Após a apresentação das razões finais emanadas pelo defensor público, estando os autos saneado e concluso para sentença, foi solicitado vistas pelo advogado contratado por um dos acusados, no entanto, não vislumbrando nenhuma nulidade no processo, seria possivel apresentar as razões de defesa do cliente nesta fase, qual seja, após a apresentação das alegações finais oferecidas pelo defensor público?

Respostas

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    Giuseppe Petrucci Sábado, 09 de agosto de 2008, 16h56min

    São varios os acusados neste processo, e só um deles, após a apresentação das alegações finais pelo defensor público, contratou um advogado. O advogado contratado fez carga do processo, querendo saber se nesta fase, qual seja, com as alegações finais já apresentadas em defesa de todos os acusados pelo defensor público, se o mesmo pode ainda apresentar razões de defesa do seu cliente, se vão ser admitidas?

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    Deborah Malacrida Domingo, 10 de agosto de 2008, 0h10min

    Colega se entendi são vários co-réus e após o defensor público ter atuado um deles que já havia constituído defensor apresenta alegações finais?é isso?
    Veja só qualquer um dos co-réus pode constituir Advogado,o defensor dativo mesmo que tenha se manifestado seria por um dos réus,pois cada co-réu tem um defensor dativo diverso,supondo que um deles constituiu patrono esse patrono pode e deve apresentar suas Alegações finais no lugar do defensor daquele réu.O defensor público fica destituído assim que o réu constitui um Advogado e este pode apresentar sua peça,direito constitucional.

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    Giuseppe Petrucci Segunda, 11 de agosto de 2008, 16h46min

    O processo já se encontrava concluso para sentença, as alegações finais já haviam sido apresentadas, a dúvida estar relacionada ao fato da possibilidade de se poder apresentar razões de defesa em favor do seu cliente nesta fase, qual seja, com as alegações finais já interpostas pelo defensor público?

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