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    Clê Terça, 23 de setembro de 2008, 12h31min

    Leia a partir do art. 317/324 da CLT.

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    Raquel Quinta, 25 de setembro de 2008, 9h12min

    Obrigada!
    Sou iniciante na advocacia e tenho muitas dúvidas!!!
    Esqueci de informar que ela dava aula em CFC(Centro de Formação de Condutores). Agora não sei como calcular pois ela trabalhou 1 ano não foi registrada, não sei se tenho q fazer uma média pq no começo ela recebia R$5,00 a hora/aula depois passou a R$10,00, os instrutores que são registrados são remunerados com R$12,50 hora/aula. Teve mês em que recebeu R$250,00 mês q recebeu R$1.030,00 e na convenção o piso é de R$600,00. Estou com várias dúvidas por gentileza se puder me ajudar!!!
    Attenciosamente!

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    Clê Quinta, 25 de setembro de 2008, 10h49min

    Bem primeiro vc tem que pedir essa diferença de 1 ano que ela ficou sem registro, diferença de salário-hora e reflexos. Como vc faz o calculo?
    Valor da hora recebido = R$ 5,00
    Valor da hora devido = X
    Valor diferença = x

    O que vc tem que observar tb é se sobre as horas trabalhadas e pagas se foi pago o descanso semanal remunerado.
    A formula seria: nº de horas (mês) : dias úteis x domingos e feriados = DSR
    Se não foi tem que cobrar pela totalidade.
    Observe na convenção coletiva o valor da hora, desde que ela foi contratada e peça as diferenças por ai.
    Esse ano que ela não foi registrada, peça além do registro as diferenças face a reanotação de férias acrescidas de 1/3, 13o. salário, FGTS, DSR.
    Procure na convenção o valor da hora, pq provavelmente esses meses que ela recebeu R$ 250,00 seria o que teria um saldo de horas a menor, mas mesmo assim pra saber se está correto procure o valor na CCT.
    O piso é de R$ 600,00 para quantas horas mensais? Digamos que seja para 150 horas então esse é o divisor que vc deve utilizar.
    Ex: 600 : 150 = 4,00 por hora o que ela tiver recebido que seja menos que 4,00 (no exemplo) seria o que vc tem que cobrar de diferença.

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    Andréia Marques Ferreira Quinta, 25 de setembro de 2008, 20h18min

    Perfeita a explicação de CLE.

    Quanto aos salários anteriores, entrando com uma ação, a base de calculo é o último salário (convencional).

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    Clê Sexta, 26 de setembro de 2008, 9h14min

    Não, nos salarios anteriores observe qual é o piso da categoria.
    Normalmente só se faz calculo pelo último salário quando é necessária uma estimativa do valor para acordo. Não é um calculo preciso, pois, o correto é calcular a epoca vigente e multiplicar pelo fator de atualização divulgado pelos TRTs/TST.

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    RUI CARLOS SLOBODA BITTENCOURT Sexta, 26 de setembro de 2008, 10h31min

    Olá Raquel, sugiro que leia o livro "Curso de Cálculos de Liquidação Trabalhista - Dos Conceitos à Elaboração das Contas, 2ª Edição", do Professor e Juiz do Trabalho José Aparecido dos Santos.
    É uma obra completíssima.
    Você pode comprar pela internet no site da Editora: http://www.jurua.com.br/shop_detalhe.asp?id=20634
    Até mais!

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    Clê Sexta, 26 de setembro de 2008, 11h02min

    Concordo com vc Rui. A obra do Dr. José Aparecido é excelente. Outras obras interessantes:
    Cálculos no processo Trabalhista - Autor: Juarez Varallo Pont
    Prática Trabalhista - Calculos - Autor: Julpiano Chavez Cortez.

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    Raquel Sexta, 26 de setembro de 2008, 15h46min

    Cle
    muitissimo obrigada!!!
    por enquanto!

    Para calcular as férias+ 1/3, 13º, FGTS eu faço uma média do que teria q ter recebido, somo os 12 meses divido por 12, ou uso o piso q é R$600,00?
    Porque na convenção Não esta previsto por horas apenas menciona o piso!

    E qto as DSR tenho que fazer mes a mês pq teve mês q ela trabalhou mais e outros menos? E nos finais de semana em que trabalhou recebia em dobro! aí eu nao calculo?

    Estou fazendo tudo com base de 12,50 por hora que são o que as pessoas q tem registro na CTPS recebem, estou pedindo a equiparação salarial mais nao tenho nada que comprove q eles recebem isso foi o cliente q falou!


    obrigada

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    Clê Sábado, 27 de setembro de 2008, 11h39min

    Calcula o DSR sim, em média corresponde a 1/6 do que é devido, tanto sobre as horas semanais quanto sobre as horas laborados em fim de semana.

    Para calcular o 13º, férias, etc...que não sejam reflexos das horas extras, pode utilizar o piso.

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    rodrigo_1 Quinta, 27 de novembro de 2008, 16h49min

    Boa tarde,
    Estou com a seguinte dúvida: tenho um cliente, que é professor e recebe salário - hora. Em nove meses do ano de 2.008 recebeu salário hora relativo a uma carga horária maior, haja vista que tinha uma quantidade maior de aulas na escola particular onde é professor, e, nos três últimos meses do ano houve redução da carga horária, com a consequente redução da remuneração mensal.
    Pergunta-se: o cálculo do décimo terceiro deve corresponder a remuneração do mês de dezembro do ano em curso ou pela média do salário anual? Onde está o fundamento legal?
    Já fiz pesquisa em vários sites e não localizei a resposta, fundamentada.

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    Clê Sexta, 28 de novembro de 2008, 0h20min

    É pela média. Sempre que os valores forem variáveis aplica-se a média. De qualquer forma, consulte o sindicato.

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    Sheila Segunda, 01 de dezembro de 2008, 12h04min

    Por favor, alguém poderia me ajudar? Como calcular o décimo terceiro de funcionários horistas?

    Somar a qtde de horas trabalhadas e multiplicar pelo valor do salário hora. O resultado dividir pelo nº de meses trabalhados. (nenhum dos funcionários tem 1 ano na empresa, por isso divido pelo nº de meses)?

    Lembrando que o pagamento será feito em uma única parcela. É isso?

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    A. H. Zanatta Segunda, 01 de dezembro de 2008, 12h43min

    P/ Sheila




    A jornada semanal máxima é de 44 horas.

    Logo:

    44/6 x 30 = 220

    Portanto, a jornada mensal é de 220 horas.

    Sendo esta a jornada semanal, é só multiplicar o salário/hora por 220, tem-se aí, o 13º salário completo.

    Sendo 13º proporcional, é só dividir o 13º completo por 12 e multiplicar pelo nº de meses desde a admissão até dezembro, inclusive.

    Lembrando que fração igual ou superior a 15 dias considera-se mês completo.



    Espero tê-lo ajudado

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    joanna Dhália Quarta, 14 de janeiro de 2009, 11h47min

    Poderia me ajudar a calcular o 13º de um professor que passou a trabalhar um horário

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    professor2010 Terça, 24 de agosto de 2010, 19h43min

    Boa noite estou com duvidas não sei quanto é a média da remuneração de professor acadêmico, nunca fui atrás mas estou em um curso superior de Bacharelado no estado do Piaui recebendo R$19,00 hora /aula, mas não estou recebendo ferias 13º salário e nem DSR que nem tinha conhecimento, desculpe dizer, mas só estou recebendo só o valor da hora aula sem nenhum acréscimo, e qual é a média de remuneração para coordenador de curso superior pois estou a frente de um curso já pensando em me retirar pois estou sendo atribuido de muitas responsabilidades com alunos e colegas professores no cargo de coordenador recebendo R$300,00 tido como gratificação pelo cargo que acho muito baixo em comparação a antiga faculdade que era prestador que no mesmo cargo recebia proximo de R$2000,00 só pela coordenação.

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