Bom dia

Em 08/07/2008, pela manhã, fui atestado e medicado. Chegando à empresa, permaneci desde 10hs até as 17hs em treinamento. Mesmo cientes do atestado deste dia, dispensaram-me sem justa causa.E informaram que eu seria indenizado.

Porém até hoje não tive minha homologação. E não sei como proceder. admissão : abril de 2000 último dia trabalhado: janeiro de 2001 auxílio-doença: fevereiro de 2001 alta INSS: novembro de 2008 estou com 2 recursos junto ao INSS retorno à empresa: 15/05/2008

obrigado

Respostas

5

  • 0
    M

    Marcelo Segunda, 04 de agosto de 2008, 10h14min

    Qual o motivo da percepção do auxílio-doença? Acidente ou doença advinda do trabalho ou doença ou acidente fora do trabalho?

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 04 de agosto de 2008, 10h55min

    Em princípio, o empregador pode sempre demitir sem justa causa um empregado celetista.

    O que pode acontecer é ele gozar de algum tipo de estabilidade temporária, como: se era dirigente sindical, se a empergada estiver grávida, se pertencente a Cipa como representante dos empregados, se vítima de acidente de trabalho, .. são umas poucas as situações.

    Mesmo nessas hipótess, o patrão pode dispensar o empregado, pagando-lhe indenização correspondente ao tempo em que teria essa estabilidade provisória ou temporária (recebe em pecúnia sem trabalhar).

    Apenas não pode demorar tanto para homologar a demissão e pagar as verbas rescisórias.

  • 0
    I

    Ismael Franco Segunda, 11 de agosto de 2008, 4h53min

    Bom dia!

    Não recebi até o momento, nenhum pagamento ou indenização sobre minha rescisão de 08/07/2008 c/ Aviso Prévio indenizado.
    Os Gerentes de Contas do Banco contraria a empresa, confirmando a inexistência do depósito.
    Após cansantes contatos a empresa em 08/08/2008 às 16:30, disse que está em forma de "Aviso de Pagamento".
    Podem deixar de depositar em minha conta corrente da Empresa, sem avisarem-me? Como posso saber o dia exato que estava disponível este valor?
    Qual o prazo para eles me pagarem, após a dispensa? Há multa?
    O dissidio da categoria conforme acordo sindical é em 01/08 de cada ano.
    Terei direito a algum reajuste?
    Ainda não fizeram a minha homologação!

    Muito obrigado pela ajuda

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 23 de fevereiro de 2010, 21h06min

    Ismael,

    dois anos depois, alguma novidade?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.