Olá,

Recebi uma notificação de autuação por ter avançado o sinal vermelho as 6:03hs da manhã de um domingo, tendo sido fotografado.

Acerca da legislação de trânsito vigente no Rio de Janeiro, há alguma resolução, deliberação, portaria, decreto, ofício, circular ou algo que o valha determinando o desligamento dos equipamentos que fiscalizam o avanço de sinal vermelho em horários específicos, como de madrugada por exemplo? Ja li em jornais inúmeras declarações de autoridades defendendo e encorajando a população a avançarem o sinal vermelho nos horários noturnos.

O fato é que avancei o sinal depois de ter parado completamente o carro, e constatado que nenhum veículo atravessava a rua transversal naquele momento (as ruas estavam completamente desertas). Inclusive na notificação consta a minha velocidade, míseros 35Km/h! Na foto também podemos constatar que só havia o meu carro na rua naquele momento. Não botei a vida de ninguém em risco, muito menos a minha.

Pelo princípio da razoabilidade e um mínimo de bom senso a situação em tela não enseja qualquer tipo de sanção estatal. Mas a multa chegou mesmo assim...

Fiz a defesa prévia e meu pedido foi arquivado.

Realmente é ultrajante constatar que o Estado tem nas multas um intuito arrecadatório. As pessoas de bem precisam reagir! Não podemos ficar a mercê de um Estado que tem uma carga tributária aviltante e que ainda massacra seus cidadãos de bem com multas completamente injustas!

Também acho bizarro a legiferação do Estado brasileiro. São tantas leis e afins que não sabemos mais o que esta valendo. Tentei encontrar algum dispositivo legal pertinente ao horário de incidência dos fiscalizadores de sinais vermelhos mas não obtive êxito.

A multa vence dia 11 de agosto. Ainda é possível recorrer?

Abraço a todos

Respostas

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    AGNALDO CAZARI Terça, 05 de agosto de 2008, 15h28min

    Caro inconformado João Carlos,

    Essa sua inconformidade não é solitária. Acho que todos os cidadãos de bem não aceitam não só a carga tributária que lhes é imposta, mas também as próprias arbitrariedades que os administradores e seus agentes cometem ao arrepio da lei.
    Portanto, como já era de se esperar, a Defesa Prévia, que visa combater erro formal do auto infracional (divergência na descrição do veículo, do local, do horário, etc.) seria indeferida de plano.
    Todavia, lhe resta o recurso contra o mérito da autuação, este, deverá ser robustecido por tudo aquilo que você entende ilegal e que aconteceu na situação fática. Todavia, não acredito haver legislação vigente no tocante ao desligamento dos radares, faróis ou pardais, durantre certo período da noite. O que acredito existir, é uma tolerância para certos locais e horários, sendo estes, pontos de referência em roubos, homicídios, furtos e ou outros crimes afins.
    Mas impetre o "novo" recurso quanto ao mérito.

    Boa sorte.

    Abraços.

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    Ana Claudia Rocha Heitor Terça, 05 de agosto de 2008, 15h38min

    Olá João Carlos,

    Moro em São Vicente/SP, e sempre preciso ir para Santos. No caminho, todos os radares de semáforos são desligados da 00:00h às 05:00h, e é devidamente avisado por placas.

    No entanto, 6h já não é considerado madrugada, e sim manhã. Não acho que você consiga recorrer a sua multa por este motivo.

    Em todo caso, boa sorte. =]

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    Anna Cristina_1 Quinta, 18 de dezembro de 2008, 19h43min

    No meu caso, fui multada à 3:30h na Av. das Américas-Recreio, em semáforo com radar. O problema é que comprei o carro há poco e a multa chego (se chegou) na casa do ex proprietário, e quando eu soube da multa pelo site do DETRAN, já havia expirado a data de pagameno.
    Posso recorrer??? Ouvi falar de devolução. Posso pagr e depois recorrer para receber de volta o dinheiro??/
    Pelo que sei, por questão de segurança, e bem maior (no caso a nossa vida que corria risco), à essa hora a multa não procede...
    Como disse o colega acima, alguns radares ficam até mesmo desligados...
    Alguém pode me ajudar??? Procede algum argumento e apêlo legal???
    Desde já agradeço.

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    renato almeida_1 Domingo, 28 de dezembro de 2008, 19h39min

    Boa Tarde ! Resido em Juiz de Fora e ao consultar o site do DETRAN-MG,verifiquei que estou com 1 multa por avanco de sinal vermelho em Botafogo-Av.Osvaldo Cruz com Praça Nicaragua - Rio de Janeiro, às 22,30 horas do dia 09/10/08 (CNH de MG).
    Não recebi a Notificacão de Autuacao (cerceamento de defesa) e ainda não veio a multa.
    Dúvidas:1-Posso recorrer e solicitar o cancelamento da mesma por não receber o auto? 2- Devo pagá-la e recorrer com o argumento acima ? 3-Pela LEI n.4892/08,de DEZEMBRO/08,O AVANCO NAQUELE PONTO ,DAS 22 ÀS 6H será permitido. Minha infração(eu a cometi) foi em out/08 (estava em discussao no TJ- lei aprovada n.4636/07/Rj e não promulgada pelo prefeito- mesmo assunto,mesmo local e hora).Devo argumentar isto ? Terei dificuldades no licenciamento. OBRIGADO.

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    Arnaldo_1 Domingo, 28 de dezembro de 2008, 21h49min

    Renato, de acordo com o CTB voce tem que receber o aviso de infração, como voce afirmar nâo ter recebido, entre o mais rapido possivel para não perder os prazos no Detran comum pedido solicitando a assinatura do AR(correio), quando eles não te informarem, ai sim voce consegue que a multa seja retirada so seu prontuario.

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    renato almeida_1 Quarta, 31 de dezembro de 2008, 19h49min

    Arnaldo, obrigado pela atencão, mas ainda tenho UMA DÚVIDA: Solicito a assinatura no Ar em quais dos órgãos (Prefeitura do RJ, local da infracão, ou DETRAN-MG, publicador da multa , em seu site}.

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    Eduardo Loureiro Sexta, 02 de janeiro de 2009, 13h11min

    Olá bom dia,

    Recebi uma notificação de uma multa por avanço de sinal dia 30 de dezembro, sendo que a multa ocorreu em 06 de outubro, de modo, que já decorreram mais de 60 dias, do tempo que eles deveriam ter me notificado, minha dúvida é a seguinte, o prazo de 30 dias de autuação do infrator da data infração é válida? ou inexiste prazo quanto a isto no CTB?
    Dei uma lida no código de trânsito mas fiquei um tanto confuso.

    Grato

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 02 de janeiro de 2009, 16h41min

    Olá Eduardo!!

    Identifique qual foi a notificação que vc recebeu e veja abaixo se estava dentro do prazo legal:

    Notificação de Infração (primeira notificação - aquela em que há espaço para indicação do real infrator): o órgão autuador tem 30 dias para emissão da notificação contados da data da infração. Eu disse 30 para "emitir", não importando quando o infrator irá recebê-la.

    Notificação de Penalidade de Multa (segunda notificação - aquela em que há o boleto para pagamento da multa): O prazo máximo é de 5 anos para cobrança. Neste fórum há inúmeros depoimentos de pessoas recebendo esta notificação após 2 ou 3 anos, principalmente da PRF.


    Abraços.

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    Adriana Ferreira de Queiroz Terça, 13 de janeiro de 2009, 15h23min

    Também recebi uma multa por ultrapassar o sinal vermelho de um semáforo no Rio de Janeiro, em Botafogo. Estava a 42 km/h o que não julgo velocidade de risco. Parei, esperei o carro que estava no cruzamento passar e avancei logo em seguida, o que inclusive é comprovado na fotografia. Éramos 4 mulheres. Acredito que seríamos alvos fáceis para qualquer mal intencionado que passasse naquele instante, estando a pé, ou até mesmo em outro carro ou motocicleta. Gostaria de uma sugestão de modelo para que possa recorrer, o prazo é até dia 27/02/09. Grata desde já, Adriana.

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    RCM ASSESSORIA Terça, 13 de janeiro de 2009, 19h19min

    Prezado Membros,

    Sugiro que procure utilizar o conhecido dados de criminalidade do local onde ocorreu a infração e utilize-a como defesa. Esses dados pode se conseguir em orgãos policiais ou ONGs que tratam de segurança publica.

    Boa sorte

    RCM ASSESSORIA

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 13 de janeiro de 2009, 21h47min

    Olá Adriana!!

    Foi divulgado uma matéria pelo Jornal da Tarde, daqui de SP em que foi feita uma pesquisa nas Juntas Administrativa de Recursos à Infração, para saber quais são as alegações que literalmente "não colam". Veja algumas:

    - motorista que diz estar fugindo de ladrão.
    - motorista que afirma ter dado passagem para ambulância.
    - contar que falava ao celular porque era uma emergência, etc.

    Tais afirmações foram colhidas pelo repórter "in loco" nas Juntas, ouvindo os responsáveis pela anailise e julgamento dos recursos interpostos.

    É claro que existem casos e casos e maneiras diferentes de julgar.

    Saliento que não estou aqui defendendo que vc deve parar seu veículo num cruzamento, às 02h e esperar pacientemente pela abertura do semáforo. Pelo contrário, sua vida está em primeiro lugar. Se necessário, avalie o transito e boa viagem.

    Ocorre que tais alegações estão sendo alegadas em massa. É dificil achar um julgador que já não tenha lido um recurso com tais argumentos.

    Assim, opino que vc procure por erros de preenchimento do auto de infração e faça seu recurso baseado nisso. As chances de vitória com certeza serão bem mais viáveis.

    Abraço e boa sorte.

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    Renataclm Terça, 31 de agosto de 2010, 19h09min

    Gente, meu irmao foi multado ultrapassando sinal as 03:00 na voluntarios da patria (cercado por varios morros) em botafogo. Existe alguma regra de desligar radares depois de determinada hora? o que posso fazer?

    Muito Obrigada.

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    Eduardo B. Alves Terça, 04 de janeiro de 2011, 14h39min

    Olá!
    Recebi uma Notificação de Autuação referente a avanço de sinal vermelho com fiscalização eletrônica no local. A fiscalização eletrônica foi instalada há pouco tempo e só há sinalização a respeito da mesma em uma placa localizada entre 30 e 40 metros do semáforo além de outra, no próprio poste que sustenta o semáforo, informando o horário que não era permitido o avanço do sinal vermelho, que seria das 6:00 as 22:00 hs(fui multado a exatamente 06h07min47s). Minha dúvida é a seguinte: li em algum lugar e não me lembro onde, podendo até estar enganado, que sempre deve haver placas de sinalização sobre fiscalização eletrônica a no mínimo 100 metros do local. Por favor se souber(em) de algo parecido gostaria de obter ajuda pois o prazo para recorrer desta Notificação já expirou mas ainda virá a multa com novo prazo.
    Obrigado a todos.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 04 de janeiro de 2011, 14h58min

    Eduardo!

    Não há obrigatoriedade de sinalização para esse tipo de fiscalização.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    gleisonjeff Segunda, 10 de outubro de 2011, 19h55min

    recebi uma notificaçao de infraçao por avanço de sinal vermelho,,so que a avenida em que fui multado e fotografado pelo radar nao tem nem uma sinalizaçao.sera que posso recorrer,ja que nao tinha ciencia do radar?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 11 de outubro de 2011, 11h56min

    gleisonjeff!

    Conforme já declinado na mensagem anterior, não há obrigatoriedade de sinalização para autuação por equipamento, nas infrações de semáforo.

    Atenciosamente,

    Fernando



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    José Abrantes Terça, 11 de outubro de 2011, 20h07min

    Hablas español? Só o Paraguay resolve nossos problemas: no Brasil? Estamos perdidos. Experiência de quem mora em São Paulo: se vocês do Rio acham que está ruim, acreditem, tem gestão administrativa de certos políticos que conseguem a façanha de fazer com que as coisas possam ainda piorar. E não é por causa de ladrões, balas perdidas ou coisas do gênero.

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    Bruno Gruenwaldt Quarta, 07 de dezembro de 2011, 9h52min

    Bom dia.
    Hoje aqui em São Paulo em um cruzamento mal feito e que vira um caos no horário de pico que é perto de casa e tenho de passar todos os dias para ir trabalhar. Acho que um agente de transito me multou por avançar o sinal vermelho, mas quando eu estava passando o transito estava moroso e parado e o farol estava mudando de verde para amarelo e por causa do congestionamento eu estava a menos de 25km passando o farol. Quando vi o farol ele não estava vermelho ele estava mudando para o amarelo mas mesmo assim acho que o CET me multou sem olhar a posição correta do farol. Por esse motivo que se a multa vier como devo proceder? É muita sacanagem me multarem por farol vermelho se nem vermelho estava.
    Outra coisa é que esse cruzamento da Av. Washington Luiz com a Interlagos no jornal da Folha foi mostrado que o cruzamento está entre os 5 pontos críticos para o transito justamente pelo mal planejamento do mesmo.
    http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/857876-prefeitura-deve-realizar-intervencoes-em-cinco-pontos-criticos-para-o-transito-em-sp.shtml

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    Elizeu Rodrigues Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 18h04min

    Eu tenho multas que nunca recebi nenhuma notificação. Só consegui saber que existiam quando vi no site do Detran. Entrei com recursos e foram todos indeferidos, com a alegação que as notificações foram enviadas pelos Correios e que esta era uma instituição séria e que sempre efetuam as entregas das correspondências. Uma vez que todos os prazos para recursos administrativos já expiraram, qual seria o Juizado competente para julgar esta causa?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 10h30min

    Elizeu,

    Se não houve mudança de endereço, procure pessoalmente o Detran e solicite informações sobre os envios das notificações.

    Com a resposta do órgão, avalie se deve entrar na esfera judicial para a solução do seu caso.

    O Juizado seria o de pequenas causas.

    Atenciosamente,

    Pádua

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