Olá pessoal. Gostaria de saber se é possivel instalar camera na sala de aula? se a lei permite, qual é a Lei? Se a lei nao permite, qual é a lei que proibe? A Faculdade terria respaldo legal? É possivel que a sua imagem fique registrada nos arquivos da faculdade sem que voce autorize.

Acho que a faculdade pode vigiar os professores que sao seus funcionarios, mas quero saber se pode vigiar os alunos atraves da camera, pois o objeto é esse. O que os alunos devem fazer.

Gostaria se possível de uma resposta URGENTE.

[email protected]

Respostas

8

  • 0
    ?

    Rodrigo Monteiro Martins Sexta, 23 de março de 2001, 23h28min

    Prezada Dra. Lila,
    Antes de tudo gostaria de saber se V.sra.é da família da Lara Leal e Gina Leal.
    Caso positivo, diga que Rodrigo Martins do Rio de Janeiro, manda lembranças.

    Lamentavelmente não vou ousar responder sua questão, contudo informo o e-mail do Dr. Antonio Carlos Amaral Leão, Mestrado e Doutorado na UGF-RJ, pois este sim é capaz de responder tal pergunta.

    E-mail : [email protected]
    ou telefone : 524-4565 524-4561 220-1580

    Atenciosamente,

    Rodrigo Martins

    ps: gostaria de receber resposta quanto a info supra citada.

  • 0
    ?

    carlos josé de almeida pimenta Sexta, 06 de abril de 2001, 14h01min

    INICIALMENTE CUMPRE DEMONSTRAR QUE TAL ATITUDE DA ESCOLA CONFIGURA UM ABUSO DE DIREITO, QUE TEM NATUREZA JURÍDICA DE ATO ILÍCITO,TAL ASSERTIVA TEM POR BASE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUE GARANTE O DIREITO A INTIMIDADE,LOGO NÂO É PERMITIDO A ESCOLA COLOCAR CAMERAS QUE VIOLAM A INTIMIDADE DE SEUS ALUNOS, É GARANTIDO A ESCOLA O DIREITO DE PROTEGER SEU PATRIMONIO, MAS DE MANEIRA QUE PRESERVE A INTIMIDADE DOS ALUNOS

  • 0
    A

    ARZUA Quarta, 17 de março de 2010, 19h26min

    Prezados não devemos nos esquecer que normas e regulamentos nos colocam na retidão da lei, do que adianta preservar o direito a intimidade se não houverem condições básicas de segurança? Afinal de contas as câmeras intimidam os que estão mal intencionados, quando não,é identificado pelo menos o autor de qualquer delito.

  • 0
    Ecda Nanuque

    Ecda Nanuque Terça, 16 de dezembro de 2014, 11h03min

    Determina a Constituição Federal de 1988, por meio do Princípio da Legalidade, em seu inciso II do artigo 5º que
    " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
    Não existe no ordenamento jurídico brasileiro legislação que proíba a instalação e uso de câmeras para gravação de vídeos nas salas de aula das instituições públicas ou privadas de ensino.
    Na verdade, a tendência legislativa aponta para a obrigatoriedade da instalação das câmeras de segurança.
    No Distrito Federal já há lei que obriga a instalação das mesmas: É a Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.
    Art. 1º As escolas de educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal devem possuir sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externa e interna de suas dependências.
    Em âmbito federal, o projeto de lei 6154/2005, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico em estabelecimentos de ensino, sugere a instalação de câmeras de segurança DENTRO das salas de aula.
    O mesmo ocorre com condomínios residenciais, por meio do projeto de lei 3604/2008 também em tramitação da Câmara dos Deputados, apenso ao projeto de Lei 3279/2008, o qual, no parecer do relator recebeu a seguinte afirmação:
    .
    Dentre os principais argumentos que motivam a instalação das câmeras de segurança dentro das salas de aula estão a segurança física e patrimonial, a inibição para atos de fraude em avaliações por parte dos alunos e a avaliação de desempenho dos professores; seguidos, logicamente, do meio probatório lícito possibilitado pelos aparelhos de gravação de vídeo, excluindo a gravação de áudio para resguardar os direitos autorais do trabalho realizado pelos professores em sala de aula, uma vez que devem ser instalados juntamente com os respectivos avisos públicos, como o já conhecido: “Sorria, você está sendo filmado” ou "Comporte-se, você está sendo filmado, quem não deve não teme!". Avisos esses que legitimam o uso das provas produzidas.
    O argumento contrário refere-se à violação do Princípio da Intimidade, previsto no art. 5º, X da Constituição Federal:
    “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...”
    Ocorre que, as sedes das instituições de ensino, assim como as salas de aula, são locais de acesso público, cuja entrada é determinada pelo preenchimento dos requisitos para matrícula, e não a convite do proprietário como ocorre nas residências e demais locais de acesso exclusivamente privado. Assim, as câmeras em sala de aula em nada se diferenciam das câmeras instaladas em lojas, shoping centers, condomínios residenciais; locais, aliás, onde o que já causa estranheza é a falta das mesmas.
    Imprescindível considerar ainda o número de celulares que disponibilizam a gravação de imagens. E, nesse caso, adentram as salas de aula sem qualquer aviso de “Sorria, você está sendo filmado”. Esse fato é ora descrito para demonstrar que a gravação de imagens já faz parte do cotidiano das salas de aula, sob pena de termos todos, então, que deixar o celular em casa a cada vez que nos dirigirmos a uma sala de aula.
    A prática do uso de Câmeras de vídeo em sala de aula já pode ser verificada em diversas escolas do Rio de Janeiro e de São Paulo, desde 2005, conforme informa a Associação Brasileira de Tecnologia Educacional (www.abt-br.org.br):
    Para controlar 1.600 alunos, há mais de três anos uma outra escola, na Zona Norte de São Paulo, vem monitorando as salas com câmeras. No início era por causa dos furtos. "Com as câmeras, isso diminuiu de 80% a 90%”.
    Diante de tudo isso, conclui-se que, uma vez que não existe legislação que proíbe a instalação e uso de câmeras de vídeo nas salas de aula, bem como diante do atual cenário de violência bastante noticiado nesse ambiente de estudos, as mesmas podem e devem ser utilizadas.

  • 0
    A

    alexsandra Sexta, 10 de abril de 2015, 16h34min

    Olá, gostaria de saber como fica a liberdade de cátedra do professor nessa questão da câmera em sala de aula. Suas idéias, métodos , opiniões não poderão ser utilizadas pelo empregador para prejudicá-lo ou forçá-lo ao engessamento? Ou mesmo sua maneira peculiar de ensinar, projetos, não poderão ser reproduzidos ou até mesmo comercializados pelo empregador? E se uma de suas aulas for parar no You tube ou na internet? Existe alguma jurisprudência do TST sobre essa questão?
    Atenciosamente,
    Alexsandra.

  • 0
    G

    Gislene Cristina Santoro Sábado, 07 de novembro de 2015, 7h16min

    Voce é a favor de camera para os professor, mas é contra quando utilizada para o aluno? Onde fica a liberdade do professor?
    esta havendo uma inversão de valores nos dias atuais. O aluno tudo pode, não tem limites e o professor virou refém do aluno.

  • 0
    Gustavo Nobre

    Gustavo Nobre Quarta, 24 de agosto de 2016, 13h27min

    Sou professor há 14 anos no ensino fundamental e médio, em escolas particulares em São Paulo, e tenho uma porção de dúvidas a esse respeito.

    Minha principal dúvida é: em que medida o professor, sendo filmado em sala de aula (com prévio conhecimento do fato e, desde o seu contrato de trabalho, tendo "voluntariamente" consentido) tem direito ao acesso (não ao uso como propriedade...) às imagens em que ele próprio aparece, durante suas aulas?

    Infelizmente, são verdadeiros, em grande medida, ambos os argumentos relativos à situação da educação.

    Sim, pela minha experiência, há uma infinidade de profissionais da educação (professores, pedagogos, psicopedagogos, gestores, etc.) que não possuem formação, vocação, interesse, criatividade, para atuar em apoio ao melhor proveito da educação. É uma situação bastante complexa, que não se resume a um exame de competência ou de currículo. Aliás, há pesquisas (a meu ver chocantes) que mostram que a formação adicional, complementar (por exemplo, pós-graduações) dos docentes não produzem ganhos significativos no desempenho escolar dos alunos! (é chocante porque seria algo como constatar que a potência de um motor de um carro de corrida não melhora o seu desempenho nas pistas: tem algo errado quanto ao modelo do campeonato... ?).

    Há, sem sombra de dúvida, um problema cultural (contemporâneo, nem mesmo exclusivamente brasileiro) quanto ao papel da educação e da cultura na sociedade atual, que implica olhar para as famílias, as empresas, o entretenimento... enfim: um padrão de comportamento pessoal e social em que deveres e direitos aparecem extremamente desbalanceados. E isso se reflete na relação que pais e alunos tem com as escolas, os professores... e também com as demais situações de convivência social (trabalho, vizinhança, relações de consumo, dentro da própria família, etc.).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.