Olá Colegas!

Estou com uma tremenda dúvida, alguém poderia me ajudar?!

Caso: cheque sem fundos e sustado. Está dentro do prazo de 2 anos para ajuizar a ação de locupletamento( Conforme lei do cheque) ou enriquecimento ilícito como preferem alguns.

Porém, qual é a ação mais viável.... a ação de Locupletamento, cobrança ou monitória..

Pode ser ajuizada no JEC? ( Está dentro do teto permitido)

Na ação de locupletamento junta a tabela de atualização de acordo com o TJ?

Ah, na ação de locupletamento, não há necessidade de demonstrar a origem do documento( cheque), certo?

[...] a ação de locupletamento seguiria mais ou menos a formatação da ação de cobrança?

Atenciosamente, Fernandinha!!

Respostas

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    S

    Silvia Letícia Sexta, 19 de setembro de 2008, 9h09min

    Cara Fernanda,

    Muito embora seja mais usada a ação monitória, a ação de locupletamento ilícito ofere algumas vantagens.
    Primeiro porque é ação cambiária própria para a situação em que o título extrajudicial perdeu a força executiva, porém ainda não está prescrito.
    Segundo porque apesar de também ser uma ação de conhecimento, como a monitória, aqui não será objeto da discussão, a relação jurídica que originou o título que se pretende receber, mas sim o fato de o devedor, em razão do não adimplemento do referido título, ter se beneficiado ilicitamente às custas do prejuízo alheio (enriquecimento ilicito).
    Neste caso o ônus da prova é invertido, pois ao autor cabe tão somente demonstrar a existencia do título, o que já é suficiente para provar que o mesmo não foi pago.
    Assim, para a situação que vc mencionou, vejo como mais vantajosa a ação de locupletamento ilícito.
    Vc ainda poderá juntar demonstrativo de atualização do débito, com a correção de acordo com o TJ, conforme se faz na ação monitória.

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    F

    Fer_1 Terça, 23 de setembro de 2008, 16h29min

    Dra. Silvia,

    Gostaria de agradecê-la por esclarecer minhas dúvidas.

    Só mais uma pergunta, a ação de locupletamento pode ser ajuizada no JEC, desde que não ultrapasse o teto de 40 sal. min. correto?

    Att.

    Fernandinha.

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    C

    Carlos GM Domingo, 07 de fevereiro de 2010, 16h49min

    Bom, sei que é um tópico antigo, mas como estava analisando alguns aspectos sobre o assunto vou deixar respondido.
    Posso afirmar que cabe no juizado sim, pois é uma ação de conhecimento como qualquer outra. A única diferença que tem natureza cambial, logo o cheque é prova apta para entrar com a ação, fazendo com que haja a inversão do ônus quanto a não ocorrência do enriquecimento ilícito ao réu.
    A propósito, o raciocínio adotado no jesp é que não cabe ações de procedimento especial, salvo aquelas que a L.9099 prevê.

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