existe estabilidade depois da licença maternidade?
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luciane_1
06/10/2008 14:55olá gostaria de saber se existe estabilidade depois da licença maternidade, e quanto tempo é.A empresa pode fazer acerto com a funcionária depois que terminar a licença?obrigada -
Karina
06/10/2008 15:50Luciane_1
O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Após esse período, a empresa pode sim rescindir o contrato. -
contato@sa-adv.com.br
06/10/2008 20:22Tem a estabilidade sim. Mas a empresa poderá indenizar, caso não queira a funcionária. -
luciane_1
07/10/2008 23:35olá ..... -
luciane_1
07/10/2008 23:39oi.....meu filho nasceu em 17 agosto,então minha estabilidade vai até o mês de janeiro?e se no caso eu pedir pra sair e tbém pedir para fazer acerto comigo a empresa pode fazer ou perco meus direitos?obrigada mais uma vez!!!!! -
João_1
08/10/2008 10:03Luciane,
a empresa poderá te dispensar somente após 18 de janeiro, você poderá pedir demissão a qualquer tempo, é um direito seu, quanto ao acerto, apesar de ser ilegal, é considerado uma demissão normal por parte da empresa, então também só após 18 de janeiro.
Não há previsão legal para a empresa optar pela indenização, a lei só prevê que a empresa não poderá dispensar, entretanto, como há esse costume, há juizes que aceitam a indenização, outros somente a reintegração ao emprego até o término da estabilidade. -
luciane_1
25/11/2008 18:15olá gostaria de saber quanto tempo tenho para amamentar durante o horario de trabalho,pois comecei a trabalhar e algumas pessoas me falam que é de meia hora por dia outras de uma hora aí não sei mais me ajudem.....mais uma vez grata pela atenção... -
Arísio
25/11/2008 21:59Luciane:
O art. 396 da CLT: para amamentar o próprio filho até que complete 06 mese de idade,a mulher terá direito durante a jornada de trablho de 02 descanços especiais de meia hora cada um .
Issso é lei não é favor da empresa.
OK ? -
sonia fogaca pereira
12/12/2008 16:39 | editadominha filha naceu em 21/08/2008, apos a licenca maternidade de 120 dias peguei banco de horas de 11 dias, em seguida entrarei em ferias por 30 dias. minha duvida e que o sindicato da minha categoria informou que so posso ser demitida apos 6 meses,entao gostaria de saber a partir de que data posso ser mandada embora? -
João_1
13/12/2008 10:12Sonia, pela lei a demissão só pode ocorrer 5 meses após o parto.
Se há acordo ou convenção coletiva que estabeleça condição mais vantajosa, ela prevalece no âmbito de atuação do seu sindicato e se adotaram uma contagem diferente da lei, início da contagem após o parto, só eles poderão de esclarecer. -
VANESSA APARECIDA ORTIZ
13/01/2009 15:21A minha licença maternidade acabou em 22/09/08, após esse período tirei 20 dias de férias. Fui demitida em 05/01/09, isso está correto? é verdade que existe uma lei que assegura o emprego a empregada até 01 ano após o nascimento do filho? -
Daiane_1
26/01/2009 14:34 | editadooi gostaria de saber..eu trabalho numa lotérica e meu licença maternidade acaba dia 12/02, quanto tempo tenho de estabilidade após voltar p não perder meus direitos?obrigada -
João_1
03/02/2009 12:51Vanessa,
pode ser que há no congresso projeto de lei sobre o assunto, não sei te dizer exatamente, mas lei não. Para o empregado celetista a estabilidade é de até 5 meses após o parto, somente.
Daiane,
você deve retornar ao trabalho dia 13/02, a estabilidade é de 5 meses e o início da contagem é da data do nascimento de seu filho(a). -
Erika_1
05/02/2009 09:58Olá, gostaria de saber o seguinte ...
Sai de licença dia 22/09/08, tive meu filho dia 30/09/08, peguei 4 meses (120 dias) de licença e mais 20 dias de férias ... a minha dúvida é, quero fazer um acordo com a empresa agora, não quero mais trabalhar lá, pois além do período ser integral não tenho com quem deixar meu filho ... é possível fazer um acordo já?
Obrigada! -
João_1
07/02/2009 10:48Erika,
você pode pedir demissão a qualquer tempo. A empresa só pode te dispensar após a estabilidade, apesar de não haver previsão legal, se for demitida antes a empresa terá que pagar a indenização do tempo restante da estabilidade.
Como "acordo" quer dizer que a empresa está te dispensando, difícil concordarem nestas condições, mas não custa tentar. -
Mario Morgado
07/02/2009 13:15Bem na realidade apos o parte a mulher tem uma garantia de emprego de mais 05 meses.
Mesmo que a empresa queira demitir ela não pode, nem indenixzando.
A licença maternidade é uma garantia do emprego e não dos salarios.
Desta forma a mulher não pode ser demitida antes de completar os 05 meses apos o parto nem sem indenizada. -
vana
20/04/2009 03:39oi, saí de licença maternidade no dia 23/12, mas só tive filho no dia 23/01, como será contado a licença maternidade? é verdade que agente tem direito a mas 15 dias por causa que sai antes demais? -
vana
20/04/2009 03:41trabalho em empresa particular,e gostaria de saber se tenho direito à 6 meses de licecça maternidade? -
vana
20/04/2009 03:44eu saí de licença maternidade no dia 23/12/2008, mas vou pegar as ferias juntamente com a licença, meu salario é de R$:539.00, como eu calculo as féria?
obrigado!!! -
ANA_1
28/04/2009 15:35OLÁ, sai de licença maternidade no dia 27-10-08, voltaria no mes de fevereiro, mas tirei 2 meses de ferias e terminaria no dia 24-04-09, gostaria de saber se a empresa ja pode me mandar embora ou tenho que cumprir algum tempo de serviço para eles poderem me mandar. Se eles me mandarem tenho todos os diretos.Seguro desemprego e fundo de garantia obrigada.
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