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    Raquel Amboni da Cunha Quinta, 31 de julho de 2008, 16h22min

    Crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal, pena: reclusão de um a cinco anos se o documento é público; e um a tres anos se o documento é particular. além de outras variantes, dependendo do caso concreto, por exemplo, se é funcionário público, etc...
    Geralmente nao enseja prisão, podendo, inclusive, ser beneficiado pelo instituto da transação penal ou da suspensao condicional do processo.
    Depende das circunstancias do crime, e se realmente praticou uma vez só, e se nao há concurso de crimes, etc...

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    André Herbert Cabral Borba Sexta, 01 de agosto de 2008, 14h11min

    Geralmente quem prática o crime de falsidade ideológica visa obter uma vantagem indevida, gerando assim o crime de estelionato que absorve o crime de falsidade ideólogica, pois este é considerato um antefato impúnivel, ou seja, uma situação antecedente praticada pelo autor cuja a finalidade será levar a efeito o crime pretendido por ele inicialmente( estelionato) e que sem aquele( falsidade ideológica) não seria possivel.

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    Antonio Carlos Fernandes da Silva Filho Quarta, 01 de abril de 2009, 20h48min Editado

    Prezados,

    Creio que os colegas se equivocaram. Falsificar assinatura é crime de falsificação de documento (público ou particular, depende do caso).

    A regra de ouro nesses casos é que a falsidade material é referente aos aspectos formais e externos do documento e a falsidade ideológica se prende ao conteúdo. O STF já se pronunciou neste sentido: "Na falsidade material o que se falsifica é a materialidade gráfica, visível, do documento; na ideológica, é seu teor ideativo ou intelectual." (STF, RTJ 122/557)

    Enfim, se é imprescindível o exame de corpo de delito vai ser a falsidade material que caracteriza o crime de falsidade de documento público ou particular (arts. 297 e 298 do Código Penal).

    No crime de falsificação de documento particular não cabe transação penal, mas cabe a suspensão condicional do processo. Uma análise de todos os benefícios cabíveis só diante do caso concreto.

    Nos dois tipos de falsificação de documento caberia fiança judicial, mas cabe lembrar que a fiança está em desuso diante do artigos 324, IV c/c art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal. O ideal é buscar a liberdade provisória vinculada sem fiança.

    É interessante lembrar ó conteúdo da Súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

    Att.,

    Antonio Fernandes
    Adv.

    P.s.: Recomendo a leitura do seguinte artigo publicado na Revista Consultor Jurídico para a visualização prática do acima exposto:

    http://www.conjur.com.br/2008-dez-12/juiz_condenado_nove_anos_falsificar_documentos

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    Ana Gemio Sábado, 15 de maio de 2010, 18h11min

    Olá, a minha situação é a seguinte, sou funcionária pública, e minha chefe falsificou a minha assinatura em uma prestação de contas onde tem uma nota fiscal em meu nome, mas eu só soube disso depois, tenho provas. O que devo fazer? Já que sou funcioária pública e minha chefe também, posso processá-la?

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Sábado, 15 de maio de 2010, 18h18min

    Ana Gemio

    Pode levar o caso ao conhecimento do orgão corregedor ou similar para apuração da possível falta disciplinar e se houver a constatação de ilícito penal o encarregado da apuração deverá de ofício informar as autoridades competentes ou vc pode fazer o caminho inverso do que escrevi aqui.

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    Ana Gemio Quarta, 26 de maio de 2010, 12h49min

    ok..mas isso sendo feito pelo órgão da prefeitura né? e se eu quiser fazer isso também judicialmente, já que vai ser aberto um processo de investigação para apurar esses fatos na prefeitura, mas eu quero fazer por fora também...em qual código penal ela entraria?

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    Juninho 2 Sexta, 13 de maio de 2011, 11h46min

    Olá, se eu copiar a assinatura de alguém, com o consentimento desta pessoa, em um documento, posso considerar isso falsificação?

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    Pseudo Sexta, 13 de maio de 2011, 12h11min

    E pra que vc faria isso?

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    Dare Maxwell Domingo, 29 de maio de 2011, 15h54min

    Pessoal, estou entre a cruz e a espada. Recebi uma notificação extrajudicial do Banco, alegando q sou avalista de uma determinada operação que o meu pai realizou para a empresa cujo ele é o diretor administrativo, e que tenho 10 dias uteis a partir do recebimento da carta pra resolver a situação, caso contrário o Banco tomará as medidas Judiciais cabíveis. Fui ao banco verificar esse documento desconhecido por mim e por minha mãe,que neste caso é avalista também, e descobrimos que nossas assinaturas foram falsificadas pelo meu pai. O que devo fazer? Vou entrar com um processo pois não posso me prejudicar, e a minha mãe também pois o caso dela é igual ao meu neste documento. Meu pai vai ser preso? Ou tem como resolver isso sem que isso aconteça? Abraço e obrigado.

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    Pseudo Domingo, 29 de maio de 2011, 16h26min

    Em tese, seu pai seria processado por estelionato. Para evitar isso, só assumindo o aval e pagando a dívida.

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    Ana Paula2 Quarta, 21 de dezembro de 2011, 12h32min

    Bom Dia,

    Estou com um problema na minha família que já não sei como agir.

    Em 1980, minha avó Vendeu um terreno da família que estava no nome do meu avô, que já era falecido.

    Para vender o terreno foi necessário: a assinatura dela, do meu tio, do meu pai e da ex-esposa do meu pai.

    Porém meu pai nunca ficou sabendo da venda desse terreno.

    Há 3 anos, meu pai precisou de dinheiro e fez uma proposta para o meu tio; vender a parte dele (do meu pai) da herança da casa do meu avô, sendo que o meu tio sempre desejou esta casa.

    Mas além de negar ajuda, colocou junto com minha avó, todo o resto da família contra nós (Meu pai, eu e meu irmãozinho), inventando metiras absurdas.

    Recentemente, ao fazer o inventário da casa do meu avô, apareceu aquele documento citado acima.

    Mas ao conferir o documento de compra e venda de 1980, meu pai descobriu que a Assinatura não é dele!!!

    No documento está bem claro que a assinatura foi falsificada pela ex-esposa, junto da assinatura da minha avó, meu tio, dela própria e de mais 2 testemunhas!

    Gostaria de saber se, de posse destas informações da falsificação para partilha de herança do terreno em 1980, os herdeiros envolvidos podem ser desqualificados na partilha da herança ?

    O que pode ser feito?
    Vocês podem me ajudar?
    Obrigada.

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    Alexinaldo Costa Segunda, 27 de fevereiro de 2012, 12h05min

    Gostaria de saber se é possivel absorvição de alguém que comenteu crime por falsificar assinatura de uma pessoa num contrato de empréstimo, onde este que falsificou também é devedor solidário.

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    Sandra Lencioni James Narezi Quarta, 02 de abril de 2014, 5h21min

    Minha mãe fez um cartão de crédito de um supermercado pra mim , isso a uns 10 12 anos atrás, e agora que entrei com um processo contra ela por uso de má fé de uma procuração que deixei pra ela , ela disse que vai me processar por estelionato por falsificar a assinatura dela no contrato do cartão e que ela mesmo assinou.

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    ariel bispo Quarta, 02 de abril de 2014, 14h23min

    em 2005 comecei a trabalhar pela primeira vez carteira assinada, porem fui incetivado por meu patrao a abrir uma empresa em meu nome pra ele usar, pedir demissao em 2007 e ele me pediu um prazo pra feichar eu dei, porem nao fiquei no pé hj 14 anos depois descobrir que em 2009 ele fez uma venda em uma licitacao de prefeitura em meu nome, sem minha autorizacao, nem assinatura o que posso fazer a respeito

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    Newton Daltro Quarta, 24 de setembro de 2014, 10h59min

    Prezados senhores bom dia, estou indignado com uma questão passada comigo: uma empresa de seguro de vida falsificou minha assiantura num suposto contrato (tenho copia enviada ouvidoria empresa quando contestei), tendo os dados sido adquiridos numa entidade bancária (evidencia essa q constatei, pois foi no mesmo periodo q adquiri um emprestimo, e nao havia esse documento entre os que assinei), tendo sido esse contrato aceito por outro banco q tenho conta para desconto direto em meu saldo mensalmente, sendo a mais de 2 anos q tento resolver, etc. Pergunto: alem da devolução do q me cobrou indevidamente, em dobro, que tipo de indenização poderia peticionar tal empresa pelo delito e transtornos causados material e moral, bem como as demais entidades envolvidas (2 bancos privados)?

    Detalhe: o desconto continua sendo efetuado em minha conta, sendo q nos ultimos 8 meses cobrado em duplicidade, por conta disso houve uma descoberta temporaria em meu saldo ocasionalmente (pois tenho q inserir credito para cobrir saldo), tendo a entidade banco q fiz o emprestimo (a mesma q passou meus dados e assiantura para possivel preenchimento formulario e copia da firma) inserido meu cpf na restriçao serasa por nao poder descontar o valor intgral de uma determinada parcela insuficiencia saldo eventual.

    Outro detalhe: nos ultimos 20 meses estava residindo fora do país, qdo descobri o ocorrido e td mais, tendo meu cartão de credito intrnacional do banco estatal que movimento meu salario sido bloqueado por conta da restricao, fora outras contrariedades. Voltei ao Brasil e quero resolver isso imediatamente.

    Grato.

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    francisco de Assis Temperini Quarta, 24 de setembro de 2014, 11h19min

    Senhores:


    Considerando que o assassino da Missionaria Americana Dohrot, condenado a 27 anos de reclusão, cumpriu somente 5 anos e foi solto, e praticou esta semana novo assassinato e foi detido, fica claro como a água, que se o agente ativo do crime de falsificação de documento for defendido por um bom profissional, A INSTITUIÇÃO DA IMPUNIDADE PREVALECERÁ.

    Dia 05 de outubro - nada vai mudar, ou vai? voce acredita?

    O TSE confunde bagunça com democracia, permite as propagandas eleitorais hilariantes, agressivas, sem conteúdo, sem propósitos e ainda veicula a seguinte frase: " VOCE ELEITOR É RESPONSÁVEL POR QUEM ELEGE". Joga toda a responsabilidade nas costas do cidadão, FACIL NÃO!

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    Julia Roberta Terça, 18 de novembro de 2014, 17h28min

    Olá, estou muito preocupada.. Pois não tive a intensão de prejudicar.
    Fiz um holerite em nome de uma amiga e mandei para para um despachante para autorizar a liberação de um documento que iria pagar parcelado.. O bando do despachante não autorizou justamente por alegar q o mesmo era falsificado.. O dono disse q iria fazer um boletim de ocorrência.. O q acontecerá? Pois eu que fiz o holerite e assinei pela minha amiga.. A qual os dados da empresa não era o mesmo q ela trabalhava..
    Qual será a punição? E para quem? Tem como resolver de maneira passifica?

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    Julia Roberta Terça, 18 de novembro de 2014, 17h30min

    Nao tenho nenhum problema com a justiça .. Tem como pagar fiança? Ou qual sera minha pena? Vai envolver minha amiga tbm? Mesmo se eu alegar q ela não tem absolutamente nada ver?

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    Sarah Quinta, 29 de janeiro de 2015, 13h50min

    olá, é considerado falsificação quando uma pessoa coloca meu nome em um papel de entrega sem minha autorização?
    olha não sei se foi pra falar que foi eu, porém eles (os entregadores) tem que marcar uma opção e marcaram que eu não podia pegar o meu produto e assinaram o meu nome em baixo. eu não os recebi no dia da entrega e ninguem que eu conheça. foram eles que assinaram. isso e falsificação?

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    ppatricia bernardi Segunda, 30 de março de 2015, 15h41min

    comprar atesado e crime ,mesmo sem saber que era falso,

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