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    roberto_1 Quinta, 04 de setembro de 2008, 22h41min

    O desconto do vale transporte e de 6% do salário base.
    O vale-transporte pode ser descontado pela empresa mesmo que a falta seja justificada, inclusive por doença. O VT é para ser usado exclusivamente para o deslocamento da residência/trabalho e vice-versa e neste caso a empresa pode optar por exigir a devolução dos VT restantes; na demissão e férias do empregado; descontar os VT não usados no mês anterior ou somar os valores que não usou e descontar do salário do empregado.
    Este problema de devolução do VT por falta pode ser incluida na CCT (convenção coletiva do Trabalho) para que não seja descontado do trabalhador pelo menos as justificadas.

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    Vilma Quarta, 05 de novembro de 2008, 12h11min

    Qual a lei que justifica essa afirmativa, que o vale transporte pode ser descontado de atestado medico?

    Vilma Santos/ Bahia

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    JOSIAS NASCIMENTO Terça, 10 de março de 2009, 9h57min

    Tenho duvidas com deconto de vale transporte, para um salario de 1.550.00
    qual o desconto do vale, considerando 20 dias uteis no mes?

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    Rosalind Tania Kiel Terça, 10 de março de 2009, 21h56min

    Josias o desconto do vale-transporte é único e é sobre o salário base, ou seja, 6% sobre os R$ 1.550,00 que equivale a R$ 93,00, se o valor for maior do que o funcionário utiliza de vale-transporte, o valor a ser descontado será o menor.

    Espero ter ajudado.

    Abs,

    Rosalind

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    Juliana Guimarães_1 Sábado, 14 de março de 2009, 18h48min

    Se o empregado estiver trabalhando em escala de 12h por 36h (somente 15 dias durante o mês), continua tendo o desconto de 6% referente ao VT?

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    Rosalind Tania Kiel Sábado, 14 de março de 2009, 21h24min

    Boa Noite Juliana!

    Tenho uma empresa terceirizada que presta o serviço de portaria e em suas documentações o desconto é integral, ou seja, de 6%.

    É uma empresa de nome, então acredito que esteja tudo correto!

    Abs,

    Rosalind

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    Paulo Giovani Terça, 07 de abril de 2009, 12h52min

    Bom dia,

    No caso de funcionários que trabalham 12hx36h, que possuem 01:00 de almoço cujo vale-refeição é fornecido pela empresa, há algum dispositivo impeditivo em a empresa dar 02 vales/dia (ida e retorno ao trabalho)?

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    Carolina Baldner Quarta, 08 de abril de 2009, 16h17min

    Minha dúvida é seguinte: se a empresa deposita na minha conta o dinheiro das passagens (como reebolso) todo mês, em vez do rio card, eles têm o direito de descontar do meu salário?

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    Luiz Carlos Terça, 05 de maio de 2009, 13h19min

    Sobre o valor a ser descontado de vale-transporte:

    Ver Decreto 95247 de 17/11/1987.

    Art. 9: O Vale-Transporte será custeado:
    I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
    II - ...
    Parágrafo único: A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.

    Analisando esse artigo: O Vale-Transporte (Qual VT? Resp= o que o empregado recebeu) será custeado (pago, reembolsado):

    Nota-se então que deverá ser descontado o valor recebido de VT ATÉ o limite de 6% de seu salário.

    Caso prático: imagine para apenas um funcionário que recebe VT e tem salário de R$1.200,00 com gastos de VT de R$64,00 (1,60x2x20dd).

    R$1.200,00 x 6% = R$72,00

    A empresa não poderá comprovar/informar de que houve gastos de R$72,00 (1.200,00x6%) na compra dos VT's quando seus gastos foram na realidade de R$64,00 (1,60x2x20dd). Logo, o valor a ser descontado do empregado será de R$64,00 e não R$72,00. Ou seja, a empresa teve gastos apenas com a antecipação, mas que será reembolsada integralmente pelo empregado. Interessante notar que na visão do empregado, ele imagina não haver "lucro/vantagem" porque a empresa não estará pagando nada. Por outro lado, existe um grande número de pessoas que deixam de solicitar VT por achar que o valor a ser descontado será exatamente 6% de seu salário, quando na realidade é o valor recebido de VT ATÉ 6% de seu salário, valendo claro o menor valor encontrado, inclusive porque se sabe que NUNCA deverá haver prejuízo para o empregado.

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    Iza_AC Terça, 04 de agosto de 2009, 18h46min

    Olá! Gostaria de saber se é devido o desconto em folha de pagamento de vale-transporte e
    refeição, quando ocorrer falta justificada com atestado médico? Em caso positivo, qual a lei
    que justifica tal procedimento? Pois, geralmente esse desconto é feito no próprio benefício, no mês
    seguinte a falta e não em dinheiro, uma vez que não são pagos em dinheiros? Desde já obrigada!

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    marcfred Quinta, 27 de agosto de 2009, 20h43min

    Olá sou militar das forças armadas, e gostaria de saber se é correto o comando descontar o vale tranporte dos militares que vão de carro para o trabalho todos os dias? , obrigado.

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    brun@ Terça, 01 de setembro de 2009, 23h48min

    Olá! Gostaria de saber se é devido o desconto em folha de pagamento de vale-transporte e
    refeição, quando ocorrer falta justificada com atestado médico? Em caso positivo, qual a lei
    que justifica tal procedimento? Pois, geralmente esse desconto é feito no próprio benefício, no mês
    seguinte a falta e não em dinheiro, uma vez que não são pagos em dinheiros? Tenho essa mesma duvida. Se alguem souber, por favor responda. Desde já, agradecida!

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    RV Sexta, 18 de dezembro de 2009, 23h05min

    Trabalho em uma empresa, cuja data-base da categoria é maio, e só agora em novembro saiu o acordo, retroativo a maio, e junto com o aumento fomos surpreendidos com descontos, tambem retroativos, referentes aos vales alimentação, refeição e transporte, sendo este último descontado num valor superior ao pago pela empresa. Estes descontos são legais? Eles podem faze-los desta forma, sem nenhum aviso? No final das contas nossos salários líquidos ficaram menores do que eram antes do "aumento".

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    itamagal Domingo, 20 de dezembro de 2009, 1h49min

    Em princípio deve estar havendo engano por parte da Administração Militar no caso apresentado referente às Forças Armadas. O desconto VT incide na Folha de Pagamento para custear despesas de locomoção. Não deve ser estabelecido critérios de meios de condução. Caso seja negado, procure seus DIREITOS. Vá numa Defensoria Pública.

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    lu Domingo, 07 de março de 2010, 17h17min

    olá trabalho de merendeira em uma prefeitura longe de minha cidade e eles nao querem pagar vale transporte alegando que estou em estagio probatorio.
    pego dois onibus para chegar ao trabalho,
    sou concursada tenho algum direito e como faço para pedir meus direitos.

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    Alexandre E Sábado, 12 de junho de 2010, 11h01min

    Fiquei 1 semana e meia sem ter o vale transporte depositado, meu dinheiro acabou e nao tive como ir trabalhar. Acabei me ausentando da empresa por 2 dias, mas informei a meus chefes que nao teria como ir se o valor nao fosse depositado. Estando cientes disto, no fim do mes, foi descontado no meu salario os 2 dias de faltas, como falta injustificada, mesmo sendo a justificativa culpa deles mesmo. Eles poderiam ter feito isso?

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    Giselle F. Terça, 15 de junho de 2010, 23h11min

    Fui contratada para fazer um estágio c/ carteira assinada, tudo certinho, e me disseram que vão descontar 6% de VT. Mas uma amiga disse que esse desconto nao é válido para estagiários. Gostaria de saber se é permitido ou não.

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    Raican Quinta, 28 de outubro de 2010, 14h33min

    Olá, ... gostaria de um esclarecimento sobre vale transporte:
    No mês de setembro tive alguns dias de falta, por problemas de saúde sem atestado de todos os dia que faltei, porém em outubro recebi meu vale transporte normal. Agora em final de outubro recebi R$ 16,00 de vale transporte que se referiria ao mês de Novembro. A empresa pode descontar o mês seguinte de faltas que tive no passado? Isso está correto?
    Obrigado pessoal!!!

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    claudio 1 Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 22h43min

    A empresa onde trabalho nunca descontou os 6% do vale transporte de todos nos funcionários agora querem cobrar, esta correto? o transporte e feito por uma Van particular, não temos outra opção de transporte a cidade nao oferece serviço de transporte urbano, sendo se nos perder o transporte dado pela empresa ficamos na mão!
    Obrigado

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    ADEILTON SANTIAGO DA SILVA Quinta, 05 de maio de 2011, 12h04min

    Boma dia !

    Gostaria de saber se pode ser descontado a porcentagem do vale transporte, sem a anotação da carteira.

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