Boa tarde,

Ha cerca de 3 semanas atraz me envolvi em um acidente de transito, e danifiquei bastante o carro que eu estava utilizando ( uma estrada modelo 2006 branca ).

Depois de esperar uma resposta do seguro, que é contratado para cobrar todos os tipos de danos causados, tanto a mim quanto ao terceiro, e também independente do motorista que estiver guiando o carro, eles me disseram que iriam consertar o meu carro.

O problema é o seguinte: Há menos de 1 e meio atraz este mesmo carro sofreu uma batida tão grave ( ou até mais grave ) do que a que eu causei, e toda a estrutura do carro foi refeita ( frente ), como se trata de um carro de carga, este não mais fornecia estabilidade quando submetido a cargas pesadas, balançando muito quando em velocidades acima de 70 km/h.

Com a noticia de que a seguradora nao irá dar perda total ao veículo, fiquei indagando sobre o que a lei fala sobre este assunto.

Uma vez que o carro nao me oferece segurança mais ( pois esta vai ser a segunda vez que ele será refeito , e desde a primeira ele ja apresentava problemas ), e também pelo fato de que o carro vai ter 50% dele remontado, ou seja, será acoplado um segundo carro ao meu, entende ?

Gostaria de saber se eu posso recorrer e pedir perda total do meu veiculo, indagando o que eu disse logo acima.

Obrigado !

Obs.: Segue informação que encontrei na internet sobre o assunto :

-A reparação não é possível ou aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as condições de segurança do veículo;

Respostas

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    S

    SEVLA E SEVLA Terça, 22 de julho de 2008, 14h55min

    Modestamente tenho para comigo
    1- Tal problema foi relatado quando da contratação do seguro? Certamente se positivo a Seguradora não aceitaria o Contrato pois o risco estaria comprometido.
    2- Nos Contratos de Seguro de atomóvel a perda total se caracteriza quando o conserto fica orçado em no mínimo 70% do valor do bem.
    3- Preferindo, nada fale sobre o caso anterior e espere o conserto do carro. Recebido o veículo consertado passe por uma inspeção veicular credenciada pelo Detran que emitirá um laudo. Caso seja comprovado que o veículo encontra-se rejeitado para o trânsito em vias púiblicas, exija a perda total por parte da seguradora.
    É o que posso ajudar.

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    P

    Pedro Vilmar Aguero Sexta, 17 de abril de 2009, 18h56min

    Meu Irmão se envolveu em um acidente ontem ainda, onde uma caminhão acertou em cheioi a traseira de seu carro, um Siena 2008, com a força do impacto fez com que ele batesse atraz de um outro carro, danificando.Foi acionado a Seguradora do Caminhão.
    Diante disso :O que é caracterizado como Perca Total?
    E o que pode ser exigido visto ser o carro o seu meio de trabalho?

    Fico no aguardo de uma resposta e meu muito Obrigado.

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    G

    Guilherme_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 15h26min

    Estou com um problema com a seguradora Bradesco Seguros:
    Em janeiro aconteceu um acidente parecido com o relatado acima:
    Na Rod. Raposo Tavarez, um caminhão bateu em minha trazeira, e acabei batendo no veículo da frente consequentemente. Acionada a seguradora da empresa de transporte, dona do caminhão, foi declarada perda total de meu carro.
    Meu carro se encontra no pátio de uma das oficinas conveniadas com a seguradora, porém, não recebo resposta da seguradora quanto à indenização.
    Ja faz quase 2 meses que estou sem carro. Devo entrar com alguma ação judicial, tendo em vista que não consigo resolver meus problemas por telefone, pessoalmente oupor carta?

    Outra dúvida que tenho, é sobre uma ação no JEC. Até qual valor de indenização posso mover uma ação no JEC?

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