Caro colegas;

Não sou especialista em Direito Penal, mas gostaria de receber alguns esclarecimentos.

Minha cliente foi ofendida tendo o agressor cometido os crimes de ameaça e injúria. A ofendida fui á Delegacia Especializada e foi lavrado um Boletim de Ocorrência. A acusada foi intimada a comparecer a Delegacia, mas não cumpriu a determinação.

Sendo assim, fui enviado um TCO para o Juizado Especial Criminal.

As dúvidas são as seguintes:

a) O crime de ameaça é processado através de ação penal pública condicionada a representação, ou seja, tem que ter a permissão do MP. Nesse caso, em qual momento da audiência preliminar deve ser apresentada a Representação?

b) Já no crime de injúria o processamento da demanda é exclusivamente á vítima. Sendo assim, em qual momento da audiência preliminar deve ser apresentada a Queixa-crime?

c) A queixa-crime deve ser formalizada perante uma autoridade policial ou judicial?Antes, depois ou no momento da audiência preliminar?

d) No caso em tela há uma "mistura" de crimes com procedimentos diversos (ação penal privada e ação penal condicionada á representação). Diante disso, a representação deve ser separada da queixa-crime, ou na queixa crime devo colocar os fato típicos todos juntos?

Grato pelas colaborações;

Jimmy Carvalho

Respostas

6

  • 0
    P

    Paulo Sérgio Ribeiro de Souza Terça, 02 de setembro de 2008, 14h36min

    Boa tarde, A ação penal é condicionada a representação, ou seja, o advogado pode impetrar uma queixa crime para o juiz, na delegacia apenas se notícia o crime, quem faz denúncia é o promotor.


    Espero tê-la ajudado.

  • 0
    J

    josé ricardo f. da silva Sábado, 18 de abril de 2009, 19h16min

    Gostaria de saber qual o procedimento, quando uma pessoa é vítima de crime de ameaça,ela mesma deve porcurar a delegacia e presta uma queixa crime ou poderar através de um advogado fazer uma petição e encaminhar a quem ?

  • 0
    P

    palácio Sábado, 18 de abril de 2009, 19h37min

    josé: vc deve ir a delegacia e noticiar o crime.

  • 0
    J

    josé ricardo f. da silva Sábado, 18 de abril de 2009, 21h01min

    Tudo bem, devo ir a delegacia e noticiar o crime. Mas quando tomamos essa atitude, o B.O fica lá esquecido nos arquivos, os responsáveis não se preucupam em intimar o acusado.

    O que devemos fazer? ir a delegacia com frequência cobrar a presença do acusado? ou ir direto ao ministério público.

  • 1
    C

    Claudia Maria_1 Terça, 12 de maio de 2009, 3h51min

    Bom dia!!

    Eu estou sendo processada por ameaça art. 147 CP. Hoje, tomei conhecimento pela internet, pois consulto processos. Há 5 meses meu marido me deixou, levou toda a roupa dele, pois descobre que ele tinha se envolvido com uma médica de seu trabalho, ou seja ela o induziu sair de casa, eles negam até hoje que nunca se envolveram, mais ela cansou de ligar para o celular dele e ele escondia , até mesmo qdo tinhamos relação, eu comecei a rastrear e descobri. eu e ela descutimos eu a xinguei várias vezes, entrei em depressão, ela gravava ou sei lá o que. ele me odeia , e hoje fui a delegacia mais segundo informação ela foi direto ao forum , ela que testemunha do trabalho mais ninguém quer ser, eu não fui notificada, pois hoje irei ao cartório onde deram entrada na ação de ameaça. Preciso de uma orientação como proceder-me.
    Claudia

  • 0
    E

    elvia priscila silva negreiros Domingo, 17 de maio de 2009, 0h27min

    ola! queria tirar uma duvida ,tem uma pessoa q nunca gostou de mim e sempre me difamou.
    a dois dias ela veio em frente de minha casa e perguntou o ande eu morava pra vizinhos anotou o meu endereço escondido e as vizinhas acharam estranho ,quando elas disseram q iria me chamar ela correu entrou nu taxi e foi embora .Nao cheguei a ve-la mas as duas vizinhas a reconheceu ela por foto.
    posso abrir uma queixa contra ameaça ,e se posso como devo fazer?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.