Gostaria se saber como proceder junto ao INSS, pois me informe no Cartório que é necessario uma Certidão no INSS, Alvará de Construção, Habite-se, só que a casa já foi construida a mais 8 anos, e é um imovél pequeno e o meu pai que é pedreiro que construiu, área da casa é de 56,00m2 e área do terreno na escritura é de 192,50m, o registro é nome do meu pai como posso fazer?

Respostas

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    FERNANDA_1 Sábado, 22 de novembro de 2008, 18h02min

    informe se preciso de advogado para averbar minha casa.
    tenho escritura/planta, porém, o importo ainda vem em conjunto com o sobrado vizinho.
    Já pago o IPTU, com a metragem atual a mais de dez anos, assim sendo, já caducou.
    quais seriam os passos, sem que eu precise de advogado?

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    Alcure Segunda, 24 de novembro de 2008, 19h02min

    Prezada Aline,
    Na hipótese da edificação ser residencial unifamiliar destinada a moradia permanente do proprietário, e em sendo seu único imóvel, não há necessidade de exibição da CND do INSS, visto que a área construída não é superior a 70 m2, em substituição deverá ser apresentada declaração nesse sentido. Já os demais documentos (certidão detalhada/alvará e habite-se) deverão ser apresentados.
    Atenciosamente,

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    Alcure Segunda, 24 de novembro de 2008, 19h43min

    Fernanda, entendo que seu caso é diferente.
    Inicialmente você deve checar junto ao cartório de registro de imóveis correspondente a situação dominial do lote.
    Após certificado quem é o proprietário do imóvel, averbará a construção na matrícula do imóvel, apresentando para tanto: Certidão detalhada/Alvará de construção, habite-se e CND do INSS (mesmo não sendo mais devidas as contribuições previdenciárias relativas a mão de obra empregada na construçao).
    Caso exista sobre o mesmo terreno mais de uma unidade autônoma, deverá instituir o condomínio, conforme prevê a Lei 4.591/64.
    Em se tratando de casas térreas sem utilização de áreas comuns poderá ainda solicitar junto a municipalidade o desdobramento do terreno, obedecidos os índices urbanísticos.
    Por fim, cabe destacar que não é necessário intermediação de um advogado, entretanto, recomendo!
    Att.

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    Rosane K. Segunda, 15 de dezembro de 2008, 22h06min

    Em decorrencia de Partilha (concluida) sou legitima herdeira (com mais cinco irmaos) de uma propriedade (casa de mais ou menos 300m² sobre dois terresnos) em balneario do RS. IPTU absolutamente em dia e demais taxas. A casa nunca foi averbada e agora temos um comprador que necessita da averbação para solicitar financiamento da compra pela CEF.
    Há boas relações entre os legitimos herdeiros. Precisamos advogado para essa averbação? A casa tem aproximadamente 27 anos (IPTUS sempre pagos em dia, anualmente). Qual o custo que tem (aproximadamente) a expedição desse documento?
    Atenciosamente,
    Rosane.

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    Tito Goulart Segunda, 15 de dezembro de 2008, 22h33min

    Rosane, se já foi expedido o formal de partilha, não há mais necessidade do advogado. Basta apresenta-lo no registro de imoveis competente para que o imovel seja averbado em nome dos herdeiros, dessa forma estará legalizado para a venda. Para esta, todos os herdeiros deverão concordar por meio de escritura publica de compra e venda, já que cada um é proprietario do quinhão recebido na partilha ok? saudações.

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    Antonio Segunda, 15 de dezembro de 2008, 22h45min

    A quem precisar:

    averbar a construção existente em um terreno se faz no Cartório de Registro de imóveis, que solicitará documentos para tal (dependendo da situação tais doc.tos darão trabalho...eng.o ou arquiteto para fazer plantas...abertura de processos administrativos..., se houver possibilidade de serem obtidos...), salvo se fizer um mero registro de benfeitorias em função do IPTU.

    Para "casas populares" algumas prefeituras e o INSS facilitam as coisas (informações na prefeitura local).

    Na Prefeitura existem departamentos específicos: um para cuidar do IPTU, outro para cuidar de alvará e habite-se de construções, etc.

    Cada problema deve ser levado ao departamento específico e lá, se for o caso, abrir-se-á um processo administrativo com doc.tos pessoais e do imóvel, devendo-se cumprir as exigências durante a tramitação do processo administrativo, quando houver.

    Para processos administrativos, em regra, não há necessidade de advogado (embora quem trabalha na área, poderá desenvolver um trabalho mais rápido e sem equívocos).

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    Gilson Cesar Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 10h01min

    Bom dia a todos, vendo que esta duvida é parecida com o minha, pesso porfavor me ajudarem; estou comprando um sobrado cuja a área é de +- 350m², ja estou so que ele não é averbado, ja estou olhando (projeto, abits, e outras taxas), mas gostaria de saber como fasso para calcular o INSS que é um documento necessário para a averbação, é porque vou dividir com o done do imóvel o valor do INSS sou de Goiania - Goiás - desde ja agradeço.

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    Arlete_1 Quinta, 05 de março de 2009, 14h36min

    Preciso fazer uma averbação de uma casa de de dois pavimentos , localizada na rua tal nº tal, em Caxias do Sul , sendo a residência número 01, com as seguinte áreas privativa de 120,57m²,contendo o número da Lei 4.591/64, e o valor venal do imóvel, não sei se precisa mais alguma coisa escrita , preciso de um modelo para poder fazer esta averbação, pois coloquei uma vez no cartório e foi impugnado. Poderia enviar um modelo para mim . Muito obrigado

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    jose renato nascimento Sábado, 07 de março de 2009, 17h51min

    boa tarde,eu tenho uma casa em bragança pta,desde de 1982,ela foi financiada,em 1986 eu me divorsiei so que como a casa era alienada,não foi feito a carta de sentença da partilha de bens,so que no processo ficaou estabelecido que a casa ficaria de uso e fruto do casal,e os dois finhos como herdeiro,12/11/2001,e não foi feita a averberbação no cartorio,agora resolvemos vender o imovel e o cartotrio pede a carta de sentença,como faço para tirar a carta de sentença.

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    jose renato nascimento Sábado, 07 de março de 2009, 17h52min

    completando a casa foi quitada em 2001.

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    Tito Goulart Domingo, 08 de março de 2009, 20h22min

    Se vc não tem copia do processo, voce pode pedir para fotocopiar no cartorio da vara onde correu o divorcio ok? caso voce como parte não consiga copia, peça para o advogado que atuou na causa.
    Esse é um passo. Depois disso, voce ainda tera que pagar o ITCMD porque foi homologada a sentença como voces doando para os filhos sendo reservado usufruto pra voces. Entao havera pagamento de tributo pela instituição, pela extinção além da concordancia dos donatarios(filhos) para a venda visto que legalmente voces detiam apenas o usufruto ok??

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    Roque Capistrano Sexta, 20 de março de 2009, 0h34min

    É do nosso conhecimento de que cada Estado e Município possue sua legislação quanto a edificações, sujeitos entretanto a Lei 6.015. Em nosso Estado temos um problema, nao sei se igual ao restante do país. JOAO CASCA GROSSA eidifou uma casa terrea, para morada, com área inferior a 70m2 em terreno de propriedade desconhecida há mais de dez anos e Maria de igual sorte edificou uma outra ocupando área de 250m2.Ora,ambos pretendem averbar a construção.Poderá o registrador averbar a construão sem se reconhecer o dominio do terreno ???

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    Tito Goulart Quinta, 26 de março de 2009, 22h40min

    Entendo que não. Ele terá que comprovar a propriedade que somente se dará apos ação de usucapião. Depois disso é que poderá ser averbado pelo RI. OK?

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    CELSO FERREIRA DA CUNHA Segunda, 06 de abril de 2009, 21h42min

    Eu e minha familia moramos em um sobrado de aluguel de dois andares moramos na parte de baixo e estamos fazendo obras temos intenção de compra-lo so que a parte de cima tambem está alugada queremos comprar o sobrado todo sabemos que são dois iptu separados temos prefereciapara compra onde moramos a parte de baixo como podemos comprar o imovel todo a partilha seria dois herdeiros como podemos fazer para comprar a parte de cima ? Será que na prefeituta consta dois imoveis e não um por favor me oriente um abraço celso cunha

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    Nerino Galvani Terça, 07 de abril de 2009, 14h35min

    Estou adquirindo uma chacara no município de Atibaia em São Paulo e gostaria de auxílio de informações se para esse tipo de imóvel é necessário também de averbação, já que o IPTU consta a área construída e o prazo de recolhimento já é maior que 10 anos.
    A maioria desse tipo de imóvel não se encontra com averbação, somente com escritura definitiva e matrícula de registro do imóvel.

    Obrigado

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    Rodrigo Iansen Terça, 21 de abril de 2009, 18h59min

    Olá.Pretendo adquirir um imóvel medindo 418m2 com 2 casas uma 80m2 outra 40m2 porém ñ estão averbadas.Quais são os documentos necessarios para o atual proprietario regulariza-las para que eu possa financia-la pela CEF.E como é calculado o valor dessa averbação?
    Obrigado.

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    lucivania_1 Segunda, 27 de abril de 2009, 12h23min

    Ola. Gostaria de saber como fazer averbação de um imovel. Tenho a planta e o alvará do imovel. Eu o coloaquei a venda e nao sei como é o procedimento. Obrigada.

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    Bárbara Quarta, 29 de abril de 2009, 14h52min

    Meu avô faleceu, deixando 9 herdeiros e o inventário já foi realizado. O formal de partilha já está nas nossas mãos. Nele consta a partilha de todos os bens do meu avô. Diante do formal, ligamos para o cartório de registro de imóveis correspondente para termos a noção do procedimento a ser feito. Contudo, fomos surpreendidos quando o escrivão nos disse que só poderíamos averbar o formal de partilha todo e não somente a parte q nos cabe. Isso realmente é verdade? Existe alguma lei q obrigue que um dos herdeiros averbe todo o formal de partilha? Ou ele deverá averbar somente o quinhão que lhe cabe?

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    Paulo Damm Quarta, 29 de abril de 2009, 15h05min

    o formal é o documento hábil para transmitir a propriedade. Assim, a transmissão far-se-á por inteiro. Isto é, deverá constar do registro de imóveis que a propriedade tal foi transmitida aos herdeiros de fulano, cabendo a cada um seu quinhão descrito na partilha. Portanto, não há como se averbar parte do formal. Até porque o custo da averbação não será fracionado.

    sds.

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    Arlemir Mendonça Pereira Sábado, 02 de maio de 2009, 12h26min

    Pretendo comprar uma casa aonde tenho 1/8 da casa.
    Como devo fazer?
    Qual o tipo de contrato?
    Os outros herdeiros moram em outras cidades, devo mandar por carta(contrato)?

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