Bom dia! Tenho um caso em que existem três réus (pai, mãe e filha), e o AR do último a ser citado (filha) voltou como "recusado" e estava escrito do lado, pelo entregador do correio, o nome do pai (já citado). O juiz abriu prazo para resposta. Não houve nenhum tipo de resposta. O juiz pediu pra se manifestar sobre o AR recusado. Qual seria a solução mais correta? Pedir o julgamento antecipado da lide ou renovar a citação da filha (AR recusado)? A minha maior preocupação é ser declarado o cerceamento de defesa pelo tribunal posteriormente. Desde já agradeço!

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    Dayane_1 Quinta, 18 de setembro de 2008, 9h48min

    RECURSO ESPECIAL Nº 884.164 - SP (2006/0199939-5)
    RELATOR : MINISTRO CASTRO FILHO
    RECORRENTE : ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI
    ADVOGADO : WADIH HELU
    RECORRIDO : CENTRO ATACADISTA DE ARMARINHOS BARÃO LTDA
    ADVOGADO : MÁRCIO BRITTO COSTA E OUTRO

    EMENTA
    RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. ASSINATURA DO PRÓPRIO CITANDO. ARTIGO 223, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DIVERGÊNCIA COMPROVADA.
    Conforme posicionamento sufragado pela Corte Especial (ERESP no 117.949/SP), "a citação da pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente".
    Recurso especial conhecido e provido.

    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
    acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
    unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.

    Ministro Relator.

    Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes
    Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.

    Brasília, 27 de março de 2007.(Data do Julgamento)

    MINISTRO CASTRO FILHO
    Presidente e Relator

    Documento: 2882275 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ: 16/04/2007

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