Tenho um cliente que falta apenas 2 anos para cumprir o Ensino Medio, ele porém, já trabalha e tem seus dias já remidos. Quando solicitou ao chefe do setor onde trabalha, este informou que ele "ou estuda ou trabalha". Minha dúvida é se ele nao poderia pleitear pelos dois, mesmo abrindo mao de remir os dias estudados; outra dúvida é se o presídio nao oferecendo tal curso se há alguma meio de adquirir tal "beneficio"?

Respostas

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    Nelson Andreoli_1 Sábado, 13 de dezembro de 2008, 16h24min

    .. gostaria de pegar carona na pergunta do colega.... ( e se o preso estivesse fzendo faculdade e faltasse 2 anos para concluir, ele teria o beneficio de se locomover ate a escola, retornando para o presidio). Quando responderem ao colega por favor inclua a minha duvida.. grato........

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    José Benedito ANTUNES Domingo, 14 de dezembro de 2008, 20h59min

    O direito ao estudo está previsto no art. 11, inciso IV, da Lei de Execução Penal, não sendo nenhum privilégio e sim um direito inalienável. Quem decide sob tal direito é o Juiz da Vara das Execuções que, negando, cabe Agravo ao Tribunal. Aqui mesmo neste espaço já respondi questão de sentenciado nesta condição, que estuda. O problema dele é quanto à forma de locomoção do estabelecimento prisional até a faculdade.
    Espero ter respondido e esclarecido; se não houver concordância, vamos buscar a solução através de um exame mais profundo, ok?
    dr. antunes

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 15 de dezembro de 2008, 9h29min

    De fato a lei das execuções penais prevê a possibilidade de o reeducando estudar e ter os dias remidos.

    Entretanto tal direito não é acumulativo: ou trabalha ou estuda, a remissão não se acumula de sorte que apenas uma das opções pode ser pleiteada.

    Boa sorte!
    [email protected]

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    José Benedito ANTUNES Sábado, 20 de dezembro de 2008, 17h18min

    Apenas para botar lenha na fogueira, entendo que embora não haja o acúmulo da remissão, nada obsta que existam os dois direitos: o de trabalhar e o de estudar. Ambos são dignos de aplausos e até arriscaria uma ida aos tribunais para ver a remissão de 3 x 1 ser modificada. Conheço caso de que a relação é de 5 x 2, que significa um acréscimo de 10%. É uma tese que merece análise e estudo. Data venia, peço desculpas pela intromissão.
    [email protected]

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