Boa Noite.
Aluguei o apartamento com uma Imobiliária, em janeiro de 2005. Em maio de 2005, recebi uma notificação extra-judicial do proprietário informando que o contrato com essa imobiliária estava rescindido, e dando instruções para depositar o valor do aluguel na conta especificada, o que fiz até junho de 2006 (13 meses). No mês de março de 2006 o proprietário colocou o imóvel em uma nova imobiliária. O primeiro boleto chegou em minha casa (março/2006) com atraso, depois da data de vencimento, quando eu já tinha feito o depósito na conta do proprietário. No próximo mês veio cobrança de juros e mora, não paguei, depositei na conta do proprietário, e isso se repetiu até (a muito custo) eu conseguir negociar para pagar só o valor do aluguel, o que começou a acontecer em julho de 2006. Não assinei novo contrato porque a imobiliária se negava a tirar os débitos criados pelos atrasos dos boletos. Solicitei a intervenção do proprietário, após a qual a imobiliária afirmou ter retirado os débitos pendentes. Em dezembro de 2006, em virtude de não ter conseguido voltar a tempo de uma viagem ao exterior, tive que atrasar cinco dias no pagamento do aluguel. Além dos juros e mora, perdi o desconto pontualidade. Com muito custo, consegui pagar sem os juros, mas perdi o desconto pontualidade, e, nesse momento, descobri que todos os débitos oriundos dos "atrasos" de março, abril e maio/2006 ainda constavam na imobiliária, sendo inclusive cobrado de mim no momento. Indignado, outra vez, tive que procurar o proprietário para explicar à Imobiliária que tinha feito todos os pagamentos em sua conta. Passei por humilhações, cobranças, despejo, etc, até o proprietário esclarecer a situação, e a imobiliária tirar os débitos. Nunca assinei o contrato para não legalizar débitos criados pela própria imobiliária, decorrentes de atrasos na entrega dos boletos (nunca atrasei os pagamentos ao proprietário). Durante todo o ano de 2008, fui multado por "descumprimento de contrato", pagando uma taxa de R$ 99,00, em quase todos os meses. Em janeiro do corrente ano fui à Imobiliária pagar o aluguel (o boleto não havia chegado em casa). Fui informado que só poderia pagar se "renovasse" o contrato. Sentei com a gerente e contei toda a estória desde o começo. Pela primeira vez, em anos, fui bem tratado. Consegui pagar o aluguel de janeiro, mesmo com multa por "descumprimento de contrato", e fui informado que deveria esperar a manifestação do proprietário pela "renovação do contrato", ou não, para pegar o boleto de fevereiro/2008. Hoje, recebi uma carta informando que meu contrato de locação venceu em 10/02/2006 (lembrando que o mesmo foi rescindido em maio de 2005), e solicitando a entrega do imóvel em 30 dias, com todos os comprovantes de pagamentos de IPTU, CEB, CONDOMÌNIO e ALUGUEL. Durante estes anos, o aluguel sofreu vários reajustes passando de R$ 750,00 (junho/2006) para R$ 990,51 (março/2008). Não consegui reaver as taxas-extras pagas no condomínio, pelo menos umas 15.
Entendo que devem haver várias ilegalidades neste processo todo, tentei não me estressar tanto com este problema, mas é impossível!!! Me sinto explorado, usado, roubado, ferido em minha moral. Minha esposa não aguenta nem ouvir falar nesse assunto mais. E, por final, estou sendo expulso de minha própria casa, sendo que o proprietário não tem interesse nenhum em usar o apartamento, que existe exclusivamente para fins de aluguel (o proprietário tem mais de 100 imóveis alugados).
Conto com a sábia orientação dos (as) senhores (as). Já estou lendo a Lei do Inquilinato, e quero estar bem orientado para tratar com algum advogado da área.
Abraço a todos.