A empresa registra o funcionário na CTPS e recolhe os tributos, porém não repassa ao INSS e ao FGTS. Perante ao INSS a empresa tem apenas um funcionário, na realidade são mais de cem.

Como ficam os direitos dos funcionarios quanto o auxilio doença, auxilio maternidade, seguro desemprego e depósitos do FGTS.

Pode o empregado pedir demissão por justa causa?

Pedindo demissão, como ficam os direitos sobre o recolhimento dos tributos?

Em caso de aposentadoria como fazer contar esse tempo?

Respostas

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    Joao Antonio Emsters Sábado, 04 de outubro de 2008, 21h06min

    A empresa fez o registrona CTPS, recolheu os tributos em folha de pagamento, porém não consta o pagamento lá no INSS nem FGTS na CEF.

    Caso o segurado (a) precise recorrer a auxilio doença, auxilio maternidade ou seguro desemprego, Há possibilidade de lograr exito?

    Como fica a contagem de tempo de serviço, se não consta o recolhimento?

    No INSS consta que a empresa tem um empregado, na realidade tem mais de cem. Esses funcionarios podem tomar alguma atitude ou é prerrogativa do INSS?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 04 de outubro de 2008, 21h19min

    Sempre dá resultado uma denúncia ao MTE ou ao próprio INSS (ou CEF, quanto ao FGTS). Eles fiscalizarão e aplicarão as penalidades (multa) cabíveis.

    Se do demonstrativo de pagamento (holerith) constar o recolhimento da contribuição previdenciária, isso basta, pois a obrigação de contribuir foi satisfeita. Quem está em débito é o empregador (é crime). Aliás, bastava a CTPS assinada, que dá presunção de contribuição feita ao INSS.

    Já se o FGTS não é depositada, não há saída exceto ajuizar uma RT. Ou, como dito antes (costuma dar menos resultados desfavoráveis ao empregado, como demissão), denunciar a quem pode e deve fiscalizar.

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    Joao Antonio Emsters Domingo, 05 de outubro de 2008, 19h31min

    Poderia o empregado pedir demissão por justa causa?

    POis a empresa alega que passa por dificuldades, cortou alguns beneficios, astá atrasando os pagamentos, não recolhe os tributos.

    Além desses problemas, a empresa tem seus ativos sob um cnpj e os passivos em varios outros cnpj's.

    Os funcionarios estão divididos em varios cnpj's, se a empresa falir, esses cnpj's, como fica a cituação dos empregados?

    Conhecemos pessoas que ao tentar se aposentar não conseguiram, o INSS alega que não houve recolhimento em alguns periodos, aqueles em que a empresa faliu e não contribui. Isso pode acontecer? A explicação do funcionario do INSS tem respaudo legal?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 05 de outubro de 2008, 22h29min

    Dentre as formas de resilição do contrato de trabalho estão:

    a pedido do empregado (não precisa nem tem que alegar a causa);
    por iniciativa do empregador, sem justa causa;
    por iniciativa do empregador, por justa causa;
    por culpa recíproca;
    rescisão indireta alegada pelo empregado;
    rescisão indiretaalegada pelo empregador;
    encerramento da firma empregadora (falência, etc.);

    Não se pode falar em empregado pedir demissão "por justa causa".
    Pode ser pedida, na justiça trabalhista, a demissão indireta, o que corresponderia à demissão sem justa causa (ou seja, o empregado não deu motivo para rescindir o contrato, mas o patrão teria dado causa; é a rescisão indireta acima apontada, por iniciativa do empregado).

    Sub censura, e quem souber mais e melhor que esclareça o que eu não soube explicar ou não consegui ser claro ou convincente.

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    Clê Segunda, 06 de outubro de 2008, 11h16min

    Até poderia pedir rescisão por justa causa, do empregado para o empregador.
    No entanto o mais sensato é entrar com ação pedindo RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho, expondo exatamente a situação que se encontra a empresa. Com o pedido de rescisão indireta vc não perde nenhum direito (aviso prévio, férias, FGTS, multa, 13º salário, etc.)
    Outra atitude também sensata, vez que a situação não atinge somente um funcionário mas centena, seria denunciar a empresa no sindicato e na DRT, denuncia essa que pode ser anônima, então a DRT mandaria fiscais até a empresa que seria notificada para regularizar a situação dos funcionários.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 06 de outubro de 2008, 13h17min

    É contra a regra de conduta pôr a mesma questão mais de uma vez, ainda que em categorias diferentes, sobretudo se já obtivera respostas (a questão deveria ser mantida e discutida no mesmo debate).

    Cabe denunciar este segundo debate.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 06 de outubro de 2008, 13h21min

    A regra de conduta proíbe pôr mais de uma vez o mesmo debate.

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    Joao Antonio Emsters Sábado, 17 de janeiro de 2009, 15h23min

    Obrigado pela atenção!

    Esta semana a empresa pediu concordata e demitiu 30% dos funcionarios, inclusive a minha esposa, porem informaram que farão o acerto com ela no dia 27/01, e o pagamento dos valores poderão ser parcelados em até doze vezes!

    Eles podem fazer esse parcelamento? sob qual alegação?

    Existe amparo legal para a empresa agir dessa forma?

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    Clê Sábado, 17 de janeiro de 2009, 16h04min

    Se a empresa comprovar que está com dificuldades financeiras, pode parcelar sim...

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    Ademilton Carvalhal Pereira Domingo, 18 de janeiro de 2009, 17h31min

    Talvez possa acrescentar algo mais nesta orientação:

    O trabalhador poderá conseguir êxito em uma eventual reclamação trabalhista quanto registrar sua CTPS, e ter todo o período recolhido junto ao INSS.

    Ocorre, caros amigos, que o INSS não aceita este tempo reconhecido pela Justiça do Trabalho, não averba este tipo de ação, para computo de aposentadoria, mesmo com todo o período quitado pela empresa.

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    Henrique Marvin Segunda, 19 de janeiro de 2009, 17h13min

    Boa tarde.
    Meu caso é o seguinte trabalho na empresa ha 12 anos. ( 1997 a 2009) Descobri que não depositavam o FGTS e não recolhiam o INSS a cerca de 8 anos.
    Fiz uma denuncia no Mistério do Trabalho e agora estão acertado o FGTS.

    Quanto ao INSS, gostaria de saber como proceder para verificar se o recolhimento está sendo feito.
    Procurei uma agencia do INSS no começo de 2007 e me informaram que está informação é sigilosa.

    Agora uma outra questão me assusta:
    A empresa está mudando de nome/cnpj e tudo o mais. Os funcionários não foram comunicados sobre esta mudança.

    Acredito que estão fazendo isso para se livras das obrigações trabalhistas deixados pela empresa antiga.

    A pergunta é a seguinte: Os donos podem fechar uma empresa com dividas no INSS ? e os funcionários como ficam??.

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    Clê Terça, 20 de janeiro de 2009, 10h41min

    Peça no INSS um CNIS, seu, que é uma certidão de informações sociais onde deverá constar todos os seus vínculos e todos os recolhimentos realizados pelas empresas nas quais esteve trabalhando.

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    Henrique Marvin Terça, 20 de janeiro de 2009, 14h31min

    PERGUNTA:
    Para o caso da empresa não recolher o INSS, caberia uma ação pedindo RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho. Ou este fato isolado não representaria a necessidade da ação.
    Quais são as chances do funcionário ganhar e quanto tempo a justiça demora para executar o processo???

    Grato

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    Clê Sábado, 24 de janeiro de 2009, 14h17min

    Henrique:
    A CLT permite que o empregado rescinda o contrato (chamada rescisão indireta) quando a empresa não cumpre as condições do contrato. No seu caso, se for somente este o pedido pode ser no rito sumarissimo, que são ações mais celeres. Então seria no máximo uns seis meses, acredito eu.

    Abs

    Clê

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    Michelle Barros Terça, 10 de fevereiro de 2009, 15h32min

    Boa tarde!
    O meu marido trabalha em uma empresa desde 1997, e essa empresa nunca fez nenhum depósito de FGTS e duvido que ela tenha feito algum pagamento de INSS tbm.
    Para vc ter uma idéia, ele tem na CTPS o registro de estagiário desde 1997 com salário de 200 e poucos reais, hoje em dia depois de 12 anos de trabalho ele ganha 900,00.
    Ele já pediu para ser mandado embora no ano passado 2008 e até agora nada, esses dias ele foi falar com o dono da empresa e o cara disse na maior cara de pau que para resolver a situação dele e manda-lo embora ele vai levar mais ou menos 1 ano, vocês acreditam nisso...um ano para o cara regularizar e demiti-lo...fora que 13º salário, férias e até mesmo salário mensal é luxo...
    O que ele pode fazer para resolver isso e ser logo demitido e receber os seus direitos de trabalhador?
    Me ajude...

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    Clê Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 9h27min

    Ir na Delegacia Regional do Trabalho e denunciar para o setor que tem a obrigação de fiscalizar as arrecadações, em todas as cidades tem Delegacia regional do trabalho.

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    aluizio sacramento Sábado, 07 de março de 2009, 21h54min

    Meu patrão me registrou em ctps, mas não recolhe o inss e nem me cadastrou no mesmo ,sou caseiro e acho que isso me faz empregado domestico ,irei perder esse tempo de contribuição ou na rescisao de contrato ele tera que pagar todos os atrasos referentes ão inss.

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    vanda_1 Segunda, 13 de abril de 2009, 19h12min

    minha mae trabalha desde 1997 em um condominio residencial ,em 2002 sofeu um acidente no trabalho e desde entao nao consegue trabalhar .quando entramos com o recurso junto ao inss para ela encostar descobrimos que eles nao contribui com inss e nem com fgts . ela esta encostada e falta dois meses para ela completar 60 anos .gostaria de saber se ela vai conseguir aposentar e se vai receber todos os direitos dela trabalhado ,pois a minha mae continua com a carteira assinada .desde ja agradeço estou esperando resposta

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    Vera _1 Terça, 14 de abril de 2009, 22h49min

    Trabalhei em 1980 em uma empresa que se não faliu, deixou tudo para la. Mas fui registrada, recebi ios meus direitos, tudo direitinho. Ocorre que agor quase 30 (trinta) anos depois eu necessito que a Previdência social averbe o tempo de serviço desta empresa, que está registrado em carteira. Mas pasmem. Isso não tem valor. Ao chegar no INSS tiv o meu pedido indeferido por que a empresa não sestá registrada no CNISS. Pergunto? O que fazer agora, pois sem pre pensei que o meu documento de comprovação de trabalho fosse a Carteira Profissional. Alguem aí po de me dar umas dicas do que fazer?

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    AMANDIO BESTEIRO NETO Sexta, 24 de abril de 2009, 18h07min

    Trabalhei em uma empresa de 05/1969 até 07/1971(1º.Emprego), dei entrada no inss pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e o inss não aceitou simplesmente a anotação na ctps, pois segundo o inss nesse período não existia controles como hoje. Esta empresa não existe mais como fazer para comprovar esse período já que sempre fui descontado nas minhas contribuições previdenciarias?

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