Caro colegas, 1. Necessito re-ratificar uma escritura pública de compra e venda de um imóvel adquirido em 1992; 2. Os outorgantes vendedores ainda estão vivos e são casados pelo regime da comunhão de bens, no entanto, por ocasião da lavratura da escritura foi omitida a lei que se encontrava em vigor por ocasião do casamento, o que levou a exigência de re-ratificação pelo RGI para efetivar o registro; 3. Os outorgantes vendedores se recusam, sem justo motivo, até porque houve quitação integral do preço, a assinarem a escritura de re-ratificação; 4. No caso qual seria a ação correta a ser proposta? Retificação judicial ou Suprimento judicial ou retificação judicial cumulada com suprimento. ou nenhuma destas

Respostas

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    F

    Funcho Quinta, 11 de setembro de 2008, 9h51min

    Robson,

    Penso que com base na Lei de Registros Públicos ( artigo 212,213) vc. poderá resolver a questão.
    abraços.

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