Minha mãe faleceu e me deixou um imóvel como herança, onde estou morando atualmente, porém existe uma dívida com a CEDAE de mais de 8 anos, agora a FORNECEDORA cortou minha água. É justo o corte d'água por falta de pagmento? A água não é essencial à vida? O que posso fazer além de regularizar tal situação?

Respostas

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    Renan Alexandrino Quarta, 20 de agosto de 2008, 16h14min

    Bom, sim a água é essencial à vida e o seu abastecimento deve ser contínuo, mas depois de mais de 8 (oito) anos você quer ir reclamar esse direito??

    Dificilmente o juiz decidirá a seu favor, pois se você suportou mais de 8 anos a água cortada, acabou provando que para você, pelo menos, ela não é tão essencial assim... até está vivo!

    Você pode ir procurar seu direito, mas terá de qualquer maneira que pagar as contas. Ligue na fornecedora e tente um acordo, ofereça uma proposta.

    abs

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    LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Quarta, 20 de agosto de 2008, 19h35min

    A água não está cortada mais de 8 anos, foi cortada hoje, existe sim uma dívida de mais de 8 anos, eu quero até pagar, porém ainda não tive condições. Minha mãe faleceu agora em abril e me deixou o patrimônio, porém com esta dívida. Simplesmente eu tenho que aceitar e procurar a fornecedora para regularizar a situação ou existe algum dano a reclamar?

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 20 de agosto de 2008, 20h46min

    Será que se fosse um hospital eles cortariam a água??A água é bem essencial à vida, além disso, o órgão tem que cumprir o princípio da continuidade do abastecimento e já.Com base no Código de Defesa do Consumidor acione a CEDAE POR DANOS MORAIS E MATERIAIS...Vá ao Procon.

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    Renan Alexandrino Sábado, 27 de setembro de 2008, 21h38min

    Luiz, caberia uma ação denominada "Mandado de Segurança", que, se caso for deferida, a companhia de abastecimento de água fica PROIBIDA de cortar o fornecimento por falta de pagamento.

    Procure um advogado.

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Sábado, 27 de setembro de 2008, 21h51min

    Bem, a CEDAE poderia estar cobrando os últimos 05 anos atrasados única e tão somente !!!

    Por fim, se não está a pagar pelo serviço, é mais do que legítimo o corte da água então efetuado !!!

    Ora, se ninguém pagar a conta, como é que é que o serviço de fornecimento de água será custeado então ??? !!!

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    Renan Alexandrino Domingo, 28 de setembro de 2008, 13h07min

    Carlos, princípio do bem maior: a sobrevivência e a dignidade da pessoa humana vem antes do dinheiro (pelo menos para o Direito).

    Fornecimento de água é um dever do ESTADO! Ele faz isso delegando o serviço às instituições particulares, e a sociedade não pode ter seu direito prejudicado por isso.
    Se ninguém quiser mais pagar, caberá ao ESTADO se virar com isso.

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    Arthur SPM Domingo, 28 de setembro de 2008, 13h23min

    Sr. Luiz Carlos,

    É entendimento praticamente pacífico nos Tribunais - e, em especial, no STJ - que só é legítimo o corte no fornecimento de água ou luz se a dívida for RECENTE (leia-se: referente à última fatura). Tratando-se de débitos PRETÉRITOS (como é o seu caso), a concessionária deve lançar mão da via processual adequada (p.ex: ação de cobrança pelo rito comum ordinário).

    Portanto, como já destacou o colega Renan, impetre o quanto antes um MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de LIMINAR, para que a CEDAE seja obrigada a religar a sua água, no prazo de 24 horas.

    Caso o Sr. tenha experimentado algum prejuízo econômico-financeiro com o corte, poderá, posteriormente, intentar ação de ressarcimento por dano material. Ademais, como já informou o Dr. Orlando, é cabível, em tese, ação por dano moral, muito embora eu pense que o êxito nessa ação não seja tão certo assim.

    Abaixo, transcrevo um recente julgado do STJ sobre o assunto:

    "ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLEMENTO. DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Conquanto seja possível a suspensão do fornecimento de água por inadimplemento do usuário, esta Corte firmou entendimento de que, na hipótese de cobrança de débitos antigos, não é possível a interrupção desse serviço essencial.
    Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 844.645/RS, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 19/05/2008)"

    Por fim, se porventura o Sr. não tiver condições de pagar um advogado, procure a Defensoria Pública do Estado.

    Espero ter ajudado.
    Até mais.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Segunda, 29 de setembro de 2008, 16h29min

    Artur SPM,

    Perfeita a sua incursão, mas se construírmos uma perfeita "causa de pedir", ensejando os danos morais e pela força da lei que é de Ordem Pública, a qual não se pode derrogar, nem por convenções particulares,cuja observância se faz obrigatória para atender a uma necessidade social (e a viatura da CEDAE com todas letras quando vem cortar o fornecimento o faz também em público, só aí já há uma justificativa para pedir ou pretender a indenização moral), assim penso, data venia e smj.

    Abraços,

    ORLANDO([email protected]).

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    Marcelo Ribeiro Quinta, 16 de outubro de 2008, 16h35min

    Os consumidores, em geral, assim, como muitos advogados e, até mesmo Juizes e Desembargadores do nosso Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desconhecem que existe uma Ação Civil Pública movida e ganha pela ADCON – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis, já com trânsito em julgado e que se aplica a qualquer pessoa física e/ou jurídica, ou, como se denomina em direito: com efeitos erga omnes, cuja decisão impede a CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos, de proceder a qualquer corte no fornecimento de água, sem o devido processo legal. OU, por outra forma de dizer: A CEDAE só poderá providenciar o corte dos seus serviços se mover, especificamente, uma demanda contra o consumidor, requerendo à Justiça, depois de justificar o seu pedido, que os seus serviços sejam suspensos.


    Procure um advogado.

    [email protected]

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    ALFREDO GUIMARAES Sábado, 13 de dezembro de 2008, 18h35min

    Entrei no Forum para participar nesta discussão. As opiniões são muito elucidativas. Todavia, enfrento, um caso desde a data de ontem, com corte do fornecimento de água em nosso Loteamento, que é irregular(em fase de regularização). O loteador cadastrou matrícula de fornecimento na CEDAE, quando iniciou o loteamento. As faturas, segundo a CEDAE, são emitidas em seu nome. Como acionamos o loteador e o condenamos pelos crimes de estelionato e lotear fora da lei, não temos com o mesmo qualquer contato. Criamos uma Associação de Moradores, a qual presido há 03 meses. O conjunto de associados decidiu que devemos buscar junto à concessionária uma solução, providência que eu tentava nos setores da Concessionária, no momento em que a equipe de corte estava no loteamento. Na sede da CEDAE, dentro do gabinete da Diretoria, presenciei um debate sobre a possibilidade de ser o corte efetuado na véspera de fim-de-semana, contrariando uma Lei Estadual em vigor. A alegação para o corte foi "ligação clandestina em loteamento clandestino". Nenhuma das duas afirmações procedem, especialmente quanto à ligação, que tem valor, nome do devedor e matrícula no sistema da CEDAE.O débito teve início também há 08 anos. A Associação quer assumir a dívida, parcelar e requerer hidrômetros individuais. A CEDAE afirma que teremos que gastar instalando hidrantes e tubulações adicionais para colocarmos o PADRÃO CEDAE. O fato é que temos famílias com idosos e doentes que estão sendo penalizados sobremaneira. O Defensoria Pública do Plantão Judiciário do FÓRUM CAPITAL disse HOJE que não poderia ingressar com mandado de segurança pq o loteamento é irregular. Encaminhou-nos para o CODECON.

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    Camy Sábado, 13 de dezembro de 2008, 19h31min

    Já que a água é um bem essencial à vida, sem a qual não podemos viver, que seja concedido a todos então. Ora, se todos pagam, não é justo que alguns recebam o beneficio de ficar isento do pagamento desta. Se você realmente quer regualizar a situação, negocie a divida ao invés de impetrar Mandado de Segurança. Fica muito mais digno.. é minha opinião.

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    ALFREDO GUIMARAES Domingo, 14 de dezembro de 2008, 23h49min

    Camy, obrigado por opinar. Chamo sua atenção para meu texto. Eu informo que HÁ 03 MESES estou à frente da comunidade e que estava NA DIRETORIA DA CONCESSIONÁRIA, insistindo pessoalmente para assumirmos a dívida, que sequer está em nosso nome. A CEDAE agiu alegando uma LIGAÇÃO CLANDESTINA. Entretanto essas informações não procedem pois ela própria ligou em nome de um loteador que nós, vítimas desse estelionatário, condenamos na justiça. À margem de todo esse imbróglio, e saltando aos olhos, está O CORTE ABUSIVO DO FORNECIMENTO, uma vez que a concessionária necessariamente deveria recorrer ao Judiciário, justificando um pedido de corte, caso tivesse ANTES buscado cobrar aos consumidores, fosse com cartas de aviso, fosse com os fiscais que vieram cortar. Fatalmente, como parece que agora teremos que provocar, haveria ali uma discussão, que resultaria na obrigação da manutenção do fornecimento e acordo para a quitação de valores em aberto. E não, sem qualquer medida preliminar, SUSPENDER O FORNECIMENTO DO BEM ESSENCIAL À VIDA. Não pleiteamos isenção e sim o direito de pagarmos pelo que consumimos. E nem isso nos está sendo possível.

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    Sérgio Luís de Oliveira Sousa Segunda, 15 de dezembro de 2008, 17h23min

    Este caso é interessante. Se não cortaram o fornecimento de água em oito anos, porquê cortar agora.?? somente porque nosso caro herdeiro tomou posse da casa.Estranho, eu não pagaria e entraria com pedido de religação, alegando que sou proprietário do imóvel, pago os impostos e quero água já.

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    LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Quarta, 17 de dezembro de 2008, 0h08min

    Obrigado a todos pela colaboração com suas opiniões, vou seguir alguns conselhos e entrarei sim com mandado de segurança, pois já verifiquei o valor da dívida, com juros e correções, e neste momento continuo sem condições de assumir uma dívida tão grande.

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    luis R santos Quinta, 01 de janeiro de 2009, 21h20min

    aproveitando essa pergunta aproveito para fazer mis uma a água ou a luz pode ser cortada na vespera dos finais de semana ou vespera de feriados?
    existe uma lei que protege o consumidor e qual é esta lei?
    obrigado

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    carlos_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 10h57min

    vinha pagando a conta comercial normalmente,valor de 250.00 quando começou a vim contas no valor de 1.600.00 nao concordei e pedi troca de idrometro e a cedae nao fes o mesmo, ja foi feito o pedido umas tres vezes e nao vieram,e agora estao me ameasando de corte .tenho um irmao doente mental em casa,filho pequeno e nao posso ficar sem agua, so quero pagar o justo. e o dono do imovel esta me ligando toda hora,ja que a conta esta no nome dele,isso esta me causando maior aborrecimento ,pesso ajuda a alguem.que possa me ajudar. obs. nao a vazamento na casa e nem gasto absurdos. obrigada carlos_1

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    Leonora Stressmanny Terça, 06 de janeiro de 2009, 2h34min

    A questão é a seguinte: uma senhora idosa de 84 anos mora num imóvel que foi locado por seu afilhado desde abril/2008. Há contrato legal etc. Quem pagou a caução foi ela assim como o primeiro aluguel apesar de haver o acordo de que ele pagaria metade para poder ter residência quando viesse para a cidade. Porém ele não compareceu com o valor e os aluguéis atrasaram. A proprietária entra com ação de despejo e não aceitou renegociar o valor para ser pago por esta senhora. Fez inclusive ameaças de retirada à força desta senhora de dentro do imóvel com polícia - tudo isso já com processo em andamento. Na realidade fez ameaça - o que é considerado crime.
    A idosa tentou intervir no processo mas a defensoria pública disse que ela nada poderia fazer já que o imóvel não estava locado no nome dela.
    E por fim, a proprietária, depois de dizer que a queria fora do imóvel até o final do ano (independente da determinação judicial), mandou desviar os canos de água da casa e a deixou sem água desde o último 26 de dezembro. Foi feito registro policial mas a idosa não tem para onde ir e está com medo de represálias porque já ouviu novas ameaças de que se entrasse com pedido de religação da água "tudo ficaria muito pior". Estou tentando ajudar nesta situação mas não sei o que pode ser feito. Minhas pesquisas mostram que a água não pode ser cortada por ser serviço essencial, temos o estatuto do idoso e ainda mais o crime de ameaça, humilhação, constrangimento etc.
    Agradeço orietação urgente. Só não é possível usar a defensoria pública porque infelizmente o lado humano inexiste e tudo barra na burocracia e também na desinformação e desinteresse de quem está no atendimento. O que fazer nesta situação?
    Leonora (uma apaixonada pelo Direito)

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    ALFREDO GUIMARAES Domingo, 18 de janeiro de 2009, 7h12min

    Carlos_1, como já passei por isso, tenho algumas sugestões: junte as contas, o laudo que atesta o estado de saúde de seu irmão, as cópias dos seus requerimentos não atendidos pela CEDAE e procure um advogado, seja particular ou a Defensoria Pública. O fornecimento somente poderá ser suspenso mediante ORDEM JUDICIAL para isso. A CEDAE será obrigada a mandar periciar o atual hidrômetro, substituindo-o por outro aferido pelo INMETRO. É muito importante que vc verifique as paredes de sua cisterna, caso tenha uma. No meu caso, ali estava o problema. Tive que encerrar o litígio contra a CEDAE(que estava certa), cobrando do senhorio uma providência, já que os danos da cisterna eram muito anteriores ao meu contrato de locação, que tinha cerca de 01 ano. Ele ingressou com ação de despejo por quebra de cláusula contratual-inadimplência. Precisei pagar a perícia judicial. Ganhei a causa.

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    ALFREDO GUIMARAES Domingo, 18 de janeiro de 2009, 7h33min

    Leonora, considerando a truculência da proprietária, acredito ser impossível um acordo sem a interferência judicial. Então, o caminho é ingressar na justiça. Acho que vcs deveriam procurar o Ministério Público Estadual, especificamente a Promotoria do Idoso(o título muda de um estado para outro, mas deve haver um similar no RS). Peça uma audiência com o Promotor. Leve a Sra com todos os documentos; se tiver outra testemunha além de você, leve-a. O Promotor de Justiça tem competência e ferramentas para atuar neste caso. BOA SORTE!!!

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    Mislene_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 17h34min

    Tenho uma dívida com a Empresa SAAE ( Serviço Autônomo de Água e Esgoto)no valor de + ou - R$ 13.000,00 e ñ fiz o parcelamento devido aos valores das prestações q são altíssimas e eu ñ iria cumprirpor ser alto demais, eles vieram e cortaram a água da rua e fiquei sem água, no local funcionava antes uma Casa de Repouso ao qual eu era a sócia - proprietária e fechei por ñ conseguir manter a casa e nem terminar reformas ao qual eu tinha q fazer por causa da vigilância sanitária. Hoje ainda moro no local com meus 3 filhos e 3 pessoas q são da família e tem problemas de saúde, pego água da vizinha de vez em quando ou água q cai da chuva.
    Gostaria de saber no meu caso se tenho algum direito ou seria mesmo me virar e dar um jeito de pagar a pendência.

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