GUARDA COMPARTILHADA COMO? - Líbano Montesanti Calil Atallah
perguntou Segunda, 18 de agosto de 2008, 0h51min
GUARDA COMPARTILHADA COMO?
Prezados Senhores: Nacionais, porem a partir de onde? O que vale para o um sem também darmos o mesmo direito aos outros todos? Se o terreno é escorregadio então as botas antiderrapantes estão em todos os pés, do contrário o piso deverá ser imediatamente calçado. Isto é sem dúvida um pensar democrático e o que faz valer qualquer esperança de liberdade em nosso dito, porém ainda no xaveco, país democrático. Falemos sobre essa pseudolei da guarda compartilhada que não é nada precisa conclui-se isso, pois que deve o juiz examinar e interpretar caso a caso para aplicá-la. Mas se lei é para servir de instrumento as partes conflitantes se equilibrarem, quando é impossível o dialogo entre ambos. Então não pode ser interpretada, tem que ser prática e de aplicação imediata. Para os pais separados e seus filhos o tempo, de convivência entre todos tem que ser igualmente distribuído. As crianças não vieram ao mundo de um só gameta. Sem subterfúgios, sem interpretações ou sem burladas, a lei tem que ser precisa. Direito é direito, não pode alguém deixar ou não. Guarda compartilhada é o filho vivendo com seus pais em tempo igual. É bom?
Líbano Montesanti Calil Atallah Professor www.artponto.com