    Uma empresa em que trabalhei no ano de 2001 deixou de recolher o INSS durante seis meses, e só agora, quando fui dar entrada em minha aposentadoria fiquei sabendo. A empresa não está mais em operação e eu não tenho os contra-cheque, somente o registro na CTPS. Gostaria de saber se tem como utilizar esse tempo para minha aposentadoria.

    Atenciosamente.
    Resp: Verifique no INSS se a empresa declarou você em GFIP. Se declarou seu problema está resolvido. Se não declarou não perca a carteira. Pode servir de prova no futuro de seu direito. Verifique com o servidor do INSS se há condições de desde já com os dados da CTPS de alimentar o CNIS.

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    Walter Rodrigues Filho Sexta, 16 de outubro de 2009, 22h25min

    Infelizmente e ilegalmente não é tão simples assim, Eldo e demais...

    Já percorri situação semelhante. Empresa falida e sócios desaparecidos...
    Mas o empregado tinha inscrção no PISe a CTPS em ótimas condições,
    sem rasuras etc.. bem como tinha os Holleriths em originais com destaque das contribuições retidas... e o periodo não era grande. Extrato de FGTS quando recolhido sistemáticamente é de grande valia.
    O INSS se satisfez com a cópia autenticada da Ficha de Registro de emprego e mais a declaração do sócio-gerente com firma reconhecida. EM 3 meses o CNIS estava atualizado mas NÃO respeitando a integra das contribuições...

    A lei permite ou permitia ao INSS quando não convencido, de exigir do segurado pelos documentos que "serviram de base às anotações na CTPS" ... ora tal documento de rigor é a Ficha de Registro de Empregado...

    mas o INSS em casos extremados acaba exigindo cópias autenticadas das fichas de numeração anterior e posterior... bem como uma declaração do socio gerente ou administrador atestando a qualificação do empregado, o periodo, as funções etc...e com firma reconhecida..

    Não fiquem indignados pois já vi casos do INSS exigir que o segurado indique o endereço da fonte dos documentos para fins de diligencias etc etc

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    Dr. Lucas Rocha Domingo, 18 de outubro de 2009, 20h56min

    Nao, em seu artigo 33 da lei 8212/91 salvo engano, diz: é dever do Instituto nacional de seguro social _ INSS , arrecardar, normatizar , fiscalizar as contribuições previdenciarias.

    O empregado pode ficar despreocupado, tivo um caso na pratica, em que a prefeitura nao repassou as contribuiçoes previdenciarias ao inss, de 16 anos de trabalho so repassaram 4, enfim a mulher aposentou por idade...

    No administrativo....


    grato espero que tenha ajudado!

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    Wagner Freire Quarta, 29 de junho de 2011, 18h22min

    Uma pessoa trabalhou durante 5 anos como classificado como empregado doméstico, porém agora que foi se aposentar descobriu que a tal empresa não recolheu os impostos durante o período, isso foi feito somente no ano de 2011 (dez anos depois). Ele teve seu pedido de aposentadoria indeferido faltando justamente o tempo que o tal empregador não recolheu o valor, a previdencia alega que pelo pagamento ter sido feito somente agora, após ele ter saido da empresa, eles não contabilizam o tempo em que trabalhou por lá...mesmo entregando as provas (carteira de trabalho, declarações do antigo empregador e apresentação de testemunhas). O que gostaria de saber é se realmente isso é verdade, se existe alguma lei que ampare esse empregado ou se a previdencia esta realmente correta e se sim qual o embasamento legal. Cabe ressaltar que o valor recolhido em atraso consta no CNIS da previdência.

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    JOAÕ CARLOS Quarta, 29 de junho de 2011, 18h39min

    Estou com tempo de contribuição que me permite aposentar, porém ao obter o CNIS foi observado que não consta para o INSS 2 empregos.
    Apresentei carteira devidamente anotada, declaração de empresa dizendo que trabalhei lá e de uma que faliu, até apresentei documento da CEF mostrando que houve FGTS em conta aberta por esta empresa hoje falida.

    O INSS verbalmente diz que a documentação está OK, porém o processo está há 1 mês em "PESQUISA SP".
    Alguém sabe o que é isso?
    O INSS diz que PESQUISA é feito externamente, mas não sabem por quem e quanto tempo leva.
    Alguém sabe explicar, orientar ou já viveu isto?

    Grato

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    Astrogildo Zibório Sexta, 15 de março de 2013, 16h40min

    Minha carteira está bonita até demais...disseram que em certos casos vou ter q apresentat doctos..porque?
    A Carteira não é o bastante? No CNIS aparece...mas aparece c/ termo PEXT..tá OK ou c/ problema esse tal de PEXT? o que é isso!??
    grato
    zenaldo

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    Giuliano T Sexta, 15 de março de 2013, 19h03min

    Marca "EXT" quer dizer que o registro no CNIS está extemporâneo e deve ser confirmado através da apresentação de documentos de época que comprovem o vínculo de emprego.

    A Carteira de Trabalho está regular quando o registro é contemporâneo a expedição da CTPS e com todas anotações (alterações salariais, imposto sindical, férias, FGTS, cadastro do PIS, anotações gerais e etc...) em ordem cronológica, com características de época ,sem rasuras ou emendas.

    Caso contrário, o INSS solicitará documentos complementares.

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