Gostaria de pedir ajuda aos senhores com relação ao seguinte problema: Tenho a guarda de minha filha, de 5 anos e meio, e gostaria de me transferir para a Itália, para onde minha carreira está se dirigindo, pois tenho dado cursos e tenho exposições marcadas pra lá. Além do meu desenvolvimento profissional, tenho um noivo italianoe que mora lá mesmo e estamos querendo nos casar mês q vem , mas o pai da minha filha nega a autorização - ainda que para inicialmente ficar por apenas duas semanas - para que ela esteja presente no casamento. Voltaria daí casada e pediria, judicialmente a autorização q ele tem negado. O q posso fazer? Ela não tem o direito de ir ao meu casamento? Depois, na volta ficará mais fácil a autorização para ela morar conosco lá, sendo que deixo bem claro minha intenção de facilitar o contato e visitação do pai, além de deixá-la passar todo o período de férias con o pai no Brasil. Afinal, sou uma prisioneira dele? Amo minha filha, somos grudadas e não podemos viver uma sem a outra... Agradecida pela atenção

Respostas

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    Rubens Oliveira da Silva Segunda, 22 de setembro de 2008, 15h10min

    Raffaella,

    O art. 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: "Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
    I - estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável;
    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior".
    Entendo que tem que haver expressa autorização do pai da criança para que ela possa viajar com você. Acaso a pessoa não dê tal autorização, o meio mais viável é a busca da autorização na Justiça. Para tanto é necessário que você procure os serviços de um advogado. Não vai ser fácil você conseguir tal autorização.

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    Raffaella Segunda, 22 de setembro de 2008, 15h19min

    Obrigada, Dr Rubens, de fato pretendo entrar na justiça para pedir tal autorização, mas não entendo por que tanta complicação, se na verdade não quero impedir,muito pelo contrário, o encontro e visitas do pai. Não pretendo esconder-me ou fazer nada de errado. Mas o fato é que minha vida profissional e afetiva está se dirigindo para lá, não tenho direito di buscar uma vida melhor? Uma brasileira que tem uma filha não pode casar-se com um estrangeiro, um italiano? Se o ex tem "dor-de cotovelo" serei obrigada a ceder aos seus caprichos? Quais as chances que teria na Justiça de conseguir tal autorização? Quais os argumentos que me impediriam? Poderiam me separar da minha filha?

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    Rubens Oliveira da Silva Segunda, 22 de setembro de 2008, 15h33min

    Raffaella,

    Entendo plenamente sua irresignação. Todavia, a rigidez quanto à autorização para as viagens ao exterior de crianças e adolescentes tem sua razão de ser. Acaso não for assim, há grande possibilidade de pais levar os filhos embora para outros países, criando grande dificuldade para a Justiça em restabelecer situações que possam configurar lesivas ao exercício do poder familiar a quem fica aqui.

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    Raffaella Segunda, 22 de setembro de 2008, 15h44min

    sim, entendo o senhor e agradeço muito a atenção... mas a questão é: não se pode fazer uma documentação comprovando que estarei em residência fixa, que deixaria tudo muito bem acordado no que se refere à freqüência de encontros e visitas? Uma pessoa que quer agir por bem não tem ajuda da Justiça? Será que a Justiça não sabe que existem muitos casos em que o ex usa a própria criança, o próprio filho para atrapalhar a vida da mãe e impedir que ela siga o seu caminho? Não há nada que proteja a mulher do que, ao meu modo de ver, seria "uso abusivo de poder que a paternidade lhe confere..."

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    marcelo fernandes_1 Segunda, 29 de setembro de 2008, 21h29min

    Raffaella
    Com certeza será uma tarefa dura, mas não impossível. Contrate um advogado pois que só judicialmente será resolvida tal questão. No caso em tese a competência é da vara de família e não da vara da infância e juventude. Junte o máximo de documentos possíveis acerca do novo local em que a criança irá residir, de que forma será facilitada sua adaptação, enfim, o que há de melhor nesta mudança. Lembre-se que quanto mais vantajosa a mudança para a criança mais são as chances do Ministério Público opinar favoravelmente, o que poderá contribuir na decisão do Magistrado.

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    Raffaella Terça, 30 de setembro de 2008, 6h28min

    Excelente seu comentário, Sr. Marcelo. Até então, parecia que ninguém via "uma luz no fim do túnel", como se eu estivesse querendo uma coisa absurda. Seguirei seu conselho, no sentido de juntar o máximo de documentação possível. No que se refere à procura de um advogado, o problema é que não estou conseguindo ninguém até agora que me pareçaconhecer ou saber o que fazer no caso. Ou então, há aqueles que abusam, uma inclusive chegou a pedir-me 6 mil reais apenas para tentar conseguir autorização para levar minha filha por 2 semanas, para presenciar meu casamento...enfim, meu drama agora é conseguir um advogado competente e que não cobre algo que não posso, infelizmente,
    pagar....

    Grata pela colaboração!

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    Ollizes / Advogado Terça, 30 de setembro de 2008, 9h40min

    Rafaella, mantenha contato pelo e-mail: [email protected].. quem sabe, posso ajuda-la.

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    nana viana Domingo, 09 de novembro de 2008, 3h05min

    Ola me chamo julie e estou pasando pela mesma situaçao .. o meu caso só é mais complicado .. . o pai da miha filha so a procurou com 9 meses de idade e nunca me deu nehuma assistencia ... nunca me procurou quando estav gravida pois estav tendo uam relaçao amoroso e interesseira com um outro "homem" ... hj ele se casou com uma mulher e a unica coisa que faz é pagar o plano de saude que nunca usamos .. me ajudem a resolver isso ... concordo com a RAFFAELA... ´vem de nos o grande sacrifio de educarmos e sustentar as crianças .. e onde estao o nossos direitos?? so inibidos pela desconsideração da justiça???

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    [email protected] Domingo, 09 de novembro de 2008, 8h52min

    Raffaella e Iana Costa

    Como dito acima, não é difícil não - poderiam ir pessoalmente a Vara da Infância e questionar lá. Caso seja preciso um advogado e não tenha condições procurem a defensoria.

    No caso da Raffaela - como o motivo é em tese e a trabalho, não necesseriamente teria como pagar um advogdo.

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    Rafaela Segunda, 17 de novembro de 2008, 16h41min

    Prezados Profissionais,

    Como meu caso é semelhante, gostaria de saber como anda a situação de Rafaella e de Iana.

    Meu caso é:

    Após várias tentativas de conseguir autorização para poder viajar com meu filho, e meu ex marido, rasgando os papéis, dizendo ao meu filho coisas absurdas, e até chegando ao ponto de dizer que se coloco a minha casa no nome dele, ele assina... resolvi buscar ajuda judicial. Aliás, estou buscando, mas não encontrei advogado com experiência neste assunto específico.

    Viajei para Estados Unidos por 12 dias há um mês e não pude levar meu filho, mesmo sendo uma viagem toda paga pelos que me contrataram como intérprete...

    Tive muitas oportunidades de viajar e meu filho nunca podia ir, assim que eu cancelava a viagem. Neste ano, foram 4 viagens ao exterior com tudo pago. Até mesmo para Argentina, onde meu filho nasceu. O pai dele é de lá, mas mora aqui. Assim mesmo, o pai não me deixa nem visitar os avós do meu filho na Argentina.

    Ele passou 8 anos sem emprego fixo, e há 3 meses disseram que ele começou a trabalhar.

    Hoje meu filho tem 10 anos, não quer ver e nem falar com o pai. Há 4 semanas que ele não troca uma palavra com o pai que só liga uma vez por semana, de vez em quando, e nos domingos que é dia da visita, ele não tem ligado e nem parecido.

    Enviei um e-mail ao pai, dizendo a situação e convidando-o a participar da vida do filho, pois o pai naõ sabe onde o filho estuda, e muito menos que o filho faz esportes, inglês, xadrez... e quem me ajuda muito é meu namorado.

    Estou separada há 9 anos. Quero o Divórcio e o direito de viajar com meu filho.

    Além disso, quero me casar no próximo ano, meu namorado é americano, médico e bem sucedido na Flórida _USA.

    Eu consigo levar meu filho?

    Eu sou independente, professora, tradutora e intérprete. sempre tive estabilidade financeira, professora em escola particular e tradutora de grandes empresas.

    O pai do meu filho deposita a pensão quando quer e no valor que quer. E sempre diz ao filho que se eu der a casa onde moro para ele, ele assina a autorização. Com estas frases, meu filho agora que entende nao quer saber do pai, e quer ir embora comigo para os Estados Unidos.

    Quero o divórcio e o direito de ir embora com meu filho. Eu consigo? Quanto tempo demora? Meu filho pode ser ouvido? É vontade dele ficar comigo.

    Agradeço enormemente a ajuda e até mesmo a indicação de profissionais que atuam nesta área.

    Atenciosamente,

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    rosinelha stocco Quarta, 26 de novembro de 2008, 15h14min

    preciso de ajuda com informacoes sobre autorizacao de viagem p exterior,meu filho tem 2anos e nasceu em amsterdam holland,o pai se recusa em autorizar meu filho viajar comigo p o pais onde nasceu,ele nao tem contato com o filho desde q eu e a crianca viemos ao brasil,depois de 4meses q estavamos no brasil o pai veio tb em seguida so q como mora no sul,foi-se e nao teve contato nem comigo nem com o filho.depois de varias tentativas p q me desse a tal autorizacao,resolvi voltar p amsterdam deixando meu filho com minha irma p q assim ele se sentisse obrigado a assinar nao deixando meu filho sofrer longe de mim,mas nao adiantou passaram 7 meses,agora estou de volta ao brasil a um mes e quero voltar com meu filho p o pais onde nasceu.quero dar uma vida melhor p meu filho pois agora tenho uma instabilidade no pais,e ate cidadania.meu filho tem direitos no pais onde nasceu por isso quero cria-lo la.obrigada pela atencao

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    Ollizes / Advogado Quarta, 26 de novembro de 2008, 16h31min

    Rosinelha..

    Vc pode obter uma autorização judicial que vai suprir essa falta de autorização do pai..

    Tendo ja a guarda, é possivel levar seu filho contigo..

    Contrate um advogado de sua confiança que ele obterá para ti essa autorização.

    Boa sorte.

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    rosinelha stocco Quinta, 27 de novembro de 2008, 17h30min

    ok.vou procurar um especialista,mas vc acha q conseguirei essa autorizacao?

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    Daniela Cristina Lacerda Quinta, 27 de novembro de 2008, 18h50min

    preciso de ajuda com informacoes sobre autorizacao de viagem p exterior, TENHO DUPLA CIDADANIA " Italiana " mas minha residencia se encontra em Londres, viagei para regularizar minha situçao no exterior fiquei 9 meses e agora vim para buscar meus filhos!!!
    foi entrado com afastamento de lar e separação judicial, devido problemas com vicios na familia, o dependente quimico foi internado, não sendo a primeira vez, foi citado um tempo depois para acertar um valor da pensão alimenticia para menor, onde e acordado valores...( mesmo estando internado )foram pagos 4 meses e sem justificativa deixou de pagar...
    nesse tempo sai da clinica, e volta.." recaidas"...isso por varias vezes e clinicas
    e a pensão nada!!
    NECESSITO viajar com MEU FILHOS QUE SAO DE menor !!! A gUARDA DAS CRIANCAS SAO MINHA...MAS A VARA DA INFANCIA DIZ Q dependO da assinatura do pai, que esta
    internado novamente....outra cidade!!!


    mesmo com ação judicial para essa execução ele não arcara com suas obrigações, POR ESTAR INTERNADO?????

    - quanto a lei 10.406/02
    artigos: 1631,1634( I , III e VI), 1637, 1638 ????

    como se procede nesse caso O juiz supri o pai em autorização de viagem????

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    susana de melo Quinta, 04 de dezembro de 2008, 15h20min

    Olá, meu nome é Susana e estou passando por um problema semelhante, tenho 1 filho de 2 anos, do qual tenho a guarda, pretendo fazer uma viagem para portugal no meio do ano que vem, mas sei que o pai em hipótese alguma concederia essa autorização, não porque tenha motivos para negá-la mas simplesmente por birra pois nunca aceitou o fato de eu não ter ficado com ele, nunca fomos casados mas o filho esta registrado em seu nome. Gostaria de saber se é muito complicado conseguir essa autorização no juizado de menores, será que vão querer saber da opinião dele? Estou até pensando em ficar uns tempos em outro estado onde tenho familiares e pedir autorização lá será que sria mais facil. Por favor peço uma orientação pois quero muito fazer essa viagem e não posso deixar meu filho.

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    Ollizes / Advogado Quinta, 04 de dezembro de 2008, 17h16min

    Suzana..

    para embarque internacional, menor desacompanhado de um dos pais, necessita de autorização (modelo da policia federal) do pai ou mãe que nao esteja acompanhando (com firma reconhecida)

    Em não sendo autorizado por um dos pais, que é o seu caso, quem poderá suprir essa autorização é o juiz da vara de familia, que expedirá um alvara autorizando a viajem ao exterior.

    Para conseguir esse alvará vc vai ter que contratar ou ter um advogado designado pelo estado, que vai intimar o pai para que apresente suas razões, por advogado, pelo impedimento da ida do menor, e julgara se é procedente ou nao a desautorização do pai,

    Em considerando improcedente, ele expede um alvará que é a autorização para a viajem do menor, e sem ela a Policia Federal não permite o embarque em aeroportos nacionais.

    Boa sorte e boa viajem..

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    adriana silva_1 Domingo, 07 de dezembro de 2008, 18h34min

    ola,estou vivendo uma situacao similar,o pai do meu filho tem a guarda dele,hoje ele esta com 11 anos,eu moro em londres e quero que meu filho passe as ferias comigo ,mas o pai dele nao quer dar a autorizacao,e o meu filho agora esta revoltado por isso,o que eu devo fazer sobre isso,pois estou aqui ,como vou entrar na justica?segundo o pai dele eu nao vou mandar o nosso filho de volta.Desde ja agradeco.

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    Fabiane Campos_1 Quarta, 10 de dezembro de 2008, 23h12min

    Boa noite! Moro em São Paulo, sou separada a mais ou menos 2 anos, não fiz isso legalmente ainda. Tenho um filho de 3 anos que mora comigo desde minha separação de corpos. Quanto a pensão, tinhamos acertado uma quantia e esse mês de dezembro o pai dele depositou somente a metade e não explicou porque. E quer levar meu filho para Brasília para passar 10 dias com ele. Fico muito preocupada, pois meu ex-marido nunca ficou sozinho com o filho, tudo bem que a avó paterna irá também, mas acho que meu filho é muito novo para viajar. Pior que ele quer levá-lo para passar Natal e Ano Novo. Inicialmente eu não deixei. Sou obrigada a deixá-lo ficar com o pai esses 10 dias em outro Estado? Qual o procedimento? Se eu não deixar defintivamente acarretará em que? Estou pensando em não deixá-lo levar o filho, e pedir logo a separação, repartir os bens e acertar a pensão e tudo o mais judicialmente. Mas, antes gostaria de saber o que será direito dele. Estou muito preocupada. Ficarei imensamente grata se os senhores me ajudar.

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    luz Segunda, 15 de dezembro de 2008, 13h45min

    tenho problemas parecido com o das outras meninas,parece ser um puco mas facil.sou casada com um italiano,e o pai do meu filho nao da a permicao para que ele more comigo na italia,eu tenho a permicao de um juiz para viajar.mas para que a crianca more comigo la como que eu devo agir.POR FAVOR MI RESPONDA

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