Inventario - Comunhao Universal de Bens
Senhores, gostaria da ajuda de vocês, se possível. Estou fazendo um inventario, onde os conjuges eram casados em comunhao universal de bens, pelo código de 1916. Ao arrolar os bens a serem inventariados, arrolei somente aqueles que estavam em nome do de cujus, não arrolando um imóvel que está somente em nome da conjuge meeira. Agora, a meeira quer vender este imóvel que está somente em nome dela, mas o corretor insiste que ele deveria fazer parte do inventario. A minha dúvida é: devo arrolar este imóvel também? Agradeço antecipadamente.