Procedimento no Juizado Especial Criminal (Crime de Ameaça e Injúria)
Caro colegas;
Não sou especialista em Direito Penal, mas gostaria de receber alguns esclarecimentos.
Minha cliente foi ofendida tendo o agressor cometido os crimes de ameaça e injúria. A ofendida fui á Delegacia Especializada e foi lavrado um Boletim de Ocorrência. A acusada foi intimada a comparecer a Delegacia, mas não cumpriu a determinação.
Sendo assim, fui enviado um TCO para o Juizado Especial Criminal.
As dúvidas são as seguintes:
a) O crime de ameaça é processado através de ação penal pública condicionada a representação, ou seja, tem que ter a permissão do MP. Nesse caso, em qual momento da audiência preliminar deve ser apresentada a Representação?
b) Já no crime de injúria o processamento da demanda é exclusivamente á vítima. Sendo assim, em qual momento da audiência preliminar deve ser apresentada a Queixa-crime?
c) A queixa-crime deve ser formalizada perante uma autoridade policial ou judicial?Antes, depois ou no momento da audiência preliminar?
d) No caso em tela há uma "mistura" de crimes com procedimentos diversos (ação penal privada e ação penal condicionada á representação). Diante disso, a representação deve ser separada da queixa-crime, ou na queixa crime devo colocar os fato típicos todos juntos?
Grato pelas colaborações;
Jimmy Carvalho