Segundo o princípio da presunção de legitimidade ou da veracidade, os atos praticados pela administração pública são verdadeiros quanto à certeza dos fatos, pois, em tese a administração age dentro dos limites da lei (princípio da legalidade).

Pois bem, como ficam as questões ambientais em que os agentes do IBAMA lavram autos de infração, aplicando multas com base em suas próprias conclusões, sendo que muitas vezes não é possível mensurar o dano? E ainda, como fica a questão do " in dubio pro réu"? Afinal, a maioria dos autos de infração servem de prova para julgamento de crimes ambientais.

Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 29 de julho de 2008, 5h58min

    Pois bem, como ficam as questões ambientais em que os agentes do IBAMA lavram autos de infração, aplicando multas com base em suas próprias conclusões, sendo que muitas vezes não é possível mensurar o dano?
    Resp: A presunção é relativa. Cabe ao autuado apresentar defesa onde prove o contrário. Que não houve o fato. Ou se houve não foi na extensão relatada no auto. E dependendo da forma de defesa pode ser que reverta o ônus da prova em favor do administrado e a administração é que tenha que provar o que alegou no auto. Cada caso é um caso.
    E ainda, como fica a questão do " in dubio pro réu"? Afinal, a maioria dos autos de infração servem de prova para julgamento de crimes ambientais.
    Resp: O princípio in dubio pro réu não garante a ninguém isenção a ser investigado e processado. Quanto à abertura do processo penal em casos como este vigora o princípio in dubio pro societa. O auto servirá como prova junto com outras provas. No processo penal diante do conjunto probatório é que se surgir dúvida razoável sobre a culpa do réu é que o princípio será aplicado. Pode acontecer, no entanto, que diante do conjunto probatório contra o réu não haja dúvida alguma. Não havendo como aplicar o princípio. Então cada caso é um caso. Responder de forma geral válida para todos os casos sua pergunta é impossível. Há particularidades e especificidades em cada um.

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    DOUGLAS TADEU CHIQUETTI Quarta, 30 de julho de 2008, 18h18min

    Elton, sua resposta foi muito boa!!! Vou colocar uma situação: O plano de manejo florestal é um estudo realizado com fim de retirar madeiras de uma área. Tal manejo determina quais árvores serão retiradas. após sua aprovação pelo IBAMA e SEMA, dá-se o início da exploração, sendo apresentado um relatório trimestral das árvores abatidas. Uma fiscalização vai até a área e num universo de 500 árvores abatidas, encontra 10 árvores em pé, as quais constam como abatidas. Dai lavra-se um auto de infração sob o argumento de que toda exploração foi irregular e, portanto a multa será sobre o total de árvores e não somente sobre as dez. Como fica?
    A administração alega que tudo foi explorado erregular, sendo que ela mesmo regula a extração.

    Outro exemplo: O fogo invade sua propriedade e queima 30% de um plano de manejo florestal. A culpa é do terceiro que ateou fogo. Sabe-se que foram invasores de terras vizinhas, porém, sem precisar quem! O òrgão ambiental resolve aplicar a multa sobre o dono da área. Mesmo tendo evidências de que o fogo veio de outra região.
    São bons exemplos em que os atuados responderão pelo crime!

    P.S: Por favor, exemplifique uma situação de inversão do ônus da prova!

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    eldo luis andrade Quinta, 31 de julho de 2008, 6h57min

    Elton, sua resposta foi muito boa!!! Vou colocar uma situação: O plano de manejo florestal é um estudo realizado com fim de retirar madeiras de uma área. Tal manejo determina quais árvores serão retiradas. após sua aprovação pelo IBAMA e SEMA, dá-se o início da exploração, sendo apresentado um relatório trimestral das árvores abatidas. Uma fiscalização vai até a área e num universo de 500 árvores abatidas, encontra 10 árvores em pé, as quais constam como abatidas. Dai lavra-se um auto de infração sob o argumento de que toda exploração foi irregular e, portanto a multa será sobre o total de árvores e não somente sobre as dez. Como fica?
    Resp: Não entendi bem. 500 árvores abatidas seriam regulares. Se abateu mais dez seria irregular. E a multa seria aplicada sobre 500 + 10 e não sobre 10. É caso a ser discutido no Judiciário. A mim parece não estar de acordo com o princípio da proporcionalidade. Na via administrativa já poderia. Nem que fosse para ganhar tempo. E no Judiciário se alegaria a falta de proporcionalidade e também se provaria que as dez árvores estão de pé. É só tirar foto das dez árvores, pedir perícia se for o caso. Não deve ser algo tão difícil de provar o contrário. Como eu disse o princípio do in dubio pro reu não livra ninguém de processo administrativo ou penal. E entendo que a prova que o fato não é como relatado pelo fiscal é de fácil produção.
    A administração alega que tudo foi explorado erregular, sendo que ela mesmo regula a extração.
    Resp: Alegar ela pode alegar o que quiser. Mas tem o ônus de provar. Fui fiscal não do Ibama. Mas do INSS, hoje Receita por quase dez anos e lhe digo que sempre tive que provar o que aleguei. Hoje estou em serviço burocrático na Receita e não fiscalizo direto os contribuintes. Mas sempre o que foi falado é que esta presunção de veracidade dos fatos alegados pelo fiscal não corresponde a realidade. E não creio que com o Ibama seja diferente. A única coisa que entendo é que a admnistração no interesse da sociedade tem o poder dever de constatar algo e atuar contra o particular quando haja indícios de ato ilícito. Ela pode até estar errada. Mas tem o poder deve de agir. E ao autuado é garantido o devido processo legal onde lhe é assegurada constitucionalmente ampla defesa.
    Outro exemplo: O fogo invade sua propriedade e queima 30% de um plano de manejo florestal. A culpa é do terceiro que ateou fogo. Sabe-se que foram invasores de terras vizinhas, porém, sem precisar quem! O òrgão ambiental resolve aplicar a multa sobre o dono da área. Mesmo tendo evidências de que o fogo veio de outra região.
    São bons exemplos em que os atuados responderão pelo crime!
    Resp: Não vejo problema algum. Alega-se em processo administrativo administrativo ou judicial que o fato não foi causado pelo acusado. E a administração neste caso terá o onus de provar que o fato foi causado pelo autuado. Sem provas colhidas no processo a simples alegação do fiscal não se sustenta.
    Quanto a responder todos podem responder. A questão é se serão condenados ou absolvidos. Se nada for provado serão absolvidos. Vivemos em sociedade. E é muita pretensão alguém entender que está livre de sofrer uma investigação ou processo mesmo que inocente. Ninguém é intocável. Mas há uma presunção de que todos sejam inocentes até a culpa ser estabelecida em regular processo seja administrativo, seja judicial.
    P.S: Por favor, exemplifique uma situação de inversão do ônus da prova!
    Resp: Quer melhor exemplo que o acima. Se o fiscal no auto só alegar e não apresentar provas materiais, inclusive periciais, ou mesmo testemunhais no processo penal onde se busca a verdade real não a formal o onus de provar o alegado no auto é do Ministério Público. Este diante dos autos do fiscal se não corroborado por outros elementos pode até entender que não há elementos que deem suporte a um processo penal. E se entender cabe alegar diante do juiz que não há provas da culpa. Só o auto sem outros elementos.
    Então não confundam princípio do in dubio pro reu com princípio da intocabilidade. Todos nós somos investigáveis. E sujeitos a processo. O princípio da presunção da inocência expresso constitucionalmente e que tem como uma de suas consequencias o chamado in dubio pro reu deve ser harmonizado com o princípio do devido processo legal. Uma vez que há um valor da sociedade que é a defesa do meio ambiente. E deve haver equilíbrio entre princípios de defesa da sociedade e de defesa de direitos individuais. Uma vez que sem haver uma defesa efetiva da sociedade não há como garantir direitos individuais. Em algum ponto estes tem de ceder diante do interesse social.

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    DOUGLAS TADEU CHIQUETTI Segunda, 04 de agosto de 2008, 0h23min

    Eldo...primeiramente desculpe-me por chamá-lo de Elton.
    Gostaria de agradecê-lo pela gentileza de me esclarecer algumas dúvidas e parabenizá-lo pela didática que possui.

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