Boa noite! Meu pai é aposentado da Aeronáutica, sargento, foi casado com sua ex mulher por 2 anos e separou-se a mais de 35 anos desde quando é casado com minha mãe. Meu pai paga pensão alimentícia desde que separou-se e agora foi informado na própria Aeoronáutica que quando falecer terá que dividir todos os direitos [financeiros] entre minha mãe, sua atual esposa, e a ex esposa. Gostaria de saber se existe alguma lei onde ele possa recorrer e retirar este direito da ex mulher, levando em consideração que ela á capaz de trabalhar, tem casa própria e as duas filhas que tem com meu pai já são maiores e casadas. Agradeço um breve retorno. Obrigada Natívia Frota

Respostas

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    José Nicésio Maia Quinta, 25 de setembro de 2008, 19h51min

    Natívia, se até sábado ninguém lhe der a informação que vc pede, eu lhe darei. Amanhâ estarei em uma reunião em São Paulo e trarei essa informação no sábado à noite. Até mais.

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    Ollizes / Advogado Quinta, 25 de setembro de 2008, 19h54min

    Tem direito sim...

    sei que não era a noticia q vc queria ouvir, mas entendimento recente do STJ, que virou sumula, ex esposa que tem pensão e até mesmo que renunciou a pensão na epoca da separação, tem direito a pensão pelo falecimento do ex esposo.

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    Natívia Frota Sexta, 26 de setembro de 2008, 12h09min

    Agradeço pelos retornos, mas ainda pergunto: Que ela tem direito e continuar a receber a pensão eu entendi, mas quanto as "indenizações" que minha mãe receberá, me parece que existe seguro de vida e algo a mais que a Aeronáutica paga em caso de falecimento, estes valores também precisarão ser divididos? Existe alguma lei em que possamos nos basear e tentar a suspenção ao menos de dividir as "indenizações" e deixar ela recebendo somente a pensão?
    Mais uma vez eu agradeço pelo retorno.
    Natívia

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    Ollizes / Advogado Sexta, 26 de setembro de 2008, 14h47min

    Nativia..

    Quando é feita uma apólice de seguro, o segurado nomeia os beneficiarios.. não precisa ser pessoa de sua relação afetiva..quem ele nomeou, recebe.

    O mesmo ocorre com o "algo a mais" que a aeronautica paga.. se for indenização que corresponda a salario, vai ser dividido, se não, não.

    sorte.

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    Natívia Frota Sexta, 26 de setembro de 2008, 17h42min

    Muito obrigada pelo retorno!
    Natívia

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    graça valadas Terça, 25 de novembro de 2008, 23h10min

    a casa onde habita a x mulher (do meu companheiro de á 5 anos )é pertença dos dois (compra em crédito ainda em pagamento por ambos) será que a ex mulher tem obrigação de pagar aluguer visto só ela osufruir do bem que é pago por ambos?

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    graça valadas Terça, 25 de novembro de 2008, 23h13min

    o valor que o meu companheiro estipulou para pensão de alimentos da filhe unica de ambos foi de 275 euros a menina tem 5 anos...... esse valor pode aumentar? conforme a menina vai crescendo?

    por favor resposta por favor

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    lia silva Sexta, 19 de dezembro de 2008, 18h18min

    gostaria de saber se somente no caso da aeronautica da golega nativia que se aplica a lei de receber pensão apos a morte do ex marido ou isso se aplica em todos os casos.

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    Ollizes / Advogado Segunda, 22 de dezembro de 2008, 9h26min

    Lia Silva..

    Na maioria dos casos, ex mulher tem direito a pensão, mas cada caso é um caso..

    Se desejar + esclarecimentos, mantenha contato: [email protected]

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    Luciana Melo Quarta, 28 de janeiro de 2009, 16h21min

    Ola boa tarde..Por favor queria saber o seguinte me separeii a 3 meses e so no primeiro mes ele me ajudouu com r$100.oo fora a pensao do nosso filho que tem qse 2 anos de idade...É o seguinte ele fala que naum tem obrigaçao a me ajudar so a meu filho e ai tenho algum direitoo.Sendo que quando me separeii pegueii geladeira,fogao tv e dvd,o resto dos moveis ficaram na casa dele..
    Obrigada espero obter alguma luz,rsrsr,referente a esta situaçao..
    Ahh no momento estou desempregada....

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    Maria Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 13h38min

    Desejo saber: Eu me separei judicialmente, nao foi divorcio, do marido com 19 anos de casada, ele foi morar com uma mulher e ficou com ela tres anos e veio a falecer..
    desejo saber quem tem direito os bens pensão e fgts........agradeço.........

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    margarida maria Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 20h59min

    Estou vivendo uma situação que envolve um policial militar.. Meu marido militar reformado abandonou-me depois de 28 anos de casamento e foi viver com a vizinha. já fazem dois anos e ainda não fui chamada para assinar a separação. Tenho tres filhos sendo uma mulher e um menor.
    Sou independente financeiramente embora o padrão tenha sido reduzido. passei por muito constrangimento, inclusive com tratamento psiquiátrico. Será que tenho o direto de entrar com uma indenização pela demora dele em regularizar a situação. Fico muito constrangida quando tenho que informar meu estado civil. Tenho direito a pensão caso ele venha a falecer?

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    Ollizes / Advogado Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 14h49min

    Margarida..

    Recomendo a vc que não tome a iniciativa da sepração.

    Vindo a falecer seu marido, vc e seus filhos menores são os que legalmente podem habilitar a receber a pensão..

    A "vizinha" vai ter que provar que conviva com ele em relação marital e no máximo vai conseguir uma parte do que cabe a vc e seus filhos.


    Caso venha separar, exija ser incluida como pensionista (nem que seja de 10% do salario dele), isto te habilita a receber pensão, quando ele partir desse mundo..

    Boa sorte

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    viviane santos_1 Terça, 03 de março de 2009, 19h36min

    meu irmao menor de idade recebe pensao por morte,gostaria de saber se ele vai receber ate os 21 anos, ou se continuara recebendo ate concluir faculdade? Desde ja agradeço.

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    Ollizes / Advogado Quarta, 04 de março de 2009, 9h01min

    Viviane..

    Se for pensão do INSS, vai até os 18 anos.. via judicial, vc pode conseguir prorrogar até a conclusão da faculdade, caso esteja cursando na época.

    Se for pensão de outro instituto de previdencia, vai depender da legislação do instituto, tem os que pagam até os 24 anos..

    Boa sorte.

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    margarida maria Quinta, 12 de março de 2009, 21h01min

    Obrigada pela atenção dada a minha pergunta. Eu não vou entrar com o pedido de separação, mas ele poderá fazê-lo. Neste caso devo aparecer na audiência? Como proceder diante de tal situação?

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    Ollizes / Advogado Sexta, 13 de março de 2009, 11h49min

    Margarida..

    Cada caso é um caso.. mas pelo pelo q vc disse até agora, eu recomendaria que vc comparecesse.

    Contrate um advogado de sua confiança, e diga q quer permancer como pensionista do ex.. caso ele venha a partir dessa vida, vc continuara como pensionista dele.

    Caso não faça o divorcio ou a separar judicial, vc é a pensionista legal dele, juntamente com seus filhos menores.

    Boa sorte.

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    margarida maria Sexta, 27 de março de 2009, 19h34min

    Dr. Olilizes, Boa - noite!
    Muito obrigado por dar atenção aos meus questionamentos.

    Gostaria de saber se mesmo tendo recursos próprios. Sou funcionária pública, (profesora) eu posso pleitear pensão por ele ser militar ou pelo menos posso pedir ressarcimento pelas perdas financeiras advindas da separação. Muito embora eu ainda esteja legalmente casada.
    Grata.

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    Ollizes / Advogado Sábado, 28 de março de 2009, 10h51min

    Bom dia Margarida..

    Pedir é possivel sim..

    Mas veja primeiro se é conveniente a vc fazer isso.. não sei da sua situação, mas eu sempre recomendo a esposas de militares, que é muito mais vantagem permanecer casada, mesmo separada.. pois uma vez incluida como dependente, a esposa é a pesionista em caso de morte do marido.

    Boa sorte.

    [email protected]

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    PATRICIA_11 Segunda, 30 de março de 2009, 23h37min

    Dr.Ollizes, boa noite!
    Minha mãe é divorciada há 6 meses do meu pai, sub-oficial da Marinha. Recebe uma pensão de 10% sobre o bruto de seu soldo. Ele morreu no último sábado e gostaríamos de saber quais direitos minha mãe tem e se ela poderá pleitear um aumento de pensão. Vale ressaltar que ele vivia com outra mulher que fez, com ele internado no hospital, um registro de união estável. Para a Marinha esse registro é válido?
    Agradeço antecipadamente!
    Patrícia.

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