Oi gente

Ouvi um advogado dizer uma certa vez que, alguém que contribui sempre com salário mínimo e atingiu a idade exigida sem a aquela condição mínima de contribuição poderá ter sua aposentadoria por idade concedida. É verdade? Vcs tbm ouviram falar? E não foi pelo LOAS NÃO.

Respostas

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    A. H. Zanatta Sexta, 25 de julho de 2008, 16h34min

    P/ Aline Santos Batista de Oliveira.




    A aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos, para homem, e 60 anos, para mulher, uma vez cumprida a carência de 180 meses.




    Espero tê-lo ajudado.

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    A

    Aline Santos Batista de Oliveira Sexta, 25 de julho de 2008, 17h25min

    Eu sei, ocorre que ouvi boatos que mesmo tendo idade e sem ter contribuição exigida vc poderia se aposentar, exemplo, 1a mulher que agora em julho de 2008 completou 60 anos + não tem 162 contribuições, mesmo sem ter atingido todas essas contribuições ela poderia se aposentar. Será q ue é verdade? E + não foi pelo LOAS

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    A

    Aline Santos Batista de Oliveira Sexta, 25 de julho de 2008, 17h26min

    E essa aposentadoria foi por idade e não foi rural. Assim ouvi comentários. Quero muito saber se realmente existe essa possibilidade

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    M

    Manoel P. de Almeida F. Toledo Sexta, 25 de julho de 2008, 17h53min

    Olá Aline, assim como o entendimento de A.H. Zanatta, desconheço a existência de um benefício previdenciario de aposentadoria por idade, sem a necessidade de cumprir o periodo de carência.

    Deve ter ocorrido um mal entendido, ou somente boatos, para dar uma informação mais precisa é necessário uma análise do caso especifico, assim poderiamos da um posicionamento, tirando qualquer dúvida sobre o fato.

    Atenciosamente
    Manoel P. de Almeida F. Toledo.

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    A

    A. H. Zanatta Sexta, 25 de julho de 2008, 18h14min

    P/ Aline Santos Batista de Oliveira.


    Prezada Aline.

    Aposentadoria por idade, são necessários 2 requisitos:

    IDADE (65/60 homem/mulher) e CARÊNCIA (180 contribuições ou 162 para quem já era insrito em 07/91), valendo para o ano de 2008.


    Fora isso, não há previsão legal para Aposentadoria por Idade.

    Porém, recentemente houve decisão na TNU de poder usar tempo de Auxílio-Doença para o completar a carência exigida.


    Lembrando:

    Não é matéria pacífica e o INSS não reconhece. Vai continuar Indeferindo Administrativamente se casos como este forem pleiteados.


    Esta seria a única forma de se aposentar com carência menor que a exigida que ouvi ultimamente. Trata-se de pleito Judicial.

    A todos, quando vislubrar possibilidade, cabe buscar judicialmente



    Espero tê-lo ajudado.

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    F

    FRANCISCO GEORGE ARAUJO SALES Sexta, 25 de julho de 2008, 18h24min

    Respeitosamente aos senhores Manoel P. de Almeida F. Toledo e A. H. Zanatta,
    E qual idade mínima para que alguem possa aposentar-se sem que tenha jamais contribuido?
    Por exemplo, uma mulher que trabalha como diarista há mais de 30 anos. Que tenha passado toda uma vida trabalhando sempre para pessoas diferentes sem manter vínculo empregatício e conseqüentemente sem ter contribuido, fosse como empregada, fosse como autônoma?

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 25 de julho de 2008, 20h54min

    essa diarista que nunca contribuiu, provavelmente, não poderá se aposentar, embora possa obter algum benefício previdenciário tipo LOAS. Aposentadoria previdenciária nem pensar.
    Minha mãe foi costureira e dona de lojas, era contribuinte obrigatória, mas jamais contribiu para Previdência Social, e nunca pôde pedir qualquer benefício, mesmo tendo alcançada idade avançada, porque não atendia aos requisitos de não ter o suficiente para se manter (era pensionista de meu pai).

    Sub censura.

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    A

    A. H. Zanatta Sábado, 26 de julho de 2008, 7h58min

    P/ FRANCISCO GEORGE ARAUJO SALES.



    Não há previsão legal para aposentadoria por Idade sem que tenha havido contribuições igual ao tempo exigido para carência.




    Quanto ao LOAS, citado pelo colega João Celso Neto.

    É um benefício assistencial para o idoso ou deficiente que não possam prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família.


    São requisitos:

    Idade mínima - 65 anos.
    Renda per capita do grupo familiar não superior a 1/4 de salário mínimo.
    Valor do benefício - 1 salário mínimo.


    Espero tê-lo ajudado.

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    FRANCISCO GEORGE ARAUJO SALES Segunda, 28 de julho de 2008, 8h23min

    Srs., Joao Celso Neto e A. H. Zanatta
    Muito esclarecedoras suas considerações. Obrigado!

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    N

    Nelson Andreoli_1 Terça, 02 de dezembro de 2008, 19h15min

    Gostaria de exemplificar um caso ipotetico para melhor sanar.

    Ex. Um cidadao de 87 aos de idade que nunca contribuiu com inss, e mora com o filho e a nora, na residencia tem 03 pessoas, o filho ganha 450 reais e a nora 415,00. logo esse cidadao nao tem direito de requisistar nehum beneficio ao inss?

    Muito obrigado pela atençao.

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    A

    A. H. Zanatta Terça, 02 de dezembro de 2008, 19h49min

    P/ Nelson Andreoli_1




    "... esse cidadao nao tem direito de requisistar nehum beneficio ao inss?"


    Resp.:

    Somente o LOAS se atender aos requisitos já descritos na minha postagem anterior.



    Espero tê-lo ajudado.

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    N

    Nelson Andreoli_1 Sábado, 27 de dezembro de 2008, 8h21min

    Ttular de Firma,morre, e tem Beneficio negado , Falta N I T,...
    Gostaria muito que analisasse este caso.
    “O meu esposo sempre foi produtor rural.
    No ano de 2006, com um trator e implementos agrícola,prestava serviços nas fazendas da região, como prestador de serviços , abriu no mês 04/2006.
    Teve sua primeira atividade durante o mês 04/2006, executado junto a fazenda de plantio da cana de açúcar.
    No inicio do mês 05/2007 emitiu uma nota fiscal com o histórico: serviços prestados No preparo da terra para plantio, aração, gradear, adubação enfim serviços inerente ao plantio, prestado durante o mês de Abril 2007. Essa Nota Fiscal, teve o valor de R$ 5.000,00 a qual teve seu pagamento efetuado pela usina, arrendatário da fazenda na qual fora prestado os serviços, é importante ressaltar que o pagamento fora feito com a devida retenção dos valores devido ao INSS, ou seja a usina pagou a prestação de serviço e recolheu em guia própria os valores devido ao INSS.
    No inicio de 06/2007 emitiu a segunda nota fiscal, com o mesmo histórico , referente aos serviços prestado durante o mês de Maio 2007, no valor R$ 7.000,00 sete mil reais,ressaltamos ainda que houve idêntica retenção dos valores devido ao INSS, e recolhidos pela fazenda ao INSS através de guia própria. Consolidando assim, condição de prestador de serviço, com a emissão da nf, recebimento das mesmas, e pagamento dos impostos devidos , junto ao Estado, prefeitura, e união, inclusive INSS.
    No dia 06/06/2007 no trajeto do trabalho, quando meu esposo se locomovia de Moto, para a fazenda, para continuar suas atividades no preparo da terra, já dentro da propriedade teve um acidente com a moto, a qual estava pilotando, e faleceu no local.
    Passado os transtornos da fatalidade dei entrada dentro do prazo junto ao INSS, do pedido do beneficio do meu esposo, o qual passaria ser minha única fonte de renda , para mim e para meu filho de 16 anos, pedido foi deferido , 90 dias após a entrada do pedido , veio o primeiro pagamento, chegou o aviso do benéfico o qual fora concedido no valor mensal de R$ 2.700,00, fui até agencia bancaria efetuei o saque. Quando cheguei em casa minha empregada comunicou que uma funcionaria da agencia do INSS da minha cidade havia ligado me procurando, como não achou deixou o seguinte recado: (não saque o beneficio pois não é seu, e se sacar devolva-o imediatamente sob pena de cometer um crime.) Fui até a agencia bancaria preenchi uma guia a favor do INSS e devolvi os R$ 2.700,00, entrei com recurso junto ao INSS, o qual alegou que meu esposo não tinha direito por não ter o NIT cadastrado até a data da sua morte. Fui até o escritório que cuidava da documentação do meu esposo o qual me falou que realmente o cadastro do seu NIT foi feito no dia 08.06.2006 ou seja 2 dias após sua morte. Perguntei por qual motivo, eles me responderam que não tiveram tempo de cadastrar antes.
    Estou a mais de um ano aguardando o deferimento do recurso. O INSS, me diz para entrar com pedido de produtor rural que o recebimento é garantido (um salário mínimo mensal). Mas como vou requerer beneficio de produtor rural se meu marido era prestador de serviço com firma aberta e contribuía com os impostos?
    Tenho direito ao recebimento do Beneficio ?
    A alegação de que meu esposo não tinha inscrição do NIT até o dia de sua morte impede o recebimento?
    Como ele contribuiu através da nota é suficiente para provar seu cadastramento junto INSS?
    O ato do INSS deferir de pronto meu pedido inclusive pagando a primeira parcela, não fica claro que existe o direito adquirido?
    Necessito opinião nesse caso , que para mim é muito complicado.
    Caso Necessite de mais informações para melhor entender o ocorrido, solicite-me que as enviarei.”

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    Roque Dantas Santos Segunda, 05 de janeiro de 2009, 19h47min

    Uma pessoa que tenha trabalhado no serviço público federal e que foi contratado um ano e pouco depois de estar trabalhando e recebendo prolabore, com um ordenado de ap.sete salários mínimos da época 1971/1977 e que portanto recolhia
    nessa base. Em 1977 pediu demisão e foi trabalhar por conta própria sem recolher
    INSS daí em diante, hoje com 64 anos ,o que pode ser feito para regulamentar e
    puder contar com uma aposentadoria? Eu sou Roque Dantas Santos e estou perguntando a que possa me ajudar.

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    Roque Dantas Santos Quinta, 08 de janeiro de 2009, 17h24min

    Uma pessoa que tenha trabalhado no serviço público federal e que foi contratado um ano e pouco depois de estar trabalhando e recebendo prolabore, com um ordenado de ap.sete salários mínimos da época 1971/1977 e que portanto recolhia
    nessa base. Em 1977 pediu demisão e foi trabalhar por conta própria sem recolher
    INSS daí em diante, hoje com 64 anos ,o que pode ser feito para regulamentar e
    puder contar com uma aposentadoria? Eu sou Roque Dantas Santos e estou perguntando a quem possa me ajudar.

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    Fernando Alves_1 Segunda, 30 de março de 2009, 13h25min

    Minha mãe tem hoje 68 anos, ela trabalhou de carteira assinada em casa de familia, mas afastou-se para ser dona de casae não trabalhou mais e nem contribuiu, quando foi ai INSS descobriu que seu antigo partrão abriu o cadastro, mas não fez as contribuições, não tem nada contribuido! Gostaria de saber se ela pode ainda se aposentar por idade ou outro meio? Obrigado.

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    rafaeli alves de souza Quarta, 01 de abril de 2009, 9h58min

    ola!!bom dia?? minha mãe sempre foi dona de casa e nunca fez contribuicao nenhuma hj mora sozinha e vive da ajuda dos filhos nao tem renda fixa,tem algum beneficio do governo que minha mae possa recorrer???desde ja agradeco aguardo resposta.....

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    Flamenguista Terça, 08 de dezembro de 2009, 16h24min

    Olá amigos. Tenho 70 anos de idade e 144 contribuições desde 2004 quando completei 65 anos de idade. Posso me aposentar nessas condições ?
    Aguardo ansioso pela resposta. Desde já muito obrigado, Heber.

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    H

    Henrique S. Sábado, 31 de julho de 2010, 13h36min

    Olá Zanatta,

    Minha mãe está em uma destas situações que o pessoal citou.

    Ela é cadastrada no INSS desde 1987, mas trabalhou por muito tempo sem registro. Ao todo ela tem uns 10 anos de contribuição. Hoje com 58 anos ela pretende se aposentar com 60. Será que é possivel? Ou ela terá que alcançar os 162 meses como vc disse anteriormente?

    Grato!

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    Arthur Moraes Terça, 26 de junho de 2012, 22h12min

    minha mae nunca trabalhou e nunca contribuil tem 61anos sera que ela pode dar entrada para se aposentar

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    Simone Hilario

    Simone Hilario Terça, 28 de outubro de 2014, 10h10min

    oi.minha mae tem 66 anos ja deu entrada e nao consegui..mora com o meu pai e ele e aposentado os dois vivem com essa aponsentaturia agora ela ta contribuindo ja faz mais de ano,e mesmo assim nao consegui......por ke

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