O fato ocorreu em novembro do ano passado. Um homem agrediu a cunhada porque ela estava agredindo a sua esposa e sogra (mãe e irmã desta mulher) a cunhada deu queixa na delegacia da mulher e ele foi chamado, mas negou tudo e disse q somente separou a briga. O precesso está correndo desde então, primeiro estava no juizado especial como lesão corporal leve, mas agora está no juizado de violência doméstica da seguinte forma: Apense-se a Medida Protetiva. Após voltem conclusos para a designação de Audiência, se for o caso. Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão O que isso significa? Ele pode ser preso? Ele não tem nenhum processo além desse e é trabalhador. A própria mãe da agredida que deu queixa falou que vai testemunhar a favor dele. Dese o ocorrido ele e sua esposa estão morando em outra cidade, longe da cunhada. Mas até agora ele não recebeu nenhuma notificação da justiça. Quem poder por favor me ajude!

Respostas

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    Marcela_1 Quinta, 11 de setembro de 2008, 15h04min

    O fato ocorreu em novembro do ano passado. Um homem agrediu a cunhada porque ela estava agredindo a sua esposa e sogra (mãe e irmã desta mulher) a cunhada deu queixa na delegacia da mulher e ele foi chamado, mas negou tudo e disse q somente separou a briga. O precesso está correndo desde então, primeiro estava no juizado especial como lesão corporal leve, mas agora está no juizado de violência doméstica da seguinte forma:
    Apense-se a Medida Protetiva. Após voltem conclusos para a designação de Audiência, se for o caso.
    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão
    O que isso significa? Ele pode ser preso? Ele não tem nenhum processo além desse e é trabalhador. A própria mãe da agredida que deu queixa falou que vai testemunhar a favor dele. Dese o ocorrido ele e sua esposa estão morando em outra cidade, longe da cunhada. Mas até agora ele não recebeu nenhuma notificação da justiça.
    Quem poder por favor me ajude!

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    henrique santos Quinta, 11 de setembro de 2008, 17h55min

    Marcela a lei 11.340/2006 em seu artigo 12 e inc. III, ( Lei Maria da Penha ) diz: " Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Então vejamos, a sua dúvida é se ele podera ser preso. Mas existem requisitos para isso, a prisão não sera decretada de qualquer jeito, e sim no caso de perigo para a agredida.

    Pelo o que você declarou não existe perigo de nova agressão, então não vejo o caso de ser decretada a prisão.

    No caso em tela posso lhe informar um parecer do Drº Gracieli Firmino da Silva Sumariva (http://br.groups.yahoo.com/group/gustavorochainforma/message/5883)

    Neste site você podera entender o que que dizer medidas protetivas...

    Deve-se ressaltar que, você colocou a situação de maneira bem vaga, porque na verdade, para dar um parecer melhor é preciso ver os autos.

    Seria mais prudente você procurar um advogado para analisar o processo, até porque pode haver erro no procedimento, o que seria o caso de nulidade do feito.

    Ele sendo réu primario, de bons antecedentes, e a mãe da agredida sendo testemunha do rapaz, podera ajudar a esclarecer o fato ao judicíaria, e inocentá-lo...

    Desculpe se não fui muito claro, ok...


    Tchauuuuuuuuu

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    Marcela_1 Quinta, 11 de setembro de 2008, 18h20min

    Muito obrigada pela sua ajuda. Vou seguir seu conselho e procurar um advogado p/ que ele examine os autos do processo, pois estou acompanhando pela internet e lá esta muito resumido. Fique com Deus!

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    mbaj Quinta, 11 de setembro de 2008, 21h59min

    A juiza deve ter decidido por tomar algumas medidas para a protecão da mulher, e marcar a audiencia se for o caso.
    Se ele tomar alguma atitude que vá de encontro as medidas protetivas concedidas pela juiza poderá ser preso.

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    henrique santos Quinta, 11 de setembro de 2008, 23h11min

    Marcela, caso você não possa pargar um atendimento de um advogado, procure a defensoria pública.

    Você achou confusa a minha explicação?

    E o parecer do Drº Gracieli Firmino da Silva Sumariva ?(http://br.groups.yahoo.com/group/gustavorochainforma/message/5883)

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    Marcela_1 Sexta, 12 de setembro de 2008, 15h35min

    Dr Henrique, li o parecer que o Dr. me indicou e eu entendi que as mediadas protetivas são com o objetivo de afastar o agressor da vítima, para que ela não corra riso de nova agressão. Porém se o acusado seguir a determinação não tem motivos para ocorrer a prisão, ela somente se fará se ele violar as medidas protetivas. Posso pagar um advogado sim, mas não tenho nenhuma indicação. Fui em um hoje que na época do ocorrido me atendeu muito bem, mas não pegou o caso e disse que quando fosse marcada a audiência eu o procurasse, mas na minha humilde opinião, o advogado deve ler com antecedência o processo p/ que não tenhamos surpresas no dia. Mas como eu dizia, eu não consegui falar com ele pq ele foi ha uma audiênccia, segunda eu tento de novo e comento c/ o Dr. Agradeço muito sua atenção, que Deus lhe abençoe.

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    henrique santos Sexta, 12 de setembro de 2008, 15h50min

    Que você tenha sucesso...

    Eu sou bacharel em direito não sou advogado, mas estudo para estar sempre atualizado...

    Mas o maior aprendizado eu encontro em JESUS o verdadeiro Advogado que esta adestra do Pai intercedendo por nós...

    Coloque tudo no altar de Deus que ele te dara a vitória...

    Fique com Deus...

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    JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA Suspenso Terça, 16 de dezembro de 2008, 1h50min

    Supõem-se tratar-se de decisão e sentença não conveniente aparecer na internet, por questões de sigilo peculiar ao processo, somente podendo saber-se ao certo qual a decisão em si, vendo os autos do processo no cartório; presume-se tal despacho ser favorável ao peticionado. Este é o entendimento (advinhação) a priore.

    Att.

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    JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA Suspenso Quarta, 17 de dezembro de 2008, 0h17min

    Despacho/sentença/decisão - sem certidão, significa que está ainda no gabinete do juiz a ser concluído.

    Att.

    Umbdsman!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Bruna safirada silva vitorino Domingo, 01 de março de 2009, 21h23min

    Tenho um processo na vara civil, gostária de saber o que significa despacho, sentença e decisão.

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    patyfile Sexta, 16 de julho de 2010, 14h44min

    o que significa Despacho/sentença/Decisão-sem certidão,em um processo de fixação de alimentos.

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