olâ meu nome é Vanessa fui mandada embora da firma dia 15 de maio e só depois de 2 meses que eles marcaram minha mologação então na mologação esta pedindo que a firma me pagasse uma multa só que eles se recusão a pagar o que devo fazer pois é um direito meu? abraços Vanessa

Respostas

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    Walter Martinez (Adv) Quinta, 07 de agosto de 2008, 19h56min

    Vanessa,

    A CLT, art 477, estabelece prazos definidos para o pagamento da rescisão de contrato de trabalho.

    O não cumprimento destes prazos importam na aplicação de uma multa equivalente ao salário base para a rescisão em favor do empregado.

    Como já se passaram mais de 02 meses da sua demissão, voce deverá procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para buscar seus direitos nas justiça em trazão da recusa da empresa.

    Se voce estiver em dificuldades financeiras, poderá tentar ser atendida por algum escrtório modelo de uma Faculdade de Direito, ou mesmo os esc´ritório modelo da OAB. Estes atendimentos serão gratuitos.

    Atenciosamente.

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    michele cristina bastos mota Quinta, 07 de agosto de 2008, 20h12min

    por favor gostaria de saber se posso ser demetida do meu servico ?
    pois estou com hernia de disco lombar e o inss me deu alta se eu voltar ou nao trabalha meu patrao pode me mandar embora?

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    michele cristina bastos mota Quinta, 07 de agosto de 2008, 20h14min

    sou babá e nao consigo fazer nenhum movimento direito pois esta atingindo meu nervo ciatico . meu patrao pode me mandar embora qd eu voltar a trabalhar?

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    michele cristina bastos mota Quinta, 07 de agosto de 2008, 20h17min

    estou desesperada pois nao sei o que faço o inns me deu alta nao tenho condiçoes de voltar a trabalhar , pois estou com hernia de disco lombar ,na minha carteira estou como babá mais faço serviços domesticos o que faço ? e meu patrao pode me mandar embora assim que eu voltar a trabalhar? pois dizem que domestica pode ser mandada embora no primeiro dia que voltar a trabalhar!!! me ajudem por favor .
    desde já agradeço atençao

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    mara_1 Sábado, 28 de março de 2009, 11h30min

    Pedi minhas contas em uma empresa, com 10 dias recebi minha recisão estava tudo ok, mais a empresa não levou p/ homologar e tinha mais de um ano nessa empresa.
    Gostaria de saber se no futuro posso me prejudicar pois stou agora em outro emprego e em outra cidade distante.

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    Thiago Augusto Zavaski Gaspar Segunda, 13 de abril de 2009, 18h07min

    Fui demitido da empresa dia 02/03/2009,foi marcado minha Homologação para 23/04/2009 a empresa está dentro do tempo adequado, ou tenho direiro a alguma multa paga pela empresa? Existem pendências de insalubridade e periculosidade que a empresa nunca me pagou mesmo eu tendo direito,agora que fui demitido,gostaria de saber se eu falar sobre esta pendência no dia da Homologação,se meus documentos ficaram presos e me empedirão de dar entrada em meu seguro desemprego e FGTS, ou se não influenciará para receber estes direitos.

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    Karin_1 Domingo, 10 de maio de 2009, 14h10min

    Olá Walter,

    1) Minha recisão foi em 30/04, se não for depositado em minha conta o valor recisório até 10/05 (domingo) tenho direito a multa por atraso?

    2) Como faço para requerer isso, visto que minha recisão não será no sindicato?

    Obrigada!

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    DGGOMES Quarta, 16 de novembro de 2011, 23h19min

    Boa noite pessoal.
    Estou com um problema que não tenho a mínima idéia de como resolver .Peço ajuda URGENTE de alguém que já tenha passado por tal situação.A nossa empresa é pequena e no momento nem condições de constituir um advogado temos .
    1 -Funcionário admitido em 01/11/2006 , desapareceu desde 30/08/11, tendo a empresa enviado carta com AR solicitando a presença do mesmo , pois ele não atendia as ligações/torpedos e não retornava os recados deixados com familiares.
    Carta solicitando comparecimento e comunicando uma possível demissão por justa causa ,enviada em 03/10/11 e devolução do AR ok em 06/10/11.
    Porém ainda assim tentamos vários contatos pois não sabíamos se ele estava doente ... Fui ao sindicato dos comerciários e também no MTE e ambos disseram que a solução era justa causa .
    Consegui conversar com ele no dia 05/11/11 , que tentou de qualquer jeito um possivel acordo.
    Concordamos em demissão sem justa causa para evitar aborrecimentos e perda de tempo , seria com aviso a partir de 01/11/11.
    Porém essa semana , após mais uma tentativa de acordo ( pedido de demissão com pagamento de aviso por fora ) , descobrimos que a carteira dele está assinada em outra empresa desde o dia 15/10/11 .
    O que devemos fazer agora? Homologar rescisão com data retroativa no sindicato ou MTE tem multa ? Que multa é essa ? Qual seria a solução para resolver esse problema sem prejudicar ambas as partes ?
    Eu poderia dar o aviso normalmente agora , mesmo ele trabalhando em outra empresa , apesar de ambas terem o mesmo horário de expediente ?
    Desde já agradeço a todos que puderem colaborar .

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    Adriana M Araujo Quinta, 17 de novembro de 2011, 9h24min

    DG, não faça nada retroativo, problema do funcionário e da empresa que o aceitou com a carteira sem baixa, a legislação permite 2 empregos simultaneos em horários distintos que não é o caso dele, converse com ele e o convença a pedir demissão ou dê a justa causa por abandono de emprego, mas não faça nada retroativo a menos que resolva jogar o aviso para data anterior deste que não incida multa para a empresa ou desconte o aviso dele já que não irá trabalhá-lo e não pague nada por fora, abre brecha para reclamação trabalhista, lembrando que empresas com faturamento fiscal de até 60mil anual, pode optar pelo SIMEI, a tributação é fixa e menos que os outros regimes.

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    crissilvinho Segunda, 13 de fevereiro de 2012, 16h32min

    olá ! gostaria de saber se a multa por atraso rescisório é unica ou fica rolando juros,no meu caso fui mandado embora 06/01/2012,e eles tem que me pagar até dia 16/01, até hoje dia 13/02 nada !!!eu já sei que tem uma multa de +1 salario ! o que eu quero saber é por quanto tempo essa multa vale?já que no dia 16/02 vai fazer 1 mes de atraso,passando dessa data terei eu direito de + 1 salario? ou não ! eles podem atrasar quanto tempo quiserem,que a multa não muda ?

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    Adriana M Araujo Segunda, 13 de fevereiro de 2012, 16h44min

    A multa é pelo atraso e não mensal, processe a empresa.

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    vivian Hemengarda Quinta, 19 de abril de 2012, 21h21min

    Gostaria de saber se tenho direito a multa de atraso de pagamento de rescisão, pois fiz a homologação no dia 12/04/2012, recebi neste dia, mais a data de afastamento foi dia 01/04/2012 com cumprimento de aviso prévio.

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    Adriana M Araujo Quarta, 25 de abril de 2012, 15h12min

    Vivian dependerá de sua data de demissão e tipo de aviso.

    Se for indenizado a empresa tem 10 dias corridos.
    Se for trabalhado a empresa tem o próximo dia util.

    Passado disso incide multa.

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    Marina Ap. Moriel da Silva Quarta, 25 de abril de 2012, 22h14min

    Meu filho trabalhou em uma empresa por mais de 2 anos sendo registrado com todos os direitos. A 5 meses trocou de empresa pediu demissão recebeu tudo que tinha direito derão baixa na carteira mas não fizeram homologação.
    Ontem foi marcado a homologação e ele contestou que teria que para uma multa,o sindicato disse que não tem direito, gostaria de saber se realmente está correto.
    Muito obrigada

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 25 de abril de 2012, 22h24min

    Se ele se demitiu e não cumpriu o aviso prévio ele terá o valor de 1 salário dele mensal descontado das verbas rescisórias.

    O fato de ter se demitido porque arrumou outro emprego não garante a ele a dispensa do cumprimento do aviso, essa condição só acontece se o sindicato do segmento da empresa da qual se demitiu tiver essa previsão em sua Convençao Coletiva de Trabalho.

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    Alexandre C Branco Sábado, 12 de janeiro de 2013, 10h07min

    Caros, bom dia.

    Solicito orientação para o seguinte caso: fui demitido em 01/12 e as verbas rescisórias somente foram quitadas em 12/12, via depósito bancário, ensejando assim, a multa por atraso, conforme artigo 477 CLT. Confere?
    Contudo ainda não me foi paga essa multa, passados aí já 30 dias. Há um prazo definido para esse pagamento?

    Grato,

    Alexandre C Branco

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    Insula fênix Suspenso Sábado, 12 de janeiro de 2013, 21h54min

    Como 01/12 caiu num sábado, convêm que verifique a data do comunicado de sua demissão. Se a demissão foi verbal vai valer a data do comunicado da demissão ou da data que consta no Termo de Rescisção, somente então vc poderá avaliar se o pagamento realmente ultrapassou os 10 dias corridos (com aviso prévio indenizado) a contar do dia seguinte ao comunicado da demissão.

    Não existe prazo para o pagamento da multa adicional, se não pagarem voluntariamente vc terá de recorrer à justiça para receber 1 mês de seu salário, sem reflexos sobre quaisquer outros direitos.

    Boa sorte!

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