Senhores, bom dia!

ALGUEM PODE NOS AJUDAR?

Somos Proprietarios de uma TRANSPORTADORA. Estamos enquadrados no SIMPLES NACIONAL. No nosso recolhimento, é destacado uma porcentagem para a PREVIDENCIA SOCIAL. Ao fazer nossa retirada de PRO-LABORE, somos obrigados reter-mos a contribuição dos 11% da PREVIDENCIA SOCIAL?

Respostas

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    J

    J R OLIVEIRA Terça, 09 de setembro de 2008, 0h49min

    Olá Lopes_1

    somos obrigados reter-mos a contribuição dos 11% da PREVIDENCIA SOCIAL?

    Não entendi bem o destacado, mas se se a empresa tem movimento mensal, sim, você informa na sefip o valor de sua retirada mensal, e o sistema retem onze por cento automaticamente, caso vocês queiram contribuir com 20%, recolhem os nove por cento em carnê. Totalizando assim 20% /mês

    Ex: 415,00 x 11% na sefip
    415,00 x 9% no carnê, totalizando assim 20%.

    Não sei se me fiz entender.

    Um abraço.

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    L

    Lopes_1 Terça, 09 de setembro de 2008, 18h05min

    Sr. J R Oliveira, boa tarde!!

    Obrigado pela ajuda.

    Poderia me orientar novamente?

    A empresa contrata um transportador autonomo com frete de r$. 1.000,00.
    A base de calculo para INSS/ SEST- SENAT é de 20% sobre o valor bruto.
    Ex: 1.000,00 x 20% = 200,00 BASE DE CALCULO
    200,00 x 11% = 22,00 p/ INSS
    200,00 x 2.5% = 5,00 p/ SEST/SENAT
    Por se tratar de uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, somos beneficiados com a contribuição patronal, Correto?, qual os codigos que temos que informar para recolhimentos destas contribuição?

    Mais uma vez meu muito obrigado!


    DEUS te ilumine cada vez mais!!


    Abraços,

    Lopes

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