Respostas

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    Caroline_1 Quarta, 01 de outubro de 2008, 10h49min

    Olá Carlos
    Olha se a falta for justificada não pode ser descontada do período das ferias, são hióteses de faltas justificadas:
    dois dias por motivos de falecimento do cônjuge;três dias em virtude de casamento;1 dia em caso de nascimento do filho, um dia a cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue; dois dias função de alistamento eleitoral;três dias no período em que o empregado tiver de cumprir exigências do Serviço Militar.

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    Carlos L Quarta, 01 de outubro de 2008, 10h59min

    Mas em caso de atestado médico que não seja do SUS? A empresa tem obrigação de aceitar, já que fornece assitencia médica particular aos funcionários.

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    Carlos L Quinta, 02 de outubro de 2008, 15h06min

    Drª Croline
    Muinto obrigado pela reposta.

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    Janaina Frizzatti Quarta, 30 de março de 2011, 20h49min

    Ola caros colegas
    Boa Noite
    trabalho em um escritorio de contabilidade sou recepcionista, não temos convenio dependo SUS, Cai e machuquei o Joelho numa queda da minha escada da minha casa, fui ao pronto socorro e o medico me deu 5 dias CONTUSÃO, mas fui informada que esses 5 dias serão descontados nas minhas ferias, isso pode???? qual a lei que descreve isso, que mundo vivemos que a pessoa fica doente o medico lhe afasta e esse dias são descontados nos meu dias de descasso?????...Por favor alguem sabe me responder.
    Grata

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    Janaina Frizzatti Quinta, 21 de abril de 2011, 9h26min

    Nósssssa quando agente tem urgencia em uma resposta ai é que demora, vou tirar férias e gostaria de ter a resposta na ponta da lingua para falar algo na empresesa, ja penssou que mico se eles estiverem certos....
    valeu mesmo assimmmmmm

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    Deneb Ferreira Quinta, 21 de abril de 2011, 14h17min

    A Lei Consolida declina em seu artigo 473, o rol taxativo de casos em que a ausência do trabalhador deve ser abonada, ou seja, o empregador tem de pagar pelos dias não trabalhados.

    São eles:
    III- Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, executada a hipótese do inciso IV do Art. 133.

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