Respostas

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    A. H. Zanatta Quinta, 14 de agosto de 2008, 15h37min

    P/ TITE.





    Era benefício devido pela Previdência, à segurada, mediante comprovação de nascimento de filho e exigia carência de 12 meses.


    Conforme eu disse "era" ...

    O benefício, Auxílio-Natalidade, foi extinto em dezembro de 1997.


    Portanto, aos segurados do INSS, não podendo mais pleitear benefício sobre este título.



    Espero tê-lo ajudado.

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    Diego Ribeiro de Oliveira_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 12h11min

    Atualmente o auxílio natalidade somente é devido a servidor(a) público, conforme Artigo 196 da Lei nº 8.112/90.

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    J

    Jeferson_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 11h34min

    Bom dia... Gostaria de saber quem tem direito a este auxilio e onde e quem o paga. No caso é para uma pessoa que trabalha em empresa privada registrada ha mais de um ano?
    Aonde dar entrada no auxilio natalidade?

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    R

    Romero Valentim Terça, 03 de fevereiro de 2009, 11h59min

    Gostaria de saber, se foi extindo ou não o pagamento de aux natalidade pelo inss. Gostaria que a resposta fosse fundamentada.

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    A. H. Zanatta Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 9h23min

    P/ Romero Valentim



    Conforme dito acima este benefício não é mais devido no RGPS.

    O auxílio natalidade era previsto no art. 140 da Lei 8.213/91, este revogado pela Lei 9.528/97.



    Espero tê-lo ajudado.

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    Débora_1 Segunda, 27 de abril de 2009, 2h55min

    Boa Noite!

    Desculpa a minha ignorância, estou grávida de 8 meses e fiquei sabendo que foi aprovada uma lei que nós temos novamente o direito de receber o auxilio natalidade (sem ser servidor publico), é verdade? sou registrada, e caso eu tenha este direito, como faço pra receber? é um salário minimo?
    Quanto aos meus direitos de licença maternidade, qual valor eu receberia, sendo que recebo menos que um salário?
    Desde já agradeço atenção!

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    girlene oliveira Domingo, 17 de maio de 2009, 0h34min

    sou de uma empresa privada, tenho ou ñ direito ao benefico natalidade?

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    girlene oliveira Domingo, 17 de maio de 2009, 0h48min

    eu so queria uma resposta simples e facil de entender, trabalho numa empresa privada, tenho direito ou não ao benenfico de auxilio natalidade? obg...

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    Nil Domingo, 28 de junho de 2009, 17h55min

    oi eu gostaria de saber,ja que eu não trabalho eu nao tenho direito ao auxilio natalidade,mas meu marido ele é frentista ele tem direito?onde ele pode se cadastrar?obrigado pela atençao!

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    Luanny Segunda, 31 de maio de 2010, 16h37min

    quem tem direito receber auxilio natalidade e qual o ultimo prazo para cadastrar pra receber???

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    sgbc Segunda, 31 de maio de 2010, 17h01min

    A segurada do INSS tem direito ao SALÁRIO MATERNIDADE e não auxílio natalidade. O site da Previdência tem todas as informações necessárias, inclusive a segurada pode fazer o pedido pela internet:

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

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    Luanny Terça, 01 de junho de 2010, 12h42min

    trabalhei durante quase cinco anos com carteira assinada, isso no periodo de 2002 a 2007. e depois trabalhei um mes em 2009 ate abril, foi quando engravidei...(também com carteira assinada) Quero saber se TENHO DIREITO á receber o SALÁRIO MATERNIDADE, SIM ou NÃO??? no momento estou desempregada e meu bebe está com 6 meses, não dei entrada logo por que tive complicações na cirurgia e fui pra fortaleza. Ainda posso RECEBER???
    Por favor me expliquem...
    Obrigada
    Abraços

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    Luanny Sexta, 04 de junho de 2010, 8h29min

    Alguém por favor, responda minha pergunta...

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    C_C Terça, 30 de novembro de 2010, 15h32min

    A segurada do INSS tem direito ao SALÁRIO MATERNIDADE e não auxílio natalidade. O site da Previdência tem todas as informações necessárias, inclusive a segurada pode fazer o pedido pela internet:

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

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    Dadas Terça, 15 de março de 2011, 18h46min

    Olá,estou gestante de 39 semanas e fiquei sabendo sobre o auxílio natalidade,trabalho em uma loja de roupas.Tenho direito ao auxilio ou esse auxílio foi mesmo extinto em 1997?
    Obrigada,
    Cristiane

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    C_C Quarta, 16 de março de 2011, 15h54min

    Dadas | São Paulo/São Paulo


    Auxílio Natalidade já foi extinto. O que existe é o Salário Maternidade que é pago por 4 meses. Ligue para o telefone 135 do INSS e se informe.

    Salário Maternidade
    O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.

    Segurada desempregada

    Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

    A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

    Duração do benefício

    O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

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    MARCIO-Bahia Terça, 06 de março de 2012, 10h09min

    Atenção: O auxílio-natalidade é garantido pela Lei Federal 8112/90 apenas às servidores FEDERAIS. No caso de estados e municípios é necessário que este direito esteja previsto na respectiva legislação local (Estatuto). Pela CLT este auxílio foi extinto ficando apenas o salário-maternidade que é pago em parcelas mensais. Espero ter ajudado

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