Ttular de Firma,morre, e tem Beneficio negado , Falta N I T,...
Gostaria muito que analisasse este caso.
“O meu esposo sempre foi produtor rural.
No ano de 2006, com um trator e implementos agrícola,prestava serviços nas fazendas da região, como prestador de serviços , abriu no mês 04/2006.
Teve sua primeira atividade durante o mês 04/2006, executado junto a fazenda de plantio da cana de açúcar.
No inicio do mês 05/2007 emitiu uma nota fiscal com o histórico: serviços prestados No preparo da terra para plantio, aração, gradear, adubação enfim serviços inerente ao plantio, prestado durante o mês de Abril 2007. Essa Nota Fiscal, teve o valor de R$ 5.000,00 a qual teve seu pagamento efetuado pela usina, arrendatário da fazenda na qual fora prestado os serviços, é importante ressaltar que o pagamento fora feito com a devida retenção dos valores devido ao INSS, ou seja a usina pagou a prestação de serviço e recolheu em guia própria os valores devido ao INSS.
No inicio de 06/2007 emitiu a segunda nota fiscal, com o mesmo histórico , referente aos serviços prestado durante o mês de Maio 2007, no valor R$ 7.000,00 sete mil reais,ressaltamos ainda que houve idêntica retenção dos valores devido ao INSS, e recolhidos pela fazenda ao INSS através de guia própria. Consolidando assim, condição de prestador de serviço, com a emissão da nf, recebimento das mesmas, e pagamento dos impostos devidos , junto ao Estado, prefeitura, e união, inclusive INSS.
No dia 06/06/2007 no trajeto do trabalho, quando meu esposo se locomovia de Moto, para a fazenda, para continuar suas atividades no preparo da terra, já dentro da propriedade teve um acidente com a moto, a qual estava pilotando, e faleceu no local.
Passado os transtornos da fatalidade dei entrada dentro do prazo junto ao INSS, do pedido do beneficio do meu esposo, o qual passaria ser minha única fonte de renda , para mim e para meu filho de 16 anos, pedido foi deferido , 90 dias após a entrada do pedido , veio o primeiro pagamento, chegou o aviso do benéfico o qual fora concedido no valor mensal de R$ 2.700,00, fui até agencia bancaria efetuei o saque. Quando cheguei em casa minha empregada comunicou que uma funcionaria da agencia do INSS da minha cidade havia ligado me procurando, como não achou deixou o seguinte recado: (não saque o beneficio pois não é seu, e se sacar devolva-o imediatamente sob pena de cometer um crime.) Fui até a agencia bancaria preenchi uma guia a favor do INSS e devolvi os R$ 2.700,00, entrei com recurso junto ao INSS, o qual alegou que meu esposo não tinha direito por não ter o NIT cadastrado até a data da sua morte. Fui até o escritório que cuidava da documentação do meu esposo o qual me falou que realmente o cadastro do seu NIT foi feito no dia 08.06.2006 ou seja 2 dias após sua morte. Perguntei por qual motivo, eles me responderam que não tiveram tempo de cadastrar antes.
Estou a mais de um ano aguardando o deferimento do recurso. O INSS, me diz para entrar com pedido de produtor rural que o recebimento é garantido (um salário mínimo mensal). Mas como vou requerer beneficio de produtor rural se meu marido era prestador de serviço com firma aberta e contribuía com os impostos?
Tenho direito ao recebimento do Beneficio ?
A alegação de que meu esposo não tinha inscrição do NIT até o dia de sua morte impede o recebimento?
Como ele contribuiu através da nota é suficiente para provar seu cadastramento junto INSS?
O ato do INSS deferir de pronto meu pedido inclusive pagando a primeira parcela, não fica claro que existe o direito adquirido?
Necessito opinião nesse caso , que para mim é muito complicado.
Caso Necessite de mais informações para melhor entender o ocorrido, solicite-me que as enviarei.”