Tributação em notas de Remessa de doação (6.910)
Amigos,
A respeito da nota fiscal de Remessa em bonificação, doação ou brinde (CFOP 5910/6910) tenho as seguintes dúvidas:
1 - Qual o valor que deve ser considerado na mercadoria? Pode ser um valor simbólico?
2 - Há incidência ou não de impostos? Qual a base legal?
3 - Devo colocar alguma mensagem no corpo da nota ou no campo de dados adicionais?
Agradeço desde já as possíveis respostas.
Abraços
André Luís Brandão