Permiti a dois anos e 3 meses atrás a entrada de um inquilino em meu imóvel na promessa de que dois dias depois assinaria o contrato e iniciariamos a locação, O contrato redigi e mandei, mas até hoje ele nunca me assinou o mesmo. Nesse contrato todas as despesas de Aluguel, condominio, IPTU, etc. são de responsabilidade do locatário. Ele sempre pagou aluguel, com atrazo, mas pagou, pagou os condomínios, com atrazo, mas pagou e está me devendo algumas parcelas de IPTU que afirma estarem pagas ( mentira ). No presente momento está com uma semana de aluguel atrazado e me ameaçando de que paga quando quiser e sai do imóvel quando quiser. Cansei de ser refém do meu proprio patrimônio, o que devo fazer ? Estou desempregado e o único bem que possuo é esse imóvel, mas não quero morar no mesmo, o alugo para pagar o aluguel do imóvel que resido em outra cidade. Grato

Respostas

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    Junior57 Terça, 22 de julho de 2008, 21h24min

    Promova o despejo por falta de pagamento ou, ainda que em dia, a retomada imotivada. É seu direito.

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    Leôncio Alfredo Terça, 22 de julho de 2008, 21h27min

    No caso do despejo por falta de pagamento, existirá o pagamento e a ação morrerá, com certeza, mas no caso dessa retomada imotivada, posso fazê-lo nesse prazo de 23 meses de locação ? O locatário sairá em quanto tempo ? na média, agradeço.

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    Leôncio Alfredo Terça, 22 de julho de 2008, 21h30min

    Mais uma questão, como estou desempregado, tenho como conseguir um advogado gratuitamente ?? Grato

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    Junior57 Quarta, 23 de julho de 2008, 9h39min

    Não havendo contrato formalizado (afinal, você não o assinou) presume-se que a locação esteja prorrogada por prazo indeterminado, pelo que possível a retomada imotivada. Quanto à assistência jurídica gratuita, também é possível, no seu caso. Boa sorte.

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    Leôncio Alfredo Quarta, 23 de julho de 2008, 9h56min

    Agradeço pelas respostas mas nenhuma é direta e objetiva, faça isso, faça aquilo, de qualquer forma agradeço.

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    Arthur SPM Quarta, 23 de julho de 2008, 10h37min

    Eu ia responder ao Sr. De verdade. Mas, tendo em vista que, além de receber informações de graça, o Sr. ainda reclama, desisti!
    De qualquer forma, sucesso na demanda!

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    D. N. S. Quarta, 23 de julho de 2008, 10h37min

    O contrato é verbal e se aplica a lei do inquilinato: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L8245.htm (não se aplica o contrato)

    Caso o despejo seja para uso próprio (somente nesta hipótese) e não queira ou não possa contratar um advogado, procure o juizado especial civel mais próximo do imóvel alugado (leve os comprovantes que o inquilino paga o aluguel, recibos ou extratos bancários - que é a prova da relaçãod de locação )

    http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/segurancajustica/judiciario
    /justicacomum/juizadosespeciaiscives/enderecosdosjuizadosespeciais


    Caso o Juizado entenda que não é cabível a ação, eles o orientarão a procurar a defensoria pública que atende a pessoas com renda de até 3 salários mínimos.

    (Atualmente existe um impasse entre a defensoria e a OAB, que pode fazer com que o atendimento demore um pouco, por acumulo de serviço)

    De qualquer forma, neste tipo de ação, não é raro, advogados aceitarem a atuar por contrato de prestação de serviços "por exito", procure algum advogado de sua confiança.

    Se o imóvel estiver alugado por menos de 5 anos somente será possivel o despejo por falta de pagamento , descumprimento contratual, ou uso próprio (art. 47 inciso V) . Na ação por falta de pagamento o locatário poderá continuar no imóvel, desde que pague os valores devidos (2 vezes em 1 ano).

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

    § 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:

    a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;

    b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.

    § 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

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    SPF Quarta, 23 de julho de 2008, 10h44min

    Caro Leôncio.

    Caso você queira uma consultoria "personalizada" recomendo que você contrate um advogado.
    Como você diz que esta desempregado e não pode contratar advogado a única saída (infelizmente) é você comparecer com toda a sua documentação pessoal (inclusive comprovantes de rendimentos) na Procuradoria de Assistência Judiciária Av. Liberdade, 32 São Paulo - SP, onde após detida análise de sua situação financeira, talvez o Estado lhe ofereça um advogado gratúito.
    Prazo estimado de sua ação pela PAJ: no mínimo 2 anos.

    Boa sorte

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    Leôncio Alfredo Quarta, 23 de julho de 2008, 10h49min

    Eu agradeço a todos pelas respostas e não estou sendo aproveitador, é que o meu caso é de extrema necessidade mesmo. Me desculpem se pareci arrogante e exigente demais em colaborações como esta, mas é por pura necessidade mesmo. Eu achei bem interessante a resposta acima, mas nesse caso a locação tem 23 meses, eu não poderia pedir por denuncia vazia e a mora com certeza seria purgada e a ação morreria, eu precisaria de algo mais contundente como a denuncia vazia mesmo. Eu li em outros fóruns que não havendo contrato escrito considera-se o Código civil que preve locação por 12 meses e qua a partir dai posso pedir a retomada sem motivo, é verdade ??

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    D. N. S. Quarta, 23 de julho de 2008, 11h02min

    Não.
    Pedir você pode (através de advogado).Ser atendido no entanto...

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    Leôncio Alfredo Quarta, 23 de julho de 2008, 11h30min

    Realmente nesse país a lei foi feita para os contraventores, pois eu trabalhei a vida toda para comprar meu imóvel e ai chega lá um picareta e toma posse e a justiça não faz nada. Esse é o Brasil, simplesmente lamentável. Grato a todos.

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    Leôncio Alfredo Terça, 29 de julho de 2008, 15h51min

    Diante dessa afirmativa o Brasil se cala !!

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    Roberto Althmann Quinta, 23 de abril de 2009, 14h49min

    Prezados

    Passei meu unico Imovel em nome do meu filho e sou usufrutuario do mesmo constando na escritura sou desquitado e deixei meu filho e a mãe morando sem pagamento de aluguel, tinha um combinado com a mãe que quando meu filho casase eu iria querer que ela entrega-se o imovel.
    Meu filho casou em fevereiro/09 deste ano e minha exmulher não quer sair do imovel alegando que o imovel e do filho dela.
    O que eu posso fazer.
    Eu atualmente pago aluguel e sou aposentado!

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    D. N. S. Quinta, 23 de abril de 2009, 15h24min

    Caso não haja acordo para a desocupação será necessário ingressar com uma ação.

    Consulte um advogado/defensor público para saber quais medidas são possíveis diante dos fatos e documentos disponíveis.

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    Roberto Althmann Quinta, 23 de abril de 2009, 16h35min

    Boa tarde
    Sr. Sandro

    poderia adiantar qual tipo de ação e quanto tempo pode correr esse processo
    eu, como usufrutuario posso entrar com ação de despejo.
    meu filho como proprietario vai ter que ter alguama participação, ele pode interferir , minha preoculpação é tomar as povidencias necessarias sem espor meu filho.

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    D. N. S. Quinta, 23 de abril de 2009, 21h11min

    Sem analisar a documentação não é possível saber qual é a medida mais adequada.

    Se não havia pagamento de aluguel não se trata de ação de despejo.

    A participação do "nú-proprietário" irá depender do fundamento da ação.

    Ex. Havia permissão para o seu filho utilizar o imóvel sem pagar (comodato) e ele permitiu que outra pessoa utilizasse. Ou se desde o início havia permissão para as duas pessoas utilizar o imóvel e uma delas deixou o imóvel.

    De qualquer modo como será necessário a contratação de um advogado (caso não haja acordo) somente analisando os fatos e documentos é possível chegar a alguma conclusão.

    Independente do tipo de ação o processo é demorado.

    Converse com um advogado/defensor para saber quais medidas possíveis e quanto tempo costuma demorar o processo em sua região.

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    Roberto Althmann Sexta, 24 de abril de 2009, 14h27min

    Sr. sandro
    Grato pela atenção

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    Antonios Quarta, 09 de dezembro de 2009, 11h45min

    CAROS, minha irmã que mora em uma cidade autorizou minha mãe a alugar uma casa que ela, minha irmã, havia comprado no interior cidade onde minha mãe mora. Ela alugou esta casa com um contrato assinado por ela como representante, não há uma procuração formal. O contrato foi feito com prazo de 06 meses por solicitação da inquilina, com fiança. Vencido o prazo do contrato em outubro, a inquilina parou de pagar e recuza-se a assinar outro contrato e a realizar pagamento, minha mãe conversou com ela e solicitou que novo contrato fosse assinado ou ela deixasse a casa, o que não aconteceu, alega a inquilina que pode ficar na casa por 01 ano sem ser despejada. Como podemos proceder?
    Grato pela atenção.

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    Ingrid Schroeder Scheffel Quarta, 09 de dezembro de 2009, 11h57min

    Locações com prazo inferior a 30 meses depende de denúncia cheia (motivada) para poder promover a ação de despejo. Se a inquilina está pagando em dia os alugueis será um pouco difícil motivar a ação de despejo. De qualquer forma, faça a notificação da inquilina sobre o fim da locação.

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    Felipe Moraes Sexta, 22 de outubro de 2010, 14h09min

    Desde já agradeço as informações que serão aqui prestadas.
    Resido numa casa alugada há aproximadamente dois anos e meio sendo que:
    1- a casa está repleta de goteiras desde o primeiro mês de moradia ea proprietária e a proprietária nunca se propôs a fazer nenhum conserto.
    2- A proprietária aumenta todo ano o valor do aluguel a seu bel prazer, sem levar em consideração IGPM ou outro índice
    3- vencido o último contrato (em junho agora) ela pediu a casa (verbalmente) para aezembro alegando que usará para a instalação de um comércio. E estou sem contrato desde então.

    Já consegui outra casa e estou para me mudar, mas necessito saber como proceder nesta situação, já que no momento me encontro sem contrato escrito e não acho justo ter que fazer nenhum reparo nas paredes e telhados, já que as goteiras são desde sempre (ou seja, desde o momento em que entrei na casa) um problema nesta casa.

    Obrigada, Felipe.

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